Sessão que julgaria três acusados de integrar suposto “tribunal do crime” foi adiada logo no seu início, após escolta da Penitenciária de Pontal trazer apenas dois dos detentos; segundo servidores o erro foi da diretoria.
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Publicado em 25 de abril de 2025
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Os fatos ocorreram na data de ontem, 24/04/2025 e segundo servidores a falha foi da U.P que solicitou apenas 02 presos para a Base de Escolta, sendo que a responsabilidade do encaminhamento é da U.P |
O cronograma determinava o início dos trabalhos às 09h00, onde já estavam presentes advogados, cidadãos sorteados para compor o juri, promotor e juiz. Contudo, no horário marcado, foi comunicado ao juiz que apenas dois dos três réus estavam no plenário.
O caso
As investigações, deflagradas em 2021, apontaram um grupo que teria atuado paralelamente ao Poder Judiciário local, “sentenciando” pessoas à margem da lei. Dos oito denunciados dois foram absolvidos, três já foram condenados e cumprem pena, e outros três seriam julgados nesta quinta‑feira.
“Réu esquecido” é absolvido e júri desclassifica acusações contra demais acusados em Morro Agudo
Julgamento marcado por atraso inusitado terminou às 20h50 com absolvição de um réu e condenação de dois por lesão corporal seguida de morte; defesa anuncia recurso contra pena aplicada
Encerrado por volta das 20h50 desta quinta-feira (24), o julgamento de três acusados de participar de um suposto “tribunal do crime” em Morro Agudo, referente a um caso ocorrido em 2021, teve desfecho inesperado.
Após quase nove horas de sessão — iniciada com atraso após a Penitenciária de Pontal esquecer de mandar levar um dos réus ao fórum — o júri popular optou por absolver este acusado e desclassificar a conduta dos outros dois de homicídio duplamente qualificado para lesão corporal seguida de morte.
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Réu ausente foi absolvido pelo Tribunal do Juri na Comarca de Morro Agudo |
O julgamento
O Ministério Público sustentava a tese de homicídio duplamente qualificado, enquanto a defesa pleiteava a absolvição ou, em caso de condenação, a desclassificação para crime de menor gravidade. Por maioria dos votos, os jurados decidiram: absolver um dos réus, que havia sido esquecido na Penitenciária de Pontal e chegou com atraso ao plenário; e condenar os outros dois por lesão corporal seguida de morte. O juiz definiu a pena em 9 anos de reclusão em regime fechado.
Defesa vai recorrer da pena
Em contato com a reportagem, o advogado David de Castro, um dos representantes da defesa afirmou que irá recorrer exclusivamente da pena. Segundo ele, a dosimetria aplicada “é incompativel com o que determina a legislação penal vigente”.
A Defesa entende que houve “bis in idem“. A pena para crimes como este varia de 4 a 12 anos, e a sentença alcançou um patamar de 9 anos.
Fonte: ea1
O diretor (ir)responsável pelo caso perderá o cargo e será transferido de Unidade... onde, meses depois, será agraciado com nova gaiada.
ResponderExcluirSegue o jogo.
Guarda Juju detectado!!!
ExcluirChegou a mona com os apelidinhos carinhosos. Dispenso, guarde pros seus amigos do duchão. Kkkkk.
ExcluirPriiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii Priiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii Priiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii Priiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii
Excluirpior é o presidente do sindicato que esqueceu de avisar a categoria q não iremos ter aumento..só a PC e PM .. e veio atrás de voto do inativo aqui em Bauru. Se preparem nada vai chegar ! vigia estive.
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