SOMOS A POLÍCIA PENAL

Profissionais invisíveis que garantes a segurança da sociedade.

QUREMOS QUE NOSSOS DIREITOS SEJAM RESPEITADOS

Arriscamos nossas vidas para garantir a segurança de todos.

SOMOS GUERREIROS E INCANSÁVEIS

Lutamos pelos direitos de todos os servidores públicos.

ACREDITAMOS NUM PAIS MENOS DESIGUAL

Não compactuamos com os demsandos dos governos.

QUEREMOS QUE HAJA JUSTIÇA SOCIAL

Somente assim haverá segurança pública real.

05 maio 2018

PARABÉNS A EQUIPE, ÓTIMO TRABALHO: Jovem é flagrada com maconha na vagina tentando entrar em penitenciária de Capela do Alto/SP

Segundo a SAP, mulher de 21 anos estava com 80 gramas da droga e levaria para um detento da unidade.









Por G1 Sorocaba e Jundiaí
05/05/2018 15h40 

Jovem é detida com maconha na vagina tentando entrar em penitenciária de Capela do Alto
(Foto: Secretaria de Administração Penitenciária/Divulgação)]





Uma mulher de 21 anos foi flagrada por agentes tentando entrar na penitenciária de Capela do Alto (SP) com maconha escondida na vagina na manhã deste sábado (5).

Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), a jovem estava com 80 gramas da droga e levaria para um detento da unidade.

Ao passar pela escaneamento corporal, agentes detectaram uma divergência na imagem e questionou a visitante. Ao ser questionada pelos agentes, a jovem confessou e entregou a porção da droga, que estava em um pacote com fita adesiva.

A Polícia Militar foi chamada e a ocorrência foi apresentada na delegacia de Tatuí (SP). A SAP informou que instaurou um procedimento de apuração disciplinar para checar possível cumplicidade do sentenciado que receberia a visita.

Jovem é detida com maconha na vagina tentando entrar em penitenciária de Capela do Alto
 (Foto: Secretaria de Administração Penitenciária/Divulgação






Fonte: G1

Parabéns aos Servidores e a Equipe por este excelente trabalho, que mesmo sem o reconhecimento e a falta de respeito do governador, continuamos a demonstrar nosso profissionalismo e empenho em todos os trabalhos realizados, seja nas revistas pessoais, revistas por Body Scanner, Raio-X, de Jumbos, também por Sedex e nas muralhas, eles os governantes são passageiros, efetivos e titulares de cargos somos Nós. Não seremos irresponsáveis como ele.

PARABÉNS A EQUIPE, EXCELENTE TRABALHO : Mulher tenta entrar com tijolo de maconha em marmita na P II de Itirapina/SP. Que inocência, acham que estamos dormindo?

Droga estava dentro de vasilha com arroz e pesava 531 gramas.











Por Jornal da EPTV 1ª Edição
05/05/2018 14h43 

Adicionar legendaVisitante é flagrada com maconha dentro de marmita em penitenciária de Itirapina, SP


Agentes da penitenciária de Itirapina (SP) flagraram uma visitante com meio quilo de maconha em uma marmita na manhã deste sábado (5).

A droga estava escondida dentro de uma vasilha com arroz, que seria entregue ao companheiro dela que cumpre pena no local.

O tijolo de maconha pesava 531 gramas. A Polícia Militar foi acionada, e a mulher levada para a delegacia.

Maconha apreendida em penitenciária de Itirapina pesava 531 gramas (Foto: ACidadeOn/São Carlos)



Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), será instaurado procedimento investigatório disciplinar para apurar a cumplicidade do preso na tentativa de introdução de drogas na unidade prisional.

                         Visitante é flagrada com maconha dentro de marmita em penitenciária de Itirapina, SP






Fonte: G1

Parabéns aos Servidores e a Equipe por este excelente trabalho, que mesmo sem o reconhecimento e a falta de respeito do governador, continuamos a demonstrar nosso profissionalismo e empenho em todos os trabalhos realizados, seja nas revistas pessoais, revistas por Body Scanner, Raio-X, de Jumbos, também por Sedex e nas muralhas, eles os governantes são passageiros, efetivos e titulares de cargos somos Nós. Não seremos irresponsáveis como ele.

Crimes virtuais nas redes sociais, servidores, atenção ao postar e ao citar as repartições as quais estão lotados, vejam o exemplo no D.O de hoje, 05/05/2018

Publicado no dia de hoje o procedimento apuratório contra servidor por postagens consideradas abusivas e nocivas a administração.








LeandroLeandro
05/05/2018

Mesmo achando que está protegido o criminoso virtual deixa rastros, e isso o incriminara, estou quase perto....


CORREGEDORIA ADMINISTRATIVA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO


Despacho do Corregedor Administrativo, de 3-5-2018
PAP CASP 048/2018 - Tendo em vista os termos constantes
da Denúncia recebida nesta CASP, através do Ofício PPD
1.688/2018, datado de 17-04-2018, encaminhado à Corregedoria
Administrativa do Sistema Penitenciário, ao Corregedor
Administrativo e, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo
2º do artigo 1º, da Resolução SAP 139 de 27-10-2017, determino,
nos termos do artigo 264 e 265 da Lei 10.261, de 28-10-
1968, alterada pela Lei Complementar 942, de 06-06-2003, a
realização de Apuração Preliminar para apurar suposta denúncia
acerca da conduta irregular do servidor D.S.F.V, que exerce suas
funções em Unidade Prisional subordinada a Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Central, quanto a publicações
realizadas pelo mesmo em rede social.





Fonte: Diário Oficial




Descartando os crimes financeiro, quais os crimes virtuais mais comuns?

Por trás da tela do computador ou até mesmo do celular pode se esconder um criminoso disposto a usar de toda tecnologia para cometer crimes os quais  cometeria pessoalmente.

Por ser considerada  "terra sem lei" a internet  alcançou o mundo, sem estarmos preparados para isso, as leis tentam lentamente correr atrás e ter o domínio de crimes que são cometidos através da rede, no entanto ainda falta muito para alcança- lá.

Ninguém está livre de ter um vírus ou um programa ilegal rodando seus dados e buscando seus acessos.  Através da internet  conseguimos fazer absolutamente tudo, como movimentações bancárias, compras, cadastros e muitas outras coisas que envolvem senhas geradas por nós e de fácil acesso para os hackers.

Além de crimes financeiros e de uso de identidade, existe uma outra linha de crimes praticados via redes sociais . São eles :

Não se esqueçam que não existe crime sem castigo



Ameaça (art. 147 do Código Penal);
Calúnia (art. 138 do Código Penal);
Difamação (art. 139 do Código Penal);
Injúria (art. 140 do Código Penal);
Falsa Identidade (art.307 do Código Penal);
...dependem, por determinação legal, de queixa realizada pela própria vítima. Estes crimes, mesmo cometidos pela Internet, devem ser denunciados pela vítima na delegacia mais próxima da residência dela ou em uma delegacia especializada em crimes cibernéticos.


1. Preserve todas as provas

Imprima e salve: o conteúdo das páginas ou "o diálogo" do(s) suspeito(s) em salas de bate-papo ou mensagens de correio eletrônico (e-mail) ofensivas. É necessário guardar também os cabeçalhos das mensagens.

Preserve as provas em algum tipo de mídia protegida contra alteração, como um CD-R ou DVD-R. Todas essas provas ajudam como fonte de informação para a investigação da polícia. No entanto, essas provas não valem em juízo, pois carece de fé pública.

Uma alternativa é ir a um cartório e fazer uma declaração de fé pública de que o crime em questão existiu, ou lavrar uma Ata Notarial do conteúdo ilegal/ofensivo. Esses procedimentos são necessários porque, como a Internet é dinâmica, as informações podem ser tiradas do ar ou removidas para outro endereço a qualquer momento.

Não esqueça: A preservação das provas é fundamental. Já houve casos de a Justiça brasileira ter responsabilizado internautas que não guardaram registros do crime on-line do qual foram vítimas.

2. Procure a Delegacia de Polícia

De posse das provas, procure a Delegacia de Polícia Civil mais próxima do local de residência da vítima e registre a ocorrência. Você também pode ir a uma Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos.

3. Solicite a remoção do conteúdo ilegal e/ou ofensivo

Para fazer esta solicitação, envie uma Carta Registrada para o prestador do serviço de conteúdo na Internet, que deve preservar todas as provas da materialidade e os indícios de autoria do(s) crime(s). Entenda abaixo a diferença entre os tipos de crime na Internet.

Ameaça (art. 147 do Código Penal)

Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Parágrafo único - Somente procede mediante representação.

Calúnia (art. 138 do Código Penal)

Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

Difamação (art. 139 do Código Penal)

Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

A prática de crimes virtuais ainda é muito comum justamente pela ilusão que o computador não poderá revelar
a identidade dos evolvidos




Injúria (art. 140 do Código Penal)

Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

Falsa Identidade (art.307 do Código Penal)

Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

A ação penal, no casos de Calúnia, Difamação e Injúria na Internet, é privada ou pública condicionada à representação, e depende, por determinação legal, do registro de uma queixa-crime que deve ser formalizada perante uma autoridade policial.

A falsa sensação de anonimato concede uma segurança inexistente ao criminoso


Entenda a diferença entre os tipos de ação penal:

Privada: quando a lei confere somente e *exclusivamente* à vítima a legitimidade para a propositura da ação penal. Normalmente, em tais casos a existência da ação criminal diz respeito tão somente à pessoa da vítima. Entre os crimes de ação penal privada que demandam o comparecimento a uma delegacia de polícia ou juizado especial criminal estão: crimes contra a honra: injúria, calúnia, difamação.

Pública incondicionada: quando somente o representante do Estado, o Ministério Público, pode intentar a ação penal independentemente da manifestação de vontade de quem quer que seja. Para tanto, basta haver indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do(s) crime(s). É o caso de todos os crimes contra os Direitos Humanos, objetos de denúncias anônimas recebidas pela SaferNet Brasil.

Pública condicionada à representação: quando o Ministério Público possui legitimidade para intentar a ação penal somente após a permissão expressa da vítima. Tal previsão legal existe para proteger a imagem e a vítima pois, em determinados casos, poderá existir demasiada exposição. Exemplos: crime de ameaça e corrupção de menores.




Fonte : Oficina da Net, JusBrasil, Direitos Brasil



Projeto do Deputado Cabo Sabino exclui segurança externa de presídios das atividades de policiamento ostensivo, e dá força a criação da Policia Penal

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 894/18, do deputado Cabo Sabino (Avante-CE), exclui das atividades típicas de policiamento ostensivo a segurança externa das cadeias e presídios estaduais.











Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker
04/05/2018 - 11h00




O policiamento das áreas externas dos presídios, a cargo das polícias militares (PMs), está previsto em um dispositivo do Decreto 88.777/83, que o PDC do deputado Sabino propõe suspender. Para ele, o aumento da criminalidade exige a presença das PMs nas ruas das cidades brasileiras.


Ele afirma ainda que o policiamento ostensivo e de preservação da ordem pública são típicos das atividades das PMs, ao contrário das missões no entorno das prisões.

“Existe um desvio de função aplicado à Polícia Militar enquanto realiza serviços de guarda externa e escoltas nas penitenciárias e cadeias públicas”, disse Sabino. “O ideal seria o investimento na polícia penal, cuja missão específica seria cuidar de assuntos referentes a custódia, transporte, escolta, recaptura, ressocialização de presos e guarda de cadeias públicas.”

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PDC-894/2018



Fonte: 'Agência Câmara Notícias' 

Diário Oficial publica hoje 05/05/208, nomeações de Asps: Feminino e Masculino, e Aevps.

Publicado no dia de hoje no Diário Oficial a nomeação de novos servidores, que serão oportunamente convocados pela SAP, mas é possivel encurtar o caminho entrando em contato com DRHU( Departamento de Recursos Humanos). No final do têxto das nomeações há um breve resumo do que é Ingresso e a Nomeação.









LeandroLeandro
05/05/2018

Nomeações Sap


SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA


Decretos de 4-5-2018

Nomeando, nos termos do art. 20, II, da LC 180-78:
os abaixo indicados, habilitados em Concurso Público, para
exercerem, em caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho
Policial e sujeitos a estágio probatório, a que se refere o art.
4º, da LC 959-2004, alterado pelo art. 2º da LC 1.220-2013,
o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do
SQC-III-QSAP:

Asps Masculinos



Asps Masculinos

Silvio Cesar da Costa, RG 187250613 SP, vago em decorrência
da exoneração de Jair de Souza Maior Gouvea, RG
278850509 (D.O. 22-8-2013); Natanael de Souza Soares, RG
308332672 SP, vago em decorrência da exoneração de Everton
Murilo Felix, RG 41701073 (D.O. 13-11-2013); Carlos Alberto de
Moraes, RG 146504070 SP, vago em decorrência da exoneração
de Susicler Zanuto, RG 344629235 (D.O.6-12-2013); Cleber Izidoro
Luiz, RG 361865272 SP, vago em decorrência da aposentadoria
de Adelcio da Silva Siqueira, RG 12769919 (D.O.1º-10-2013);
Douglas Pereira dos Santos, RG 420610583-SP, vago em decorrência
da aposentadoria de Paulo dos Santos Filho, RG 7606834
(D.O.1º-10-2013); Gabriel Cardoso de Oliveira, RG 445615941-
SP, vago em decorrência da exoneração de Lederson Schwab
Morais, RG 377758899SP (D.O. 30-9-2017); Henrique Weller
Souza, RG 453035541-SP, vago em decorrência da exoneração
de Roberto Loschi Ferreira, RG 203374046SP (D.O. 30-9-2017);
Lindomar Martins da Silva, RG 275275541-SP, vago em decorrência
da exoneração de Michel Takushi, RG 286602088SP (D.O.
30-9-2017); Fernando Carlos Ragne, RG 251978564-SP, vago em
decorrência da exoneração de Anderson Cleiton da Silva, RG
322357895SP (D.O. 30-9-2017); Marcos Luiz Flauzino, RG
27641240-SP, vago em decorrência da exoneração de Roger
Eduardo dos Santos Polinario, RG 46261170XSP (D.O. 30-9-
2017); Maykel Adriano Jesus da Cunha, RG 443703632-SP, vago
em decorrência da exoneração de Jose Ricardo Paganelli David,
RG 445966RJ (D.O. 30-9-2017); Fabio Kiyoshi de Souza Koga, RG
469777692-SP, vago em decorrência da exoneração de Iuri
Rodrigues Parisi, RG 401447595SP (D.O. 30-9-2017); Danilo
Fernando dos Santos, RG 478644565-SP, vago em decorrência da
exoneração de Fabio Vasconcelos de Siqueira, RG 222250963SP
(D.O. 30-9-2017); Ricardo Henrique Guedes Monteiro, RG
475522552-SP, vago em decorrência do falecimento de Ivan
Carlos Fagundes Coutinho, RG 246204461 (D.O. 20-11-2012);
Rodrigo Barbosa, RG 497533856-SP, vago em decorrência da
exoneração de Saulo Campos Monteiro Silva, RG 28361197 (D.O.
04-7-2013); Douglas Luis Fernandes, RG 265890159-SP, vago em
decorrência da exoneração de Andre dos Anjos de Almeida, RG
089447239RJ (D.O. 22-3-2018); Leandro Medeiros Kurnick Moraes,
RG 481038917-SP, vago em decorrência da exoneração de
Daniel Galter Vieira, RG 271487070SP (D.O. 22-3-2018); Armando
Cavazana Neto, RG 333202478-SP, vago em decorrência da
aposentadoria de Vitor Cezario, RG 85186508 (D.O. 10-1-2015);
Sebastiao Jacobino Junior, RG 407364237-SP, vago em decorrência
da exoneração de Marcio Aparecido Balbino, RG 26742260X
(D.O. 21-2-2015); Lourival Tavares, RG 18050812-SP, vago em
decorrência da aposentadoria de João Batista Pancioni, RG
93402946 (D.O. 10-3-2015); Marcos Andre Mendonca Leoni, RG
19729665-SP, vago em decorrência da exoneração de Henrique
Menezes Silvestre, RG 340931243 (D.O. 25-4-2015); Sued Raimundo
Siqueira Junior, RG 272784102-SP, vago em decorrência
da aposentadoria de Ademar Arlan de Moura, RG 16401937
(D.O. 15-5-2015); Douglas Junior de Carlos, RG 287399102-SP,
vago em decorrência da exoneração de Fulvio Alexandre Leite
Ferraz, RG 428400930 (D.O. 7-7-2015); Marcos Rodrigo de
Souza, RG 320800465-SP, cargo criado pela LC 912-2002, publicada
em 4-1-2002; Guilherme Henrique Moreira Franchini, RG
336911853-SP, cargo criado pela LC 959-2004, de acordo com o
Parágrafo Único, art. 2º das Disposições Transitórias que identifica
as funções-atividades extintas, conforme Resolução SAP
203-13, publicada em 12-12-2013; Lucas Altieris Machado Ferraz,
RG 474785014-SP; Joao Paulo Grigolato, RG 337091869-SP,
cargos criados pela LC 959-2004, de acordo com o Parágrafo
Único, art. 2º das Disposições Transitórias que identifica as fun-
ções-atividades extintas, conforme Resolução SAP 68-15, publicada
em 26-3-2015; Nelson Yoshiteru Nakamura, RG 140803476-
SP; Diogo Aragao da Silva, RG 244618185-SP; Fernando dos
Santos, RG 274051783-SP; Marcio Antonio Jorge, RG
349333117-SP, cargos criados pela LC 959-2004, de acordo com
o Parágrafo Único, art. 2º das Disposições Transitórias que identifica
as funções-atividades extintas, conforme Resolução SAP
159-15, publicada em 11-8-2015; Diogo Hallai, RG 324437262-
SP, cargo criado pela LC 959-2004, de acordo com o Parágrafo
Único, art. 2º das Disposições Transitórias que identifica as fun-
ções-atividades extintas, conforme Resolução SAP 214-15,
publicada em 23-12-2015; Marcio Hosho Tonon, RG 325420026-
SP, cargo criado pela LC 959-2004, de acordo com o Parágrafo
Único, art. 2º das Disposições Transitórias que identifica as fun-
ções-atividades extintas, conforme Resolução SAP 070-17,
publicada em 10-6-2017; Luciano Manoel, RG 413516982-SP,
cargo criado pela Lei 13.919-2009, publicado em 23-12-2009
Paulo Henrique Cardoso Pedroso, RG 447477730-RJ, vago em
decorrência da exoneração de Cristiane Mesquita Ramos, RG
342967496 (D.O. 11-10-2013); Rafael Vicente Lima, RG
477134038-SP, vago em decorrência do falecimento de Solange
Maria dos Santos Goes Loiola, RG 140149223 (D.O. 29-1-2015);
Diego Franciosi de Souza, RG 48901964X-SP, vago em decorrência
da aposentadoria de Alcides Marques Figueirinha, RG
9321999 (D.O.9-4-2015); Diego Hideo Rolim Sakakibara, RG
44874754-SP, vago em decorrência da aposentadoria de Lauro
Valeriano Leal, RG 10448787 (D.O. 11-4-2015); Arnaldo Pereira
da Silva, RG 23023611-SP, vago em decorrência do falecimento
de Condilak Rocha, RG 1658162 (D.O. 15-4-2015); Alexandre
Moreira do Prado, RG 409102283-SP, vago em decorrência do
falecimento de José Ulisses dos Santos, RG 21536232 (D.O. 17-4-
2015); Fabio Luis Batista, RG 28901962X-SP, vago em decorrência
da exoneração de Diego Bianchi Dias, RG 405716291 (D.O.
26-6-2015); Antonio Cesar Braga, RG 345585628-SP, vago em
decorrência da exoneração de Diego Marcos da Silva Fernandes,
RG 490311830-SP (D.O.6-10-2017); Andre Luis Monteiro, RG
468761494-SP, vago em decorrência da exoneração de Marlene
Aparecida Fuzinatto de Carvalho Silva, RG 286176105 (D.O.5-9-
2015); Thiago Dantas Pim, RG1221502-MS; Fernando Domingues,
RG 45571079X-SP; Alessandro Monteiro, RG 424404655-
SP, cargos criados pela LC 1.213-2013, publicada em 24-10-
2013; Alexandre Messias de Sousa Rita, RG 14908402-MG,
cargo criado pela LC 959-2004, de acordo com o Parágrafo
Único, art. 2º das Disposições Transitórias que identifica as fun-
ções-atividades extintas, conforme Resolução SAP 190-11,
publicada em 23-9-2011; Luiz Antonio Sthoffel da Silva, RG
092139930-RJ, cargo criado pela LC 959-2004, de acordo com o
Parágrafo Único, art. 2º das Disposições Transitórias que identifica
as funções-atividades extintas, conforme Resolução SAP
001-13, publicada em 8-1-2013; Luciano Francisco de Souza, RG
285849141-TO; Carlos Alberto Pereira Dias Filho, RG 278083778-
SP, cargos criados pela LC 959-2004, de acordo com o Parágrafo
Único, art. 2º das Disposições Transitórias que identifica as fun-
ções-atividades extintas, conforme Resolução SAP 068-15,
publicada em 26-3-2015; Danilo Nobrega Campos, RG
341753580-SP; Cleber Alexandre de Luna, RG 412431701-SP,
cargos criados pela LC 959-2004, de acordo com o Parágrafo
Único, art. 2º das Disposições Transitórias que identifica as fun-
ções-atividades extintas, conforme Resolução SAP 037-16,
publicada em 18-2-2016; Maycon Aparecido Soares Ferreira, RG
401177294-SP, cargo criado pela LC 959-2004, de acordo com o
Parágrafo Único, art. 2º das Disposições Transitórias que identifica
as funções-atividades extintas, conforme Resolução SAP
176-16, publicada em 24-12-2016; Carlos Vinicius Silva Goncalves,
RG 437320595-SP, cargo criado pela LC 959-2004, de acordo
com o Parágrafo Único, art. 2º das Disposições Transitórias
que identifica as funções-atividades extintas, conforme Resolu-
ção SAP 070-17, publicada em 10-6-2017; Daniel Rodrigues
Lifante, RG 409414153-SP, cargo criado pela Lei 13.919-2009;
Paulo Fernando Moretti, RG 447517181-SP, vago em decorrência
da exoneração de Kaue Horie Kuncevicius, RG 249637327SP
(D.O. 22-3-2018); Tiago Pina, RG 446351088-SP, vago em decorrência
da exoneração de Pedro Rodrigo Gouveia, RG
184834958SP (D.O. 22-3-2018); Nailson Batista Amaral, RG
155417150-SP, vago em decorrência da exoneração de Bruno da
Silva Ferreira, RG 41026569XSP (D.O. 22-3-2018); Joao Ruiz
Neto, RG 19402855-SP, vago em decorrência da exoneração de
Danilo de Oliveira Nascimento, RG 431925975SP (D.O. 22-3-
2018); Jorge Goncalves, RG 421286477-SP, vago em decorrência
da exoneração de Renato Jurado Zeviani, RG 419916490SP (D.O.
22-3-2018); Rafael Lofrano Furuyama, RG 34719282-SP, vago
em decorrência da exoneração de Cesar Luis de Lima, RG
217306846SP (D.O. 22-3-2018); Jorge Antonio Carrascosa Filho,
RG 193420454-SP, vago em decorrência da exoneração de Arilson
Scarpante, RG 20819507SP (D.O. 22-3-2018); Adnilson Jose
Salles, RG 32033838 1-SP, vago em decorrência da exoneração
de Jonathan de Souza Santos, RG 386123238SP (D.O. 22-3-
2018); Fabricio Henrique Manif Macul, RG 251288079-SP, vago
em decorrência da exoneração de Andre Luiz Costa Fracote, RG
324845121 SP (D.O. 22-3-2018); Noel Fischer de Camargo, RG
404539610-SP, vago em decorrência da exoneração de Rafael
Fernando David Orvate, RG 476983459SP (D.O. 22-3-2018); Fernando
dos Santos Gaioso Lima, RG 425630638-SP, vago em
decorrência da exoneração de Fernando Henrique Alves de
Paula, RG 432785681SP (D.O. 22-3-2018); Rodrigo Gomes Mendes,
RG 5255423-GO, vago em decorrência da exoneração de
Raphael Augusto Attili Alves Sales, RG 434797534SP (D.O. 22-3-
2018); Antonio Carlos Gomes Jardim, RG 244508653-SP, vago
em decorrência da exoneração de Jose William da Silva, RG
12555408MG (D.O. 22-3-2018); Nivaldo Ferreira, RG 29658499XSP,
vago em decorrência da exoneração de Anderson Steiner dos
Santos, RG 401721486SP (D.O. 22-3-2018);


Asp Feminina Olga Zaccari, um exemplo a ser seguido



 Asps Femininas

Stefania Toledo Martins de Jesus, RG 241111614 SP; Meire Aparecida Matos
Lopes, RG 279550637-SP; Andria Ferreira da Silva, RG
292788149-SP; Iris Conceicao Santos da Silva, RG 349445989-
SP; Regina Pereira Dias, RG 334312401-SP; Claudineia Fatima de
Mello, RG 328370538-SP; Tatiane Teles Pessoa, RG 432775547-
SP, cargos criados pela Lei 13.919-2009, publicado em 23-12-
2009; Catia Alves Terra, RG 405968954-SP, vago em decorrência
da exoneração de Daiani Carolini Dutra, RG 409049001-SP (D.O.
22-3-2018); Karla Caroline Bueno Cardoso dos Santos, RG
342342769-SP, vago em decorrência da exoneração de Dyenifer
Suelen Rocha, RG 426652174-SP (D.O. 22-3-2018); Talita Pereira
dos Santos, RG 47968036-SP, vago em decorrência do falecimento
de Cleoni Geraldo Lima, RG 17085451 (D.O. 24-12-2014);
Noemi Sales, RG 30864436-SP, vago em decorrência da exonera-
ção de Lucila Padim Vasconcellos, RG 322782454 (D.O.5-2-2016);
Grazielle Ferreira Ribeiro, RG 401175959-SP, Vago em decorrência
da exoneração de Leide Vieira da Cunha Telles, RG
429483922-SP (D.O. 22-3-2018); Natalia Ribeiro Viana, RG
243420018-SP, vago em decorrência do falecimento de Rene
Aparecido Bueno da Silva, RG 14441464 (D.O. 14-10-2015);
Marcela Borges de Freitas Cattoni, RG 126084219-RJ, vago em
decorrência da exoneração de Claudio Rogerio Marra Teodoro,
RG 253550695 (D.O. 29-10-2015); Regiane Xavier dos Santos,
RG 480189407-SP, vago em decorrência da aposentadoria de
Florencio de Oliveira, RG 6344466 (D.O.4-11-2015); Maria Julia
Mesquita Macedo, RG 12659066-SP, vago em decorrência da
aposentadoria de Rudnei Jarbas Rodrigues, RG 13547004 (D.O.
04-11-2015); Luciana Caroline Viegas Pereira, RG 475742412-SP,
vago em decorrência do falecimento de Denivaldo Soares, RG
19467201 (D.O. 10-11-2015); Andressa Soares Lera, RG
480273479-SP, vago em decorrência do falecimento de José
Marino Juliani, RG 20939771 (D.O. 10-11-2015); Maria Morais
de Aguiar Regodanso, RG 212839421-SP, vago em decorrência
da aposentadoria de Mauro Macedo da Silva, RG 5992058 (D.O.
11-11-2015); Rosimeire Aparecida Saturnino Montroni, RG
243062850-SP, vago em decorrência do falecimento de Rafael
Tobias Pires, RG 404411745 (D.O. 18-11-2015); Andrea Shirlei
Rodrigues dos Santos, RG 265248097-SP, vago em decorrência
da exoneração de Adalberto Pardin Valencio, RG 351733085
(D.O. 19-11-2015); Raquel Faveri Zolinger, RG 566090430-SP,
vago em decorrência da aposentadoria de Lair Siqueira Santos,
RG 5045183 (D.O. 19-11-2015); Aline Borges Dias, RG
472013993-SP, vago em decorrência da exoneração de Rodrigo
Prado, RG 400109980 (D.O. 19-11-2015); Neli Tomaz Soares, RG
126653380-SP, vago em decorrência do falecimento de José
Nobre da Silva, RG 162502722 (D.O. 25-11-2015); Marcia
Machado de Oliveira, RG 243987353-SP, vago em decorrência da
aposentadoria de Luiz Missao Horie, RG 7761776 (D.O. 01-12-
2015); Luzia Mara Chudis, RG 298321385-SP, vago em decorrência
da exoneração de Leonardo Mendes da Silva, RG 325056109
(D.O.5-12-2015); Marcia Aparecida Gomes Barbosa Pereira Mira,
RG 271271942-SP, vago em decorrência da exoneração de Marlon
Zonato Rocha, RG 493134840 (D.O. 19-12-2015); Adriana de
Cassia da Silva, RG 325916482 SP, vago em decorrência da
exoneração de Adilson José Gizzi, RG 323378535 (D.O. 29-12-
2015); Cassia Aparecida dos Santos, RG 28972711X-SP, vago em
decorrência da aposentadoria de Benedito Gois, RG 69621615
(D.O. 31-12-2015); Lazara Alessandra Deliberal Lima, RG
25697505X-SP, vago em decorrência da aposentadoria de Gilberto
Ribeiro Sampaio, RG 6838864 (D.O. 31-12-2015); Adriana
Ribeiro de Cerqueira Fernandes, RG 332088285-SP, vago em
decorrência da aposentadoria de Renato Celso Cabral, RG
44673139 (D.O.7-1-2016); Vania Rosa de Paula, RG 416297389-
SP, vago em decorrência da exoneração de Neemias Goncalves
de Souza, RG 18522555 (D.O. 16-1-2016); Claudia Helena dos
Santos, RG 30235093-SP, vago em decorrência da aposentadoria
de Reinaldo Trombini, RG 7624693 (D.O. 16-1-2016); Francielle
Morais Chimenez, RG 361668508-SP, vago em decorrência da
aposentadoria de Ailton José Cavalcanti, RG 93593946 (D.O.
19-1-2016); Elisabete Pereira dos Santos Belizario, RG
245347902-SP, vago em decorrência da aposentadoria de Altair
de Oliveira Pupo, RG 9209449 (D.O. 19-1-2016); Roseli Rodrigues
da Silva, RG 277267869-SP, vago em decorrência da aposentadoria
de Antonio Carlos Ortenzi, RG 4716458X (D.O. 19-1-
2016); Aline Cristina Garcia, RG 447566805-SP, vago em decorrência
da aposentadoria de Benedito Ferreira, RG 3368298 (D.O.
19-1-2016); Teille de Souza Celestino Moraes, RG 33945698X-SP,
vago em decorrência do falecimento de Carlos Alberto Caltabiano,
RG 156340136 (D.O. 19-1-2016); Nathalya Barreto Guimaraes
da Silva, RG 460809556-SP, vago em decorrência da aposentadoria
de Claudio do Carmo de Oliveira, RG 9915637 (D.O.
19-1-2016); Gizoneides Silva dos Santos, RG 18435368-SP, vago
em decorrência da aposentadoria de Edmar Moura Corassi, RG
219574893 (D.O. 19-1-2016); Karin Priscila Felisberto, RG
304860852-SP, vago em decorrência da aposentadoria de Elisabete
de Fatima Brasil, RG 11616789 (D.O. 19-1-2016); Cristiane
Oliveira de Morais, RG 42697490-SP, vago em decorrência da
aposentadoria de Heber Floriano Rosa, RG 7711430 (D.O. 19-1-
2016); Andressa de S Carvalho Mello, RG 300570934-SP, vago
em decorrência da aposentadoria de Joaquim Messias Cursino,
RG 5865185 (D.O. 19-1-2016); Rosilene Teixeira de Souza, RG
433384840-SP, vago em decorrência da aposentadoria de Maria
Cristina Martins Bizarra, RG 72070079 (D.O. 19-1-2016); Adriana
Aparecida de Oliveira, RG 291035140-SP, vago em decorrência
da aposentadoria de Maria Nila Pinto Lima, RG 227153777 (D.O.
19-1-2016); Sandra de Araujo Rodrigues, RG 42565753X-SP,
vago em decorrência da aposentadoria de Marlucia Dias da
Mota Damacena, RG 8387076 (D.O. 19-1-2016); Jaqueline de
Fatima Fonseca, RG 409932693-SP, vago em decorrência da
aposentadoria de Odair do Prado, RG 79395132 (D.O. 19-1-
2016);


Aevps



Aevps

Os abaixo indicados, habilitados em Concurso Público, para
exercerem, em caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho
Policial e sujeitos a estágio probatório, a que se refere o art.
4º, da LC 898-2001, alterado pelo art. 1º da LC 1.220-2013 o
cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária - Nível de
Vencimentos I, do SQC-III-QSAP:
Mauricio Donizete Tome, RG 337829445 SP, vago em
decorrência da exoneração de Lazaro Tadeu Franco de Souza,
RG 214001386 (D.O. 27-1-2017); Antonio Roberto dos Santos,
RG 291097376 SP, vago em decorrência da exoneração de
Marcelo Pires Lourenco, RG 275461142 (D.O. 19-5-2006); Jhony
Willian Perusso, RG 340807726-SP, vago em decorrência da
exoneração de Olival Ferreira Gomes Neto, RG 339280906 (D.O.
20-9-2003); Raphael Marcondes Screpanti, RG 488724545-SP,
vago em decorrência da exoneração de Gleiton Ricardo Rurali,
RG 276844233 (D.O. 20-1-2005); Huelton Roberto de Miranda,
RG 244586263 SP, vago em decorrência da exoneração de Sidiney
Rodrigues de Souza, RG 272496972 (D.O. 20-1-2005); Luiz
Gustavo Teixeira, RG 223126111-SP, vago em decorrência da
exoneração de Denilson Dantas Jeronimo, RG 253573294 (D.O.
02-2-2005); Marcos Paulo Andrade de Menezes, RG 378243214-
SP, vago em decorrência da exoneração de Luis Fernando Marin
Pereira, RG 341780248 (D.O. 3-5-2005); Carlos Eduardo da
Silva de Paula Santos, RG 323121512-SP, vago em decorrência
da exoneração de Vagner Aguilera, RG 235389432 (D.O. 13-6-
2006); Claudemir dos Santos Conceicao, RG 339765999-SP
vago em decorrência da exoneração de Thiago Geronimo da
silva, RG de 267367077 (D.O. 29-6-2006); Rogerio Estrela de
Aguiar, RG 345634263-SP; Joao Paulo Barbosa Dias da Silva,
RG 476452740-SP, cargos criados pela LC 898-2001, publicada
em 14-7-2001; Luiz Guilherme de Melo, RG 489617220-SP, vago
em decorrência da exoneração de Fabio Eduardo de Oliveira,
RG 291673089 (D.O.6-12-2013); Nelson Nunes Quintal, RG
276624877-SP, vago em decorrência da exoneração de Antonio
Ferreira de Oliveira da Silva, RG 429474374 SP (D.O. 22-3-2018).




Fonte: Diário Oficial

Como funciona?


Ingresso

1.Como ingressar no serviço público? 

        O ingresso em cargo ou emprego público de provimento efetivo, depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de validade, na forma prevista em lei.

        O ingresso em cargo em comissão se dá por livre nomeação.

        O ingresso para funções temporárias ocorre mediante aprovação em teste seletivo simplificado.

2.Como ocorre a nomeação para um cargo público? 

        A nomeação para um cargo público, seja de provimento efetivo ou em comissão, ocorre por DECRETO, que é ato de competência do Chefe do Poder Executivo. O decreto deve ser publicado no Diário Oficial do Estado.

3.Quais os prazos para posse e exercício em cargo público? 

        O prazo para posse é de 30 dias contados da publicação do ato de nomeação. Este prazo pode ser prorrogado até o máximo de 30 dias, desde que requerido pelo servidor interessado.

        O exercício do cargo terá início no prazo de 30 dias contados da data da posse. Por solicitação do servidor e a juízo da autoridade competente, esse prazo poderá ser prorrogado, desde que não exceda 30 dias.

4.O que é posse e exercício? 

        Posse é o ato que completa a investidura em cargo público.

        Exercício é o início da efetiva prestação de serviço público correspondente ao respectivo cargo/função. 

5.O que é estabilidade? Quando se adquire? 

        Estabilidade é o direito do servidor público de não ser desligado senão em virtude de sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de Lei Complementar, assegurada ampla defesa.

        Adquire-se a estabilidade após três anos de efetivo exercício, subseqüente à nomeação por Concurso Público e avaliação especial de desempenho, por comissão constituída para tal fim.

6.O que é efetividade? Como se adquire? 

        Efetividade é um atributo dos cargos públicos, pelo caráter de permanência. O titular do cargo público somente após o decurso de três anos de exercício, correspondente ao estágio probatório, se efetiva no cargo público e adquire a estabilidade, se avaliado favoravelmente.

7.O que é Estágio Probatório? Em quanto tempo se adquire? 


        Estágio Probatório é o período de três anos em que o servidor nomeado é submetido à avaliação para verificar se o mesmo tem capacidade de exercer o cargo publico.


Posse

No ato da posse deverão ser apresentados para verificação os seguintes documentos (L. 10.261/68 - Art. 46 a 49; D. 22.031/84):

cédula de identidade;
título de eleitor ou alistamento eleitoral; comprovantes de votação (última eleição);
Certificado de Sanidade e Capacidade Física (Art. 47, VI da L. 10.261/68 com nova redação dada pela L.C. 1123/10);
prova de habilitação no concurso ou processo seletivo, quando for o caso;
comprovante de habilitação profissional exigida por lei;
comprovante de estar em dia com as obrigações militares; (art. 324, inc. II, Dec. 42.850/63 - redação art. 1º do Dec. 22.031/84);
declaração de exercício ou não de outro cargo ou função-atividade e, em caso afirmativo, qual o cargo ou função-atividade e órgão de classificação (art. 324, VII, Dec. 42.850/63 - redação art. 1º do Dec. 22.031/84) e;
Declaração de Bens; (Dec. 41.865/97 alt. Decreto nº 54.264/2009).
OBS. O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público (Súmula 266 - Superior Tribunal de Justiça - D.J.U de 29/05/2002, pág. 135).

Os Exames de sanidade e capacidade física para o ingresso no Serviço Público são realizados (Dec. 29.180/88 - Regulamento de Perícias Médicas - R.P.M. (Art. 7º, 8º e 9º):

pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - D.P.M.E. (Dec. 30.559/89);
pela Divisão de Prevenção e Apoio Assistencial, do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil – DAP (Dec. 44.856/2000 c.c. art. 9º, I – Dec. 52.088/2007);
pelas unidades médicas das Autarquias Estaduais, inclusive as de regime especial, quando de nomeação ou admissão para cargo ou função de seus quadros (art. 9º, II – Dec. 52.088/2007);
pelas Unidades de Perícias Médicas instaladas nas dependências das Diretorias de Ensino ou, excepcionalmente, em unidades escolares da Secretaria da Educação (Decreto nº 58.032/2012 c.c. Resolução SE – 1, de 14-1-2013 alt. Resolução SE – 44, de 28-6-2013), para servidores de seus quadros.

Para fazer o exame médico, os candidatos devem comparecer com a Guia para Perícias Médicas de Ingresso - G.P.M.I. ao Departamento de Perícias Médicas do Estado ou às Unidades Sanitárias Credenciadas, e demais documentos abaixo Com. D.M.S.C.E. 1/82; D. 29.180/88 - Art. 2º):

um selo de Assistência aos Médicos ou um comprovante de recolhimento da Taxa de Assistência aos Médicos;
três fotos 3x4 iguais, de frente e recentes.

O Certificado de Sanidade e Capacidade Física (C.S.C.F.) terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses quando tiver sido expedido pelo D.P.M.E. ou pelas unidades sanitárias credenciadas (Dec. 29.180/78 - Art. 12, I e II). A validade do Certificado cessará quando for concedida ao funcionário ou servidor licença-médica, exceto nos casos de licença à funcionária e servidora gestante e licença por motivo de doença em pessoa da família (D. 29.180/78 - Art. 13).

As Unidades responsáveis pela perícia poderão aceitar, para fins de ingresso, atestado ou laudo ginecológico de médico especialista, consultante da própria interessada, ou expedido por órgão oficial, nos exames de sanidade e capacidade física, desde devidamente justificado.

O prazo para tomar posse é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Se a posse não se der dentro do prazo, será tornado sem efeito o ato de provimento (art. 52, §§ 1º e 2º, c.c. art. 323 - Lei 10.261/68 EFP).

A critério médico, mediante publicação no DOE, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão de perícia iniciada (art. 53, I, da Lei 10.268/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/2010).

Não precisa se submeter a exame médico, o funcionário efetivo, nomeado para cargo em comissão (Art. 55 da L. 10261/68 com nova redação dada pela LC 1123/10).

Quando do preenchimento dos cargos de Direção Executiva nas Agências Reguladoras de Serviços Públicos e outros órgãos ou entidades assemelhados, responsáveis pela regulamentação e fiscalização de serviços públicos do Estado, deverá observar as condições e as vedações previstas na Lei nº 10.894, de 28 - D.O. da ALE, de 29/09/2001.




Obs: O contéudo deste manual não substitui a publicação original da legislação, tendo caráter meramente informativo.

04 maio 2018

Professor do CPP de Rio Preto preso em flagrante com drogas que iria entregar a detento, é solto : Estado vai demitir professor pego com 8,2 kg de droga

Pedro Henrique Bote Pires, preso em flagrante com entorpecentes, dava aulas para presos do do Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Javert de Andrade".









Marco Antonio dos Santos  
04/05/2018 - 19h11min


Equipe da Polícia Civil com a droga apreendida e o suspeito



A Secretaria de Estado da Educação anunciou na sexta-feira, dia 4, ter aberto processo para iniciar a demissão do professor de história e geografia Pedro Henrique Bote Pires, preso em flagrante no domingo, dia 29, com 8,2 kg de drogas, em um bar no bairro Estação Verão, ao lado do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Rio Preto. Ele foi solto um dia depois em audiência de custódia.

Na sexta, o Diário descobriu que o professor era contratado pelo Estado para dar aulas para detentos do CPP de Rio Preto. Desde sexta-feira seu acesso foi impedido a unidade prisional, mas a Secretaria de Administração Penitenciária não informou se ele deu aula durante a semana. Segundo a polícia, ele confessou que iria receber R$ 4 mil para entregar o entorpecente a um presidiário.

O anúncio da demissão vem um dia depois do Diário publicar comunicado da Diretoria de Ensino de Rio Preto que sequer mencionava processo administrativo. "O caso ocorreu fora do ambiente escolar e está sendo investigado pela Polícia Civil. A Diretoria Regional de Ensino de São José do Rio Preto informa que o professor é categoria O e seguirá os trâmites legais quanto ao término do seu contrato", informava anota enviada na segunda-feira.

Pedro era professor temporário contratado em 2017, para trabalhar dois anos para a Secretaria de Educação, para ministrar aulas nas escolas estaduais Oscar Salado Bueno, Vila Diniz e Walfredo de Andrade Fogaça, no Jardim Itapema.

Na sexta-feira, a Secretaria retificou a informação dizendo que ele estava vinculado apenas a escola estadual Oscar Salgado Bueno, na Vila Diniz, mas para ministrar aulas apenas em uma sala estendida da unidade prisional do Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Javert de Andrade" de Rio Preto.

O carregamento de cocaína e maconha apreendido
 pelo GOE.
A falta de reação imediata da Secretaria de Educação a prisão do professor por tráfico é justificada internamente, pelo fato do caso ter ocorrido na segunda-feira, dia 30, ponto facultativo estadual. A resposta concedida ao Diário sobre a situação do professor foi respondida pela equipe de plantão da secretaria.

O processo administrativo de expulsão terá 30 dias, onde o professor terá o direito de apresentar sua defesa para manter seu contrato de dois anos.

O professor era investigado pelo Grupo de Operações Especiais da Polícia Civil (GOE) por suspeita de tráfico de drogas. A suspeita era de que ele fazia transporte de entorpecentes a mando de um detento do CDP de nome Wesley.

Em posse da informação de que um homem de nome Pedro iria receber a droga em um bar na Estação Verão, os integrantes do GOE, acompanhados do delegado seccional José Mauro Venturelli, ficaram a espera do professor, sentados em uma viatura policial descaracterizada.

Os policiais deram voz de prisão para o professor assim que ele saiu do banheiro do bar com um saco com 7,8 kg de maconha em tijolos e mais 408 gramas de cocaína separados em pequenos sacos de plásticos.

No depoimento na Central de Flagrantes, Pedro assumiu sozinho a posse da droga. No dia seguinte foi solto em audiência de custódia, pelo juiz de plantão Zurich Oliva Costa Netto, com alegação de que o professor era réu primário, tinha emprego e endereço fixo.

A concessão da liberdade provisória desagradou o promotor de Justiça de plantão, André Luis Sousa e a Polícia Civil. O Ministério Público já entrou com recurso contra a decisão, mas o pedido ainda não foi analisado na 4ª Vara Criminal de Rio Preto.

Na sexta-feira, 4, o Diário tentou novamente falar com o professor, mas o celular estava desligado. O GOE agora tenta descobrir quem é o detento no CDP, de prenome Wesley, para quem o acusado estaria traficando a droga.




Fonte: Diário da região

Agentes do CPP de Campinas com auxílio da Polícia Militar do 35i realizam apreensão de drogas com presos do trabalho externo

Fatos ocorreram no dia de hoje 04/05/2018 durante ronda que os agentes fazem periódicamente nas obras externas.








LeandroLeandro
04/05/2018


Detentos do trabalho externo são retirados dos ônibus de transporte e revistados


Durante a ronda de rotina realizada por Agentes Penitenciários do CPP de Campinas no dia de hoje, por volta das 17h00, já perto do horário da recolha, junto aos presos que prestam trabalhos externos na Prefeitura de Valinhos, os agentes da equipe perceberam uma movimentação anormal e uma inquietude nos presos que lá trabalham.

Reeducando são revistados por Policiais Militares


Em resposta a anormalidade dos presos, resolveram pedir apoio a Policia Militar, foram deslocados os policiais do 35 Batalhão do Interior para atender a ocorrência e para que se procedesse uma revista pormenorizada nos detentos.

Durante a revista nos dois ônibus, que transportavam 96 reeducandos, todos eles  foram vistoriados e foi localizado drogas em posse de três detentos, o que fez com que fossem levados para a Delegacia de Valinhos para que serem apresentados a Autoridade Policial e desta forma responsabilizados por delito praticado durante o cumprimento da pena.

rês homens são presos pela Polícia Militar de Valinhos (SP) ao tentar levar drogas para presídio em Campinas (SP)
 (Foto: Guarda Municipal de Valinhos/Divulgação)




Os suspeitos escondiam os entorpecentes nas roupas e foram presos em flagrante por tráfico de drogas e levados para a cadeia pública em Campinas, onde permanecerão até o final da investigação.

Após a revista e localização dos detentos que tinham posse de ilícitos, retornaram a U.P.







Fonte: Aplicativo de wattsapp
Imagens: Aplicativo de wattsapp

Parabéns aos Servidores e a Equipe por este excelente trabalho, que mesmo sem o reconhecimento e a falta de respeito do governador, continuamos a demonstrar nosso profissionalismo e empenho em todos os trabalhos realizados, seja nas revistas pessoais, revistas por Body Scanner, Raio-X, de Jumbos, também por Sedex e nas muralhas, eles os governantes são passageiros, efetivos e titulares de cargos somos Nós. Não seremos irresponsáveis como ele.

VÍDEO : Mais de um ano após rebelião, reforma no CPP-3 em Bauru segue sem previsão

Previsão era de que a reforma se desenvolvesse de forma rápida, como uma resposta da SAP a um problema frequente de falta de vagas no Regime Semiaberto. 








Record TV Paulista
Publicado em 4 de maio de 2018

CPP 3 foi incendiado pelos detentos no dia da rebelião que tomou conta da unidade,



Porém não será tão fácil assim, imbróglios técnicos e a burocracia impedem que a reforma se desenrole e se concretize de fato, propiciando com isso uma diminuição na oferta de vagas no regime semiaberto, que vem a ocasionar reflexos em todo o sistema prisional da região.

Depois da rebelião que destruiu parte do prédio do CPP-3 em Bauru, em janeiro de 2017, a reforma prometida pela "SAP" ainda não saiu do papel. 

Resultado do incêndio foi a inutilização total dos pavilhões habitacionais



O Ministério Público tem acompanhado a situação e soube, recentemente, que há um processo pra tombamento do prédio, que é histórico. E os impasses que emperram a reforma não param por aí.

Com todos este problemas sofrem os presos que vêm de forma mais distante a vaga no regime semi aberto do CPP 3, para poder cumprirem a pena mais próximo de suas residências, e sofre os servidores por que sem  a previsão do inicio da reforma da unidade, volta e meia surgem boatos do fechamento ou interdição da unidade, o que os preocupa pela falta de perspectiva de para onde poderiam ser transferidos. 

Pelo fato de terem uma vida construída e com raízes na cidade, sendo que grande partes destes funcionários já com dezenas de anos de trabalho, dedicação e empenho para com a unidade.



                   






Fonte: Vídeo Rede Record Paulista
Imagens: Internet

SINDCOP visita e conversa com corpo funcional da Penitenciária de Lucélia/SP

Oportunidade serviu para o sindicato ouvir dos agentes quais as necessidades da unidade na área da segurança e o que pode ser feito para evitar novas ocorrências








Por Lucas Mendes
Postado em : 04/05/2018

Funcionários da Penitenciária de Lucélia puderam dialogar com o SINDCOP sobre a situação da unidade.
Foto: Reprodução/Mariane Santos/TV Fronteira.



Nesta quinta-feira, 03, o presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto, esteve na Penitenciária de Lucélia acompanhado dos representantes regionais do sindicato, Ana Paula Campesi e Rodrigo Cavalcanti, e do advogado da entidade, Isael Tuta Ferreira.

A visita do sindicato serviu para conversar com os agentes sobre as vulnerabilidades da unidade, e o que pode ser feito para se evitar novas ocorrências no local.

A Penitenciária de Lucélia foi palco de uma rebelião de presos na última quinta-feira, 26, que durou quase 24 horas e teve como reféns três defensores públicos do estado.

Os representantes do sindicato estiveram junto com os funcionários do plantão, que comentaram os pontos fracos da segurança na unidade e as medidas que devem ser tomadas para o bom andamento das suas funções. Na ocasião o diretor da unidade e demais funcionários também conversaram com o sindicato sobre o que aconteceu durante a rebelião.

Pelo fato de ter colocado em risco a segurança e integridade física do corpo funcional da penitenciária, o SINDCOP vai estudar medidas cabíveis com relação a atuação dos defensores públicos na unidade de Lucélia.

Representantes Sindicais da Croeste Ana Paula e Rodrigo, Dr, Izael Tuta e Gilson Pimentel Barreto




A rebelião

Com início na tarde do dia 26 de abril, a rebelião em Lucélia começou após a visita de cinco defensores públicos na unidade. Eles fariam o atendimento aos presos e verificação das instalações.

Como os defensores chegaram durante o horário de banho de sol dos presos, foram orientados pela direção do presídio a não entrar naquele momento.

Após insistência, os defensores entraram nos pavilhões três e quatro, durante o banho de sol e, após 20 minutos, os presos tomaram três deles como reféns, dando início a rebelião com a quebra das portas dos outros pavilhões.

No dia seguinte ao início da rebelião, os representantes regionais do SINDCOP se dirigiram até a Penitenciária de Lucélia para acompanhar a situação e dar eventual assistência aos funcionários de lá. Nenhum agente penitenciário ficou ferido com a rebelião.

Na tarde de sexta, 27, depois da liberação individual dos defensores públicos, a rebelião teve fim e a Tropa de Choque da Polícia Militar entrou no local. Também estavam de prontidão no lado externo da cadeia o GIR (Grupo de Intervenção Rápida) e o Corpo de Bombeiros.



Fonte: Sindcop





CRIME ESCLARECIDO : Detento da P I de Sorocaba é preso por assassinar caseiro durante a saidinha da páscoa; câmera flagrou crime

Vítima saía do sítio onde trabalhava, no domingo de Páscoa, quando foi abordada pelo suspeito armado em Araçariguama. Rapaz foi detido na casa da irmã, em Itu, enquanto dormia.








Por Carlos Dias, G1 Sorocaba e Jundiaí
03/05/2018 15h50  

Segundo a polícia, suspeito não voltou de saidinha em Sorocaba (Foto: Polícia Civil/Divulgação)

O suspeito de matar e roubar um caseiro quando a vítima saía do trabalho, em Araçariguama (SP), foi preso pela Polícia Civil na casa da irmã dele, na manhã desta quinta-feira (3), no bairro Itaim, em Itu.

O crime ocorreu no dia 1º de abril e réu confesso, um detento que estava de saidinha temporária, foi abordado no momento que dormia na casa da parente.

Segundo a investigação, o crime ocorreu no bairro Pousada Bandeirantes, na zona rural de Araçariguama. A câmera de segurança do sítio onde a vítima, Antônio Nelson dos Santos, de 41 anos, trabalhava flagrou a ação do criminoso. (Veja vídeo abaixo)


Fabiano Ferreira de Lima, de 31 anos, já era procurado pela polícia por não retornar à penitenciária Danilo Pinheiro, de Sorocaba (SP), após saidinha temporária da Semana Santa deste ano. No entanto, os investigadores estiveram em diversos endereços que ele poderia estar e o achou em Itu.

Antes da abordagem, os policiais esperaram um morador sair para pedir autorização e entrar na casa onde o suspeito estava dormindo. Ele não resistiu à prisão.

Inicialmente ele negou o crime, mas depois confessou, informou a polícia. O rapaz foi encaminhado à delegacia de Araçariguama e será levado para a cadeia de São Roque.

Questionado sobre o crime, ele alegou que atirou para se defender porque tinha achado que a vítima estava armada.

Outro crime

Conforme apuração da Polícia Civil de Araçariguama, Fabiano e outro homem são responsáveis por um assalto a um posto de combustível na rodovia Castello Branco na noite do dia 31 de março, antes da morte do caseiro.

Depois do assalto, ele teria se escondido em um matagal até a manhã seguinte, quando matou e roubou a moto da vítima para fugir. O outro rapaz também estava em saidinha da cadeia e havia retornado à unidade.

Ele também foi identificado, mas irá responder pelo roubo ao posto de combustíveis. O caso continua sob investigação.

'Era tranquilo'

Em entrevista ao G1 dias após a morte da vítima, um parente disse que Antônio morava no bairro Mailasqui, em São Roque (SP), e deixou dois filhos. A vítima trabalhava no sítio e visitava a família aos sábados e domingos. "Era tranquilo e com muitos amigos."

O corpo do caseiro foi enterrado na manhã do dia 2 de abril no cemitério Cambará, em São Roque. O caso continua sob investigação da Polícia Civil em Araçariguama.

Vítima trabalhava em Araçariguama e morava em São Roque (Foto: Arquivo pessoal)




Fonte: G1

PARABÉNS A TODAS AS EQUIPES DE SERVIDORES : Balanço das apreensões com visitantes no final de semana 28 e 22/04/2018 no Sistema Sap/SP

Agentes flagram droga em tênis de criança trazida pela mãe e outras apreensões em presídios de todo estado – 28 e 29/04/2018










Assessoria de Imprensa - SAP 
Fotos: Divulgação/SAP
04/05/18 

Apreensão ocorrida no CDP II de Guarulhos



LeandroLeandro

Quero ressaltar que este é um trabalho extremamente cansativo e desgastante, mas que porém o faço com gosto, pois sei que tem muitos Agentes e Servidores que dão valor e gostam de saber o que está acontecendo em todo o sistema e também dão valor para este trabalho.
Obs: Clique nas imagens para ampliar


A Secretaria da Administração Penitenciária informa balanço das apreensões com visitantes na capital e em todo o estado. Constatamos com pesar mais uma vez o envolvimento de parentes próximos e até crianças nas tentativas de burlar a vigilância dos agentes. Na Penitenciária III “José Aparecido Ribeiro” de Franco da Rocha, agentes encontraram três cartelas de micro pontos de LSD embaixo da palmilha do tênis de filho menor de idade de visitante, companheira de preso da unidade. Em Itapecerica da Serra, Guarulhos e Hortolândia, mães de detentos foram flagradas tentando entrar com maconha escondidas em cigarros, chinelo e no bolso da calça, respectivamente. Em Tremembé, o pai de uma detenta da Penitenciária Feminina II tentou entrar com cocaína.

Em todos os casos, como de praxe, os visitantes foram encaminhados para a Delegacia de Polícia mais próxima e foram suspensos do rol de visitas. Os presos que receberiam os ilícitos foram isolados e respondem a Procedimento Apuratório Disciplinar.

Capital

No último sábado, 28, visitante do Centro de Detenção Provisória de Vila Independência foi surpreendida tentando entrar com maconha oculta no bolso da calça. O flagrante se deu com auxílio do aparelho de scanner corporal da unidade. Após ser questionada acabou por confessar que se tratava de entorpecente que seria entregue a seu companheiro, preso na unidade. Diante do fato, ela foi conduzida ao 56º Distrito Policial juntamente com a apreensão.





Osasco

No domingo, 29, no CDP I "Éderson Vieira de Jesus" de Osasco, visitante, companheira de detento da unidade, foi surpreendida tentando entrar com 210 gramas de maconha dentro de 180 cigarros acondicionados em 9 maços.




São Bernardo do Campo

No sábado, 28, companheira de preso do CDP de São Bernardo do Campo foi surpreendida durante procedimento de revista ao passar pelo scanner corporal, tentando entrar portando maconha e cocaína, escondidas no top. A visitante foi conduzida até o 3° Distrito de Polícia da cidade, para registro de Boletim de Ocorrência e demais providências.

   





Diadema

No sábado, 28, companheira de preso do CDP de Diadema foi surpreendida durante o procedimento de revista ao passar pelo scanner corporal, tentando entrar portando um involucro contendo dois micro aparelhos de telefonia celular, introduzidos na genitália. A visitante foi conduzida ao 1° DP de Diadema, onde foi registrado Boletim de Ocorrência e adotadas demais providências.




Itapecerica da Serra

No sábado, 28, agentes encontraram maconha em cigarros trazidos por mãe de preso do CDP “ASP Nilton Celestino” de Itapecerica da Serra. O fato aconteceu durante procedimento de revista da entrada de visitantes com auxílio de máquina de raio-x. Foram apreendidos 22 cigarros e o caso foi registrado na Delegacia de Polícia local.

 




Guarulhos

No sábado, 28, no Centro De Detenção Provisória II de Guarulhos, ao realizar procedimento de revista por meio de scanner corporal em visitante, agentes encontraram escondido nas meias de visitante de preso da unidade a quantidade de 103 g de maconha e 40 micropontos de LSD. O caso foi registrado no 4º DP Guarulhos.





Já no domingo, 29, mãe de preso da Penitenciária II “Desembargador Adriano Marrey” de Guarulhos foi flagrada tentando entrar com um par de chinelos que escondia maconha. O flagrante se deu em revista realizada por meio de aparelho de raio-x.

   




Franco da Rocha

Na Penitenciária I “Mário de Moura Albuquerque” de Franco da Rocha, no domingo, 29, duas mulheres foram surpreendidas durante procedimento de revista ao passar pelo scanner corporal, tentando entrar com ilícitos. Uma, companheira de sentenciado da unidade, foi surpeendida portando um invólucro contendo 81 gramas de cocaína, introduzido na genitália.

E a outra, esposa de preso da unidade, portava um invólucro contendo 95 gramas de cocaína e 20 gramas de maconha, nos genitais e um outro invólucro introduzido no ânus contendo um micro celular. Ambas foram conduzidas a Delegacia de Polícia de Franco da Rocha.

Já na Penitenciária II “Nilton Silva” do mesmo município, foram nada menos do que cinco mulheres surpreendidas tentando entrar com ilícitos nos genitais no mesmo domingo, 29. Todas companheiras de presos da unidade, quatro tentaram entrar com um mini celular cada uma. A quinta tentou entrar com 94 gramas de cocaína e extrato bancário. Os casos foram registrados na Delegacia de Polícia de Francisco Morato.

Também na Penitenciária III “José Aparecido Ribeiro” de Franco da Rocha, agentes fizeram duas apreensões no sábado e duas no domingo com visitantes. No sábado, 28, uma visitante, companheira de preso da unidade, tentou ocultar sem sucesso três cartelas de micro pontos de LSD embaixo da palmilha do tênis do filho dela, menor de idade.

No mesmo outra companheira de outro preso da unidade foi surpreendida na revista com uso de aparelho de bodyscan com aproximadamente 45 gramas de maconha no cós da calça. No domingo, 29, visitante foi flagrada durante revista também com uso de aparelho de scanner corporal com 100 g de cocaína, 15 g de maconha e 45 g de pasta base de cocaína, guardados em invólucro escondido no ânus. No mesmo, outra companheira de outro preso da unidade também foi surpreendida na revista com bodyscan com 20 g de maconha, e 83 g pasta base de cocaína também em invólucro escondido no ânus.





   

Tremembé

No domingo, dia 29 de abril, um homem de 69 anos foi barrado ao tentar entrar com um pino de cocaína na Penitenciária Feminina II de Tremembé. O idoso é pai de uma detenta do estabelecimento penal e escondia a droga no ânus.

Ao passar pelo aparelho de escaneamento corporal, os agentes de segurança penitenciária perceberam um objeto suspeito na região pélvica do homem. Foi solicitado, então, que o procedimento fosse realizado mais uma vez, porém o scanner não detectou qualquer anormalidade. No intervalo entre as duas análises, o visitante retirou o pino do seu corpo e jogou-o próximo à máquina de escaneamento. Após denúncias de uma testemunha, os agentes encontraram o material no local e o senhor admitiu a ilegalidade.




Potim

Em Potim, na Penitenciária I “AEVP Jair Guimarães de Lima”, uma mulher de 29 anos tentou entrar na unidade prisional com 109 gramas de maconha misturados a cigarros comuns. A droga foi encontrada no kit de utensílios que a visitante entregaria a seu companheiro, sentenciado no estabelecimento.




São José dos Campos

Em São José dos Campos, no Centro de Detenção Provisória, o aparelho de escaneamento detectou objetos suspeitos no corpo de duas visitantes, ambas de 27 anos. A irmã de um detento tentou entrar na unidade com 122 gramas de cocaína em um invólucro que carregava na vagina e a esposa de um preso foi barrada com uma placa de celular introduzida na genital.

 




São Vicente

Ainda no sábado, 28, uma mulher de 30 anos foi surpreendida ao tentar entrar na Penitenciária II de São Vicente com 63 gramas de cocaína, 11 gramas de maconha e 10 comprimidos de estimulante sexual. O conteúdo estava em um invólucro que a visitante carregava na região genital – o material foi detectado pelo scanner corporal e confirmado, posteriormente, por exame de raio-X no Pronto Socorro municipal.

No dia seguinte, uma mulher de 28 anos foi flagrada com 41 gramas de maconha na Penitenciária I "Dr. Geraldo de Andrade Vieira", em São Vicente. A visitante carregava a droga em um invólucro introduzido no ânus, o material foi detectado pelo aparelho de escaneamento.

 



Iperó

No último domingo (29) uma mulher foi flagrada com dois sacos de cocaína em uma cinta falsa, durante o procedimento de revista, na Penitenciária ‘Odon Ramos Maranhão’, de Iperó. Cerca de 50 gramas da substância estava sob posse da visitante, que pretendia visitar o seu companheiro, mas foi proibida pelos agentes quando estes perceberam alteração nas imagens feita pelo body scanner. Ao ser questionada, a mulher admitiu que ela mesmo havia confeccionado a cinta e que o objetivo era entregar o entorpecente ao companheiro porque o dinheiro que receberia com a venda da droga seria para pagar o aluguel.




Guareí

No último domingo (29) uma mulher de 26 anos foi flagrada, durante procedimento de revista, tentando entrar na Penitenciária ‘Nelson Vieira’, Guareí I, com 65 gramas de maconha e 37 de cocaína, escondidas na genitália.

No momento do flagrante, a visitante que estava acompanhada do filho de 10 meses, disse às agentes que levou a droga a pedido do seu companheiro. A mulher foi conduzida à delegacia, onde permanece à disposição da Justiça. O Conselho Tutelar foi acionado e entregou a criança à avó materna.




Hortolândia

No último domingo (29) a mãe de um detento foi flagrada ao tentar entrar na Penitenciária ‘Odete Leite de Campos Critter’, PII de Hortolândia, com 7 gramas de maconha escondida no bolso da calça. De acordo com informações da unidade prisional, quando a mulher de 63 anos passou pelo scanner corporal, agentes perceberam alteração nas imagens e perguntaram para ela do que se tratava, ela disse que na noite anterior a sua neta havia usado a mesma roupa para ir a uma festa e que ela não sabia que a droga estava no bolso.

Em seguida, outra mulher foi flagrada tentando entrar na unidade prisional com maconha escondida no bojo do sutiã. A suspeita pretendia visitar o seu companheiro, mas através das imagens do scanner corporal, agentes perceberam que havia alteração na imagem. Ambas foram encaminhadas ao plantão policial e permanecem à disposição da Justiça.

 



Piracicaba

No último domingo (29) uma mulher foi flagrada tentando entrar na Penitenciária de Piracicaba com um aparelho celular escondido nas partes íntimas. A suspeita pretendia visitar o seu companheiro, mas quando passou pelo scanner corporal as imagens feitas pelo equipamento denunciaram a ação. Ela foi conduzida ao plantão policial, onde ficou detida e em seguida foi liberada. O nome dela foi suspenso do rol de visitas, temporariamente, como medida de segurança da SAP. O detento que receberia a visita foi isolado, preventivamente para procedimento disciplinar.



Pirajuí

No sábado, 28, por volta das 9h30 da manhã, uma mulher, esposa de sentenciado, foi flagrada pelo aparelho de scanner corporal tentando entrar na Penitenciária “Luiz Gonzaga Vieira” de Pirajuí com um celular. O material ilícito estava escondido no órgão genital dela.

A visitante foi levada a uma sala separada para fazer a retirada do objeto.

 



Bauru

No domingo, 29, uma mulher foi proibida de entrar no Centro de Detenção Provisória (CDP) “Francisco Carlos Caneschi” de Bauru por esconder um aparelho celular na vagina. O flagrante ocorreu no momento em que ela passava pelo aparelho de scanner corporal que detectou o objeto desconhecido nas partes íntimas da mulher.

 



Itatinga

Agentes de segurança flagraram uma mulher com celular escondido tentando entrar no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Itatinga. O caso ocorreu no momento em que as agentes fizeram a revista rotineira na bolsa da visitante e encontraram um aparelho celular no meio de fraldas infantis.



Assis

No domingo, 29, companheira de sentenciado foi flagrada por meio do scanner corporal da Penitenciária de Assis com um celular dentro do próprio corpo.

Flórida Paulista

No último sábado, 28, na Penitenciária “AEVP Cristiano de Oliveira” de Flórida Paulista, houve a uma apreensão de um micro aparelho celular. No momento em que uma companheira de preso da unidade passava pelos procedimentos de revista no aparelho body scanner, o aparelho detectou algo no interior do corpo da visitante.

 



Pacaembu

Companheira de sentenciado da Penitenciária “Osias Lúcio dos Santos” de Pacaembu, ao passar pelo aparelho body scanner, foi surpreendida tentando entrar com um invólucro, contendo em seu interior um aparelho de telefonia celular e sete fones de ouvido. Os ilícitos estavam introduzidos na genitália da visitante. O fato aconteceu no sábado, 28. No domingo, 29, servidores do Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu encontraram duas placas de telefone celular, três chips e dois fones de ouvido que estavam desmontados e escondidos na alça inferior da bolsa de visitante, companheira de preso da unidade.

   






Junqueirópolis

Foram duas apreensões na Penitenciária de Junqueirópolis, sendo uma no sábado, 28, e uma no domingo, 29. No sábado, agentes flagraram uma visitante, companheira de sentenciado da unidade, com uma porção de maconha escondida no sutiã e duas porções de cocaína coladas na perna. Indaga sobre objetos estranhos que apareceram durante revista no aparelho body scanner, ela entregou prontamente às funcionárias.

No domingo, outra companheira de outro preso da unidade, ao ser submetida ao aparelho escaneamento corporal, foi constada a presença de sete pedaços de maconha sintética, denominada como (K4), que estava escondida por dentro de sua calça na altura da cintura. Indagada sobre os objetos a visitante se prontificou a retira-los espontaneamente e os entregou às servidoras.

 

Irapuru

Foram duas apreensões no domingo, 29, na Penitenciária de Irapuru. Por volta das 10h, companheira de sentenciado foi flagrada por meio do aparelho de scanner corporal da unidade com um aparelho de telefonia celular introduzido no órgão genital. Em seguida, às 10h30, outra visitante, companheira de outro sentenciado da unidade, foi surpreendida com algumas porções de maconha escondidas na costura da calça (parte da cintura).





Lavínia

Foram duas ocorrências de apreensões com visitantes no sábado, 28, na Penitenciária II de Lavínia. Na primeira, equipamento de scanner corporal sinalizou positivamente para a presença de material metálico de esposa de sentenciado da unidade. Indagada, esta admitiu que se tratava de um aparelho de telefonia móvel celular e em seguida acompanhada de uma servidora ao sanitário feminino, retirou voluntariamente de seu órgão genital um "invólucro" contendo o ilícito. Da mesma, companheira de outro sentenciado da unidade foi também flagrada com celular escondido nas partes íntimas.




Martinópolis

No sábado, 28, por volta das 10h30, companheira de sentenciado, tentou ingressar na Penitenciária "Tacyan Menezes de Lucena" de Martinópolis portando um invólucro, introduzido em sua genitália, contendo, cocaína e maconha.




Mirandópolis

No sábado, 28, na Penitenciária II “ASP Lindolfo Terçariol Filho” de Mirandópolis, companheira de sentenciado foi flagrada com estranho no corpo por meio de revista com o uso do aparelho de scanner corporal da unidade. Após ser levada ao Hospital Estadual de Mirandópolis, e posteriormente, à delegacia de polícia, , a visitante retirou invólucro de aproximadamente 123 gramas, contendo em seu interior maconha; 30 adesivos de LSD, diversos bilhetes, cartas e comprovantes de depósitos.



 

Presidente Bernardes

Durante o procedimento de revista dos pertences que visitante, trazia para seu companheiro, um funcionário encontrou dentro da sacola uma faca de cozinha, com cabo de madeira. O fato aconteceu na Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinohara” de Presidente Bernardes, no sábado, 28.





Fonte: SAP


Parabéns aos Servidores e as Equipes por estes excelentes trabalhos, que mesmo sem o reconhecimento e a falta de respeito do governador, continuamos a demonstrar nosso profissionalismo e empenho em todos os trabalhos realizados, seja nas revistas pessoais, revistas por Body Scanner, Raio-X, de Jumbos, também por Sedex e nas muralhas, eles os governantes são passageiros, efetivos e titulares de cargos somos Nós. Não seremos irresponsáveis como ele.