Caso aconteceu na quadra 406 do Recanto das Emas, na noite de sexta-feira (8/8). Homem tentou fugir, mas foi alcançado por policiais penais.
Willian Matos
09/08/2025
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Policiais penais prenderam o agressor imediatamente após ele esfaquear a vítima |
Os policiais estavam na quadra 406 do Recanto das Emas fiscalizando alguns presos que ganharam direito à saída temporária neste fim de semana em virtude do Dia dos Pais.
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Marcas de sangue da vítima foram deixas no chão após a agressão |
Parte dos policiais, então, saiu em busca da mulher e do suspeito do crime. O indivíduo tentou fugir quando viu a equipe, mas foi capturado.
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Arma branca utilizada pelo agressor foi apreendida pelos policiais penais |
Fonte: METRÓPOLES
Contraponto:
Regulamentação da Polícia Penal foi um engodo em São Paulo
Mas no Estado de São Paulo diferente dos demais Entes Federativos, os Policiais Penais que socorrem pessoas vitímas de criminosos podem vir a ser responsabilizados por tomarem atitudes que segundo própria SAP, admite ser desvio de função, mesmo que em momento de urgência os mesmos venham a ajudar cidadãos em situações de perigo, e ainda serem severamente punidos, com suspensões cconvertidas em multas, ou seja, são obrigados a trabalhar dois ou três meses, dependendo da condenação, sem salários.
E isso se derem sorte, pois correm o risco inclusive de serem exonerados do cargo duramente conquistado por meio de concorrido concurso público e terem passados por diversas etapas até serem efetivados de fato, sem contar o período probatório, pois se isso ocorrer dentro deste período, é exoneração na certa.
Estes tipos de atitudes da atual Administração, além de desencorajar quem quer que seja de prestar a devida ajuda, socorro, ou até mesmo de salvar vidas em situações de emergências e que inadvertidamente o destino coloca frente a Equipes de Policiais Penais, infelizmente no Estado de São Paulo, as Equipes nada poderão fazer, terão que ser testemunhas apenas oculares de crimes contra o patrimônio, contra a vida e até mesmo de crimes contra os costumes, pois a eles é negado o direito de exercerem seus poderes de policiais, ainda que agindo em defesa da sociedade em momento de desespero destes cidadãos.
Lamentável e inoportuna as decisões que são tomadas em detrimento da Polícia Penal, pelo simples fato de os Policiais Penais sequer serem os responsável pela sua própria Organização e Administração, tendo que engolir alienígenas que sequer sabem a diferença de um come-quieto para um castelinho, um marroco para um francês, um quebrado para um poca pena, um boi para um buraco, uma ventana para um passa brisa, uma maria-loca para um fermento. Realmente é lamentável.
E assim caminha a humanidade....
Porque em São Paulo não pode? Em flagrante qualquer cidadão pode prender?
ResponderExcluirEm SP temos a turma do apito... priiii piiiiiii piiiii priiii piiiiiii piiiii priiii
Excluirem SP temos a turma do APINTO TÁTICO QUE VOCÊ "ADOGA"
ExcluirDeixa assim, básico do básico, e coisas mais complexas para profissionais complexos.
ResponderExcluirConcordo!!!
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