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QUREMOS QUE NOSSOS DIREITOS SEJAM RESPEITADOS

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Lutamos pelos direitos de todos os servidores públicos.

ACREDITAMOS NUM PAIS MENOS DESIGUAL

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QUEREMOS QUE HAJA JUSTIÇA SOCIAL

Somente assim haverá segurança pública real.

06 julho 2019

Traficante é flagrada com maconha na vagina na P I de Itapetininga/SP, encaminhada ao hospital para retirada tenta fugir, e é presa

Segundo a SAP, a caminho do hospital, mulher retirou cápsula das partes íntimas, jogou na rua e tentou pular do veículo, mas foi detida.







Por G1 Itapetininga e Região
06/07/2019 18h01  

Mulher tentou entrar com droga em penitenciária de Itapetininga (SP)
 Foto: SAP/Divulgação



Uma mulher de 43 anos foi presa ao tentar entrar com droga escondida nas partes íntimas na Penitenciária I "Jairo de Almeida Bueno" de Itapetininga (SP), na manhã deste sábado (6), durante os horários de entrada dos visitantes na Unidade Prisional

De acordo com a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SAP), ao passar pelo scanner corporal, os agentes perceberam que a mulher tinha um objeto nas partes íntimas, mas ela negou.

A mulher foi então encaminhada ao Hospital Léo Orsi Bernardes, mas no caminho ela retirou uma cápsula com maconha do corpo, jogou pela janela e tentou pular do veículo.

A visitante foi detida pelos agentes penitenciários e presa em flagrante por tráfico de drogas, e encaminhada a Delegacia de Policia.

O detento que iria receber a visita foi separado cautelarmente em Pavilhão Disciplinar para futuras oitivas sobre sua participação no ato da visitante.

CDP de Americana

Uma mulher de 27 anos foi detida neste sábado (6) ao tentar entrar no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Americana (SP) com maconha escondida nas partes íntimas. O flagrante ocorreu quando ela passou pelo scanner corporal.

Droga apreendida com mulher de 27 anos, no CDP de Americana (SP). —
 Foto: S .A .P


A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) informou que ela é companheira de um dos detentos da unidade. Após o flagrante, a mulher confessou que estava com a droga e foi encaminhada para uma sala reservada, onde ela mesma, voluntariamente, retirou a droga.


A visitante foi levada pela Polícia Militar até a Central de Polícia Judiciária para o registro da ocorrência. Também foi instaurado, segundo a SAP, um procedimento disciplinar para apurar se o companheiro da suspeita está envolvido com o caso.




Fonte: G1

Parabéns a Todos os Servidores e a Equipe de Penitenciária I "Jairo de Almeida Bueno" de Itapetininga (SP) por este excelente trabalho realizado, que mesmo sem o reconhecimento e a falta de respeito do Governo, patrão, continuamos a demonstrar nosso profissionalismo e empenho em todos os trabalhos realizados, seja nas revistas pessoais, revistas por Body Scanner, Raio-X, de Jumbos, também por Sedex e nas muralhas, eles os governantes são passageiros, efetivos e titulares de cargos somos Nós. Não seremos irresponsáveis como ele.

UPB e Forças de Segurança dizem que vão continuar lutando por ajustes na reforma da Previdência

União dos Policiais do Brasil afirma, em nota, que a atual redação da proposta "resultará em grave prejuízo para as atividades do setor, sobretudo o combate à criminalidade".






     
Luci Ribeiro e Fabrício de Castro, O Estado de S.Paulo
06 de julho de 2019 | 17h12

Ato UPB (União dos Policiais do Brasil) - Brasília



Brasília - A União dos Policiais do Brasil (UPB), que reúne 24 entidades representativas das carreiras policiais e de segurança pública, afirma em nota que "continuará lutando por ajustes no texto da reforma da Previdência". A instituição diz estar ciente da necessidade da reforma, mas esclarece que a atual redação da proposta "resultará em grave prejuízo para as atividades do setor, sobretudo o combate à criminalidade".

A categoria diz também que concorda com a implementação de uma idade mínima, mas que "isso nunca foi pauta de qualquer tentativa de acordo entre UPB e governo federal". "Insistimos, no entanto, para isso ser feito com uma regra de transição adequada, como a das Forças Armadas", explica a entidade.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), avaliou que o impasse em torno das regras para a aposentadoria de carreiras policiais e de segurança pública deverá ser um dos pontos de maior tensão na discussão da reforma no plenário da Câmara semana que vem. Maia teme que um eventual abrandamento das regras para a categoria gere uma sinalização negativa para a sociedade, podendo gerar um "efeito dominó", porque outras categorias poderiam pleitear mudanças também.

Ato público UPB em Brasília contra a reforma da previdência

Os policiais federais defendem que a idade mínima para a aposentadoria seja menor do que a prevista no relatório aprovado, de 55 anos, com um pedágio de 100% sobre o tempo que ainda faltasse para quem estivesse perto de se aposentar, o que daria acesso à integralidade (último salário da carreira) e à paridade (reajuste igual dos policiais da ativa).

Um acordo chegou a ser quase fechado, com a previsão de aposentadoria aos 52 anos para mulheres e 53 anos para homens, mas caiu porque os policiais não aceitaram todos os termos, já que o pedágio continuaria valendo.

"Estamos cientes da necessidade de ajustes no sistema previdenciário. Mas discordamos da atual proposta, que não condiz com as particularidades de nossa atividade de risco. Se aprovada como está, a reforma provocará o envelhecimento dos efetivos e a fragmentação das instituições, com impacto negativo no serviço prestado à população", destaca a UPB na nota.

Ato público UPB em Brasília contra a reforma da previdência



"Precisamos de segurança jurídica e emocional para trabalhar, não de privilégios. Necessitamos de rigidez física e mental para combater o crime, inclusive sacrificando a própria vida. Não é inovação brasileira aplicar regras diferenciadas à segurança pública.

Elas já existem em vários países, como Chile (cuja idade máxima de aposentadoria policial é de 55 anos), e EUA (onde a aposentaria pode se dar sem limite de idade e a partir dos 20 anos de serviços prestados na instituição). Nosso trabalho é essencial à sociedade e precisa ser feito com qualidade, efetividade e eficiência. Por isso, a UPB continuará lutando por ajustes no texto da reforma da Previdência", acrescenta.






Fonte: ESTADÃO
Imagens : Sindcop

O DECANO SABE DA SUPERLOTAÇÃO? : Decano do STF assegura direito a banho de sol diário a detentos da Penitenciária de Martinópolis/SP

Pedido foi feito pela Defensoria Pública que afirmou que a Unidade Prisional não estaria seguindo os preceitos legais previsto na legislação.








Por Da Redação
Publicado 5 de julho de 2019 - 17:41

Penitenciária "Tacyan Menezes de Lucena" de Martinópolis (SP), População prisional - data: 05/jul -
Capacidade: 872   População Carcerária: 1809




O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à administração da Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena, em Martinópolis (SP), que adote providências imediatas para assegurar o direito à saída da cela por no mínimo duas horas por dia para banho de sol a todos os presos (condenados e provisórios) recolhidos nos pavilhões de medida preventiva de segurança pessoal e disciplinar.

A decisão consta de liminar concedida em Habeas Corpus coletivo (HC 172136) impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, depois que defensores constataram, em visita ao estabelecimento penal, que os presos recolhidos a esses pavilhões não saíam de suas celas para o banho de sol.

O habeas corpus foi impetrado no Supremo contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou outro HC lá impetrado. No pedido, a Defensoria argumenta que a medida requerida tem respaldo na legislação brasileira e em tratados e convenções internacionais, como forma de preservar e proteger o direito dos presos à saúde, à integridade física e o respeito à dignidade, mas estava sendo negligenciada na unidade prisional.

Após reconhecer a viabilidade da impetração de caráter coletivo, o decano citou precedente em que o STF reconheceu “o estado de coisas inconstitucional” (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 347), resultante da omissão do Poder Público em implementar medidas para solucionar os graves problemas do sistema penitenciário brasileiro, que persiste.

Decano do STF assegura a detentos de penitenciária em município de SP direito a banho de sol diário
(Arquivo/Agência Brasil)




“Há, lamentavelmente, no Brasil, no plano do sistema penitenciário nacional, um claro, indisfarçável e anômalo ‘estado de coisas inconstitucional’ resultante da omissão do Poder Público em implementar medidas eficazes de ordem estrutural que neutralizem a situação de absurda patologia constitucional gerada, incompreensivelmente, pela inércia do Estado, que descumpre a Constituição Federal, que ofende a Lei de Execução Penal, que vulnera a essencial dignidade dos sentenciados e dos custodiados em geral, que fere o sentimento de decência dos cidadãos desta República e que desrespeita as convenções internacionais de direitos humanos”, afirmou.

Para o ministro Celso de Melo, ao ingressar no sistema prisional, o sentenciado sofre uma “punição” que a própria Constituição da República proíbe e repudia, pois a omissão estatal na adoção de providências que viabilizem a justa execução da pena cria situações anômalas e lesivas à integridade de direitos fundamentais do condenado, ao qual não é dado tratamento digno.

Segundo o decano, o direito à saída da cela por duas horas diárias para banho de sol é “prerrogativa inafastável” de todos que estão no sistema penitenciário, mesmo no regime disciplinar diferenciado. “O fato preocupante é que o Estado, agindo com absoluta indiferença em relação à gravidade da questão penitenciária, tem permitido, em razão de sua própria inércia, que se transgrida o direito básico do sentenciado de receber tratamento penitenciário justo e adequado”, observou o ministro.

Ao final, o ministro destacou que a adoção das medidas descritas na decisão fará cessar “o estado de permanente e inaceitável violação aos direitos básicos dos presos”, fazendo adequar, em consequência, “a prática penitenciária à legislação doméstica brasileira e às convenções internacionais de direitos humanos”.

Leia a íntegra da decisão.


VP/AD






Fonte: STF/O DOCUMENTO

Contraponto: 

Com todo respeito aos Defensores Públicos, mas eles deveriam ser muito mais profissionais e lutarem pela interdição da Unidade Prisional, pela adequação do número de Servidores Penitenciários na U.P., pois não é admissível uma Unidade Prisional cuja capacidade é de 768 presos, com vagas infladas de seguro e de enfermaria, vir a abrigar a quantidade insuportável de mais de 1.000 detentos acima de sua limitação. 

E que por incrível que pareça nenhuma autoridade investida faça nada contra as atitudes da Administração Pública, que com isso impõe não apenas ao detento e seus visitantes dificuldades no cumprimento da pena, mas também aos Agentes encarregados da Execução da Pena. 

Os Agentes Penitenciários, que estão no dia a dia e não em visitas esporádicas, sem saber de fato como é a rotina destas Unidades Prisionais que se espalham por todo o Estado e São Paulo, superlotadas e com quadro de servidores defasados, desrespeitados, desvalorizados e ameaçados agora também pelas PPPs, que visam apenas o lucro sobre vidas humanas. 

05 julho 2019

Após descaso de Secretária, agentes realizam 72 horas de ‘luto’ por execução de agente penitenciário com 23 tiros no MT

Os servidores do sistema penitenciário decidiriam durante assembleia pela realização de um protesto de 72 horas de luto.







Redação Só Noticias
05/07/2019 


Agente  penitenciário Elison Douglas das Silva, de 37 anos, foi morto em Lucas do Rio Verde
 Foto: Facebook/Reprodução



O movimento se dará justamente no sétimo dia do assassinato do agente penitenciário, Elison Douglas da Silva, de 37 anos, atingido em uma emboscada quando chegava a sua residência, em Lucas do Rio Verde. De acordo com a assessoria, o protesto começa no sábado e terminará na segunda-feira.

Nesse prazo será elaborado um documento e na terça-feira (10) encaminhado a Secretaria de Segurança Pública (Sesp), solicitando ao secretário, Alexandre Bustamante, providências para que a secretaria copie o modelo dos outros Estados, onde houve uma situação semelhante ao ocorrido em Mato Grosso,  morte de servidor,  e a própria secretaria dos Estados  tomaram providencias dentro de um plano emergencial  de resposta.

A presidente em substituição do Sindspen, Jacira Maria da Costa, explicou que os servidores só vão sair da unidade em situação de emergência. “Iremos aguardar, daremos um prazo também de 72 horas, para que a secretaria de uma resposta a esse plano emergencial.

Os quatro assassino foram todos presos e inclusive todos com passagens, sendo um inclusive menor de idade,
que já cometeu diversos outros crimes e homícidios/Imagem Rede Social


Também foi aprovado o estado permanente de assembleia, onde ficou acordado que no dia 12 de julho, independente da resposta da secretaria, se haverá ou não esse plano emergencial, os servidores vão estar novamente se reunindo e será retomada a continuidade do protesto, também  aprovado hoje pelos presentes, que é uma paralisação dentro do protesto de 30 dias, onde várias ações vão ser realizadas, ações essas que ainda vão ser programadas e divulgadas no momento oportuno”, disse Jacira, através da assessoria.

Durante a assembleia vários servidores pediram a fala e demostraram inconformados com o ocorrido e a falta de solidariedade por parte da secretaria com a categoria num momento de fragilidade e ataque a segurança publica do Estado.

Elison Douglas da Silva foi friamente executado em Lucas do Rio Verde/MT



A presidente  solicitou apoio a todas as 54 unidades penais e que  façam esse protesto de paralisação das suas atividades, aquartelados  dentro da unidade, frisando que a cartilha de procedimentos será disponibilizada no site oficial até a próxima sexta-feira. “Conto com vocês, a hora é esta, temos que reagir  e a nossa reação depende de cada um servidor que está inconformado com a morte do nosso irmão”, finalizou.

Conforme Só Notícias já informou, o delegado de Polícia Civil Daniel Nery disse acreditar que o agente foi executado por ordem de alguém do Centro de Detenção Provisória (CDP) por ser rígido com as regras da unidade. “A gente imagina que tenha vindo uma ordem de dentro da cadeia mesmo porque o Douglas era um agente que era rígido com as regras. Então, isso incomoda. Não gostavam muito da postura dele e por isso veio algum tipo de ordem”, disse.





Fonte: Só Notícias
Imagens: Agora Mato Grosso

VÍDEO : Agente penitenciário sofre tentativa de assalto de trio e consegue prender um dos ladrões no Recife/PE

Pelo menos três homens teriam participado da ação e, com a ajuda de um vizinho, um deles foi capturado.







Por: Redação OP9
julho 5, 2019 às 08:07 

Agente penitenciário sofre tentativa de assalto e suspeito é detido - OP9


Um agente penitenciário de 42 anos sofreu uma tentativa de assalto enquanto conversava com a família na calçada em frente à porta de casa, na Rua Gaspar Drumond, no bairro de Afogados, na Zona Oeste do Recife. Pelo menos três homens teriam participado da ação contra o agente, a esposa, e os pais dele.

Segundo a vítima, houve troca de tiros e um dos suspeitos foi imobilizado por ele com a ajuda de um vizinho, no entanto, os outros dois conseguiram fugir. Athus Henriques Sales Pessoa dos Santos, 20 anos, foi conduzido para a Central de Plantões da Capital.


                   



“Eles abordaram meus pais, minha esposa e meu irmão. Já saí de casa armado, ele percebeu e começou a disparar contra os meus pais”, relatou o agente. A vítima acredita que o objetivo era levar o veículo da família. O homem detido, segundo a polícia, já havia sido preso por roubo de carro e receptação.




Fonte: OP9

CASO SEMELHANTE OCORREU EM FRANCO DA ROCHA: Nova York pagará mais de R$ 2 milhões a detenta forçada a dar à luz algemada

Mulher que será indenizada alegou na Justiça ter sofrido tratamento desumano.









4.jul.2019 às 22h41
Ashley Southall


Caso semelhante ocorreur no estado de São Paulo em 2014 na Penitenciária de Franco da Rocha 
conforme link acima


NOVA YORK | THE NEW YORK TIMES - Depois que uma mulher entrou em trabalho de parto em uma cela na região do Bronx, em Nova York, ela foi levada ao hospital com as mãos e os pés algemados e ao ponto de perder sua bebê.

A legislação estadual nova-iorquina proíbe algemar detentas durante o parto, mas policiais que acompanhavam a grávida mantiveram as algemas mesmo assim.

Os agentes afirmaram que eles eram obrigados a seguir as diretrizes da corporação, que determinam que presos devem sempre ser mantidos em algemas.

A mulher deu à luz a sua filha de 3,6 quilos com os pés e um dos braços algemados à maca do hospital.

Agora, depois de um processo judicial, o departamento de polícia de Nova York está mudando suas regras.

A cidade concordou nesta semana a pagar US$ 610.000 (cerca de R$ 2,3 milhões) em indenização à detenta, que alegou na ação ter sido tratada de forma desumana. O governo municipal negou que tivesse violado a lei.​

"Nenhuma mulher deveria passar por essa experiência traumática", disse a presa de 28 anos —seu nome não foi revelado porque a ação tramita em segredo de Justiça.

O vice-comissário e porta-voz da polícia nova-iorquina, Phillip Walzak, afirmou em um comunicado que as diretrizes da corporação seriam modificadas para "melhor atender a questões médicas e de segurança".

Algemar grávidas é uma conduta legal na maior parte dos Estados Unidos. No entanto, um número cada vez maior de legisladores locais está trabalhando para restringir a prática, levando em consideração orientações de médicos e pesquisadores que alertam para o potencial risco de morte da mulher e do bebê.

Detenta, cuja identidade não foi revelada, receberá indenização por ter sido algemada durante o trabalho de parto
  Calla Kessler/The New York Times


A dra. Carolyn Sufrin, ginecologista e obstetra na Universidade Johns Hopkins que estuda casos de gravidez de mulheres presas, afirmou que a mudança nas regras da polícia de Nova York pode ser ineficaz se não for acompanhada de treinamentos para os agentes.

"É uma questão de garantir que qualquer pessoa que possa se deparar com uma grávida dentro do sistema prisional conheça as normas a serem seguidas", disse. "Elas também devem saber o porquê [das regras] e como implementá-las".

O governo federal dos EUA não tem dados sobre o número de grávidas detidas e presas a cada ano no país. Uma pesquisa recente conduzida pela faculdade de medicina da Universidade Johns Hopkins revela que ao menos 1.400 mulheres grávidas foram admitidas em presídios federais e estaduais —apenas 22 estados foram considerados no levantamento.

Nova York não participou, alegando falta de pessoal para coletar os dados, de acordo com Sufrin, que foi responsável pela pesquisa.

Em 2018, o Congresso americano proibiu o uso de algemas em mulheres grávidas mantidas em penitenciárias federais ou sob a custódia de autoridades federais. Neste ano, Georgia e Utah se juntaram a Nova York e a ao menos outros 27 estados ao adotar leis que restringem a prática.

A Carolina do Sul avalia um projeto que veta as algemas completamente, enquanto o Tennessee rejeitou uma proposta similar.

Algumas leis anti-algemas apenas proíbem seu uso durante o trabalho de parto. Outras, como as regras de Nova York, estendem a proibição aos períodos em que a mulher está sendo transportada (em qualquer momento da gravidez) e durante as semanas pós-parto.

Quase todas as leis preveem exceções caso a detenta apresente risco de fuga ou seja uma ameaça a si mesma ou a terceiros.

Michelle Goodwin, que é professora da faculdade de direito da Universidade da Califórnia em Irvine, afirmou que, embora as legislações tenham boas intenções, elas têm sido prejudicadas pelo fato de que poucos agentes são responsabilizados em caso de violação.

"A maioria dos estados que adotaram leis anti-algemas não se deram ao trabalho de formar comissões para fiscalizar se elas estão sendo cumpridas", disse.






Fonte: Folha de São Paulo

04 julho 2019

VIDEOS : SOMENTE UM MILAGRE AGORA : Câmara rejeita flexibilizar regras de aposentadoria de todos os agentes da segurança pública

Bancadas do PSL, partido do governo, Novo e parte do Centrão votaram contra a inclusão da equiparação das categorias com militares na reforma da Previdência.










Por da Redação
4 jul 2019, 19h38 

“Vai para votação e a gente vai derrotar. A gente vota para derrubar [o destaque] porque
simplesmente destrói a reforma”, disse Joice Hasselmann




A comissão especial da reforma da Previdência rejeitou na tarde desta quinta-feira, 4, dois destaques que envolviam a flexibilização das regras para os profissionais de segurança pública. Mais cedo, os parlamentares haviam aprovado o texto-base que modifica as regras de aposentadoria no país e estabelece idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens.

Por 30 votos a 19, os deputados rejeitaram o destaque nº 40, apresentado pela bancada do PSD, que buscava estender as regras especiais adotadas para as Forças Armadas (53 anos para homens e 52 anos para mulheres) para policiais federais, agentes penitenciários e agentes socioeducativos. A bancada do PSL, partido do governo, do Novo e de parte do Centrão votaram contra o destaque.

Na quarta-feira, esse destaque foi um dos motivos para a queda do acordo firmado entre lideranças e o relator, Samuel Moreira (PSDB-SP), para que o abrandamento das regras para policiais federais fosse incorporado no relatório. Moreira chegou a acatar a mudança, porém as alterações não agradaram a categoria, que insistiu em manter o destaque nº 40.

Agentes também ficaram de forma do texto pela retirada dos Destaques 47 e 40

A principal discussão no plenário foi que o destaque envolvia a inclusão de estados e municípios na reforma, rejeitada pelo relator em seu parecer após discussão com líderes partidários. Assim, na visão dos parlamentares, o destaque n° 40 quebraria esse acordo.

De acordo com Joice Hasselmann, ficou decidido que as regras serão mantidas na comissão, deixando qualquer possibilidade de alteração para o plenário.

Segundo ela, o governo decidiu orientar que os deputados derrubem na comissão um destaque que retira os policiais federais da reforma da Previdência.“Vai para votação e a gente vai derrotar. A gente vota para derrubar [o destaque] porque simplesmente destrói a reforma”, disse.

Joice Hasselmann fala sobre o que desconhece o Auxílio Reclusão

Auxílio Reclusão é benefício securitizador assim como pensão por morte




Após a votação, representantes das polícias federais e guardas municipais que acompanhavam a sessão dentro da sala da comissão especial entoaram gritos de “Bolsonaro traidor!”, “Joice traidora” e “O PSL traiu a polícia do Brasil”. Os manifestantes acabaram se retirando da sala, mas os protestos seguiram pelos corredores. O deputado Hugo Leal (PSD-RJ) estava do lado de fora e, ao contrário do presidente da República, foi aclamado pelos policiais. Ele era o autor da emenda que pedia a mudança nas regras.

Anteriormente por 31 votos a 17, havia sido rejeitado o destaque nº 47, apresentado pela bancada do Podemos, que buscava garantir integralidade e paridade com os militares para os profissionais de segurança pública, com idade mínima de aposentadoria aos 53 anos para homens e 52 anos para as mulheres. O destaque ainda previa um pedágio de 17% no tempo de serviço que falta para os profissionais que estão na ativa se aposentarem.

Representante das Categorias da Segurança Pública desabafa após a derrota


Esse destaque tinha como base uma emenda apresentada pelo deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), que estendia as regras previstas para as Forças Armadas a policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais civis, policiais militares, bombeiros, guardas municipais, agentes penitenciários, agentes socioeducativos, agentes de trânsito, agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e oficiais de Justiça.

Samuel Moreira pediu a rejeição do destaque nº 47, alegando não haver orçamento para estender a regra especial a tantas categorias. Ele também argumentou que a reforma não engloba, nesse momento, profissionais das esferas estaduais e municipais.

Além desses destaques, o colegiado analisará outros 15 destaques de bancada que ainda restam, um de cada vez. O relatório da reforma da Previdência foi aprovado no começo da tarde na comissão especial, por 36 votos a 13. Depois da votação dos destaques, o texto é encaminhado ao plenário da Casa, onde novos destaques poderão ser propostos e votados. Questões como a flexibilização das regras para os agentes de segurança pública e a inclusão de estados e municípios podem, portanto, ainda ser modificadas na Câmara.

Policiais Militares e Bombeiros também foram retidados dos Texto da Reforma
Imagem: PMSP







Comissão da Previdência tira PMs e bombeiros das mesmas regras das Forças Armadas


A comissão especial da reforma da Previdência decidiu que as atuais regras de aposentadoria de policiais militares e bombeiros devem ser mantidas.

Um artigo do texto previa que essas duas categorias teriam as mesmas regras de transferência para inatividade e pensão por morte que as Forças Armadas.

Hoje, cada estado tem requisitos próprios para que policiais militares e bombeiros se aposentem. No Ceará, por exemplo, já há uma idade mínima —53 anos.

Nesse caso, a equiparação às regras das Forças Armadas poderia ser mais vantajosas para essas duas categorias, pois militares das Forças Armadas precisam cumprir 30 anos de tempo de serviço –sem idade mínima.

Em alguns estados, é possível ir para a inatividade com 25 anos, se mulher, e 30 anos, se homem. Além disso, estados do Sul e Sudeste já cobram uma alíquota de 14% na contribuição previdenciária de policiais militares e bombeiros, enquanto que nas Forças Armadas a taxa é de 7,5%.

Militares foram surpreendidos pela retirada do Texto da Reforma
Imagem : Ronaldo Bernardi / Agencia RBS



O dispositivo que equiparava as regras dessas categorias foi retirado por unanimidade – resultado de um acordo costurado por líderes que representam a maioria da Câmara e com apoio do governo.

Deputados argumentam que cada ente federativo deve ter a autonomia para decidir as regras para os policiais militares e bombeiros.

Segundo técnicos do Ministério da Economia, mesmo sem esse dispositivo na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma, os policiais militares e bombeiros ainda poderão ter suas regras de aposentadoria alteradas pelo projeto de lei que trata de regras mais duras para Forças Armadas e também para militares estaduais.

Esse projeto de lei prevê aumento, de 30 anos para 35 anos, o tempo mínimo de serviço e eleva a alíquota de contribuição previdenciária de 7,5% para 10,5% gradativamente.


Estes são os deputados que votaram contra a sua aposentadoria








Fonte: Revista Veja/(Com Estadão Conteúdo)/ Folha de São Paulo

"TODOS SANTOS" : Réu por propina da Camargo, ex-secretário de Alckmin tem 23 imóveis bloqueados

A Justiça de São Paulo efetivou o bloqueio de 23 imóveis do ex-secretário adjunto de Logística e Transporte do Governo Geraldo Alckmin (PSDB), Moacir Rossetti , acusado de supostas propinas de R$ 289 mil da empreiteira Camargo Corrêa.







     
Luiz Vassallo
04 de julho de 2019 | 05h21

Ex-secretário de Alckmin, Rossetti se tornou réu por corrupção e lavagem de dinheiro
Fonte: Último Segundo - iG




Em decisão proferida no dia 2 de maio, a juíza criminal Gabriela Marques da Silva Bertoli acolheu pedido do Ministério Público e determinou o bloqueio de imóveis de Rossetti. Na ocasião, ela mencionou que havia 35 matrículas de imóveis em nome do ex-secretário.

Segundo a magistrada, ‘descobriu-se indícios de que Moacir Rossetti pode ter concorrido para a prática de outras manobras de lavagem de dinheiro, por meio da aquisição de imóveis e constituição de empresas, tendo em visto a evolução patrimonial incompatível com seus rendimentos como funcionário público’.

A juíza ainda diz que o patrimônio se mostra ‘incompatível com seu salário de funcionário público e, como demonstrado pelo parquet [Ministério Público], não são proveniente de herança’.

“Com efeito, os sigilos bancário e fiscal não podem acobertar a prática de ilícitos, de modo que a quebra imposta aos direitos aos sigilos bancário e fiscal foi justificada pela necessidade em se combater a prática de ilícitos penais”, escreveu.

O resultado do bloqueio foi comunicado à Justiça. Foram sequestrados de Rossetti imóveis rurais entre Fazendas e Sítios, em Palmeira d’Oeste/SP e Piraju/SP – e mais 5 imóveis urbanos.

No total, contam 17 Imóveis Rurais e 6 urbanos efetivamente sequestrados, já que os outros já haviam sido negociados antes do bloqueio.

Os imóveis rurais são Fazendas e Sítios em Palmeira d’ Oeste e Piraju e os urbanos são lotes e 2 apartamentos.

Moacir Rossetti foi o homem forte do ex-secretário Saulo de Castro Abreu Filho na pasta dos Transportes entre 2011 e 2014 – governo Geraldo Alckmin. Ele também ocupou o cargo de adjunto na Secretaria de Governo, quando Saulo era o titular, até o fim do governo Márcio França (PSB).

As investigações sobre Rossetti partiram da delação premiada da Camargo Corrêa junto ao Ministério Público Estadual de São Paulo. Ele também foi delatado pelo empresário Orlando La Bella Filho, que afirmou ter viabilizado o repasse.

Além de Rossetti, também foram tornados réus o empresário Orlando La Bella Filho, dono da LBR Engenharia, e Ilso Tamelini, assessor da Secretaria de Logística e Transportes do Estado de São Paulo.

Em fevereiro, o Grupo Especial de Delitos Econômicos (Gedec) do Ministério Público de São Paulo denunciou o ex-secretário adjunto de Transportes de São Paulo Moacir Rossetti por supostas propinas de R$ 289 mil. A ele, são imputados os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Contrapartida. Se acordo com a denúncia, a Camargo Corrêa ‘tinha especial interesse em um projeto de construção de um sistema viário de ligação entre Santos e Guarujá, que estava em estudo naquela Secretaria, com chances de ser encampado pelo Governo Estadual’.

“A “aproximação” junto às empresas e autarquias do Governo do Estado de SP estava a cargo de seu gerente comercial – Alessandro Vieira Martins”, afirma a denúncia.

Além de Rossetti, Tamelini foi denunciado por lavagem, e Orlando La Bella foi acusado de lavagem e inserção de dados falsos em documentos público.

Depoimento. Moacir Rossetti ressaltou, em depoimento, que trabalhava ao lado de dois Procuradores de Justiça, Ivan Agostinho e Saulo de Abreu, e não havia a menor possibilidade de eventuais pedidos financeiros para quaisquer pessoas, sendo que essa nunca foi a orientação da Secretaria’.

Ele, no entanto, afirmou à Promotoria que, em reunião em meados de 2012, o delator Emílio Auler, da Camargo, ‘manifestou desejo de colaborar financeiramente com a campanha de candidatos do PSDB para as eleições de prefeito’.

“Mencionei a ele que deveria escolher um candidato e realizar a contribuição. Nesta reunião, Emílio mencionou desejo de contribuir com Celso Giglio, então candidato a Prefeito de Osasco e perguntou se eu tinha algum tipo de restrição, o que respondi negativamente”, diz. Celso Giglio foi deputado estadual pelo PSDB e faleceu em julho de 2017.

Rossetti alegou ter pedido a Ilso Tamelini, assessor de gabinete, que realizasse o contato com Celso Giglio. “Este candidato, por sua vez, afirmou que não tinha qualquer empresa que possibilitasse a doação sem que a Camargo Corrêa aparecesse. Diante disso, Ilson Tamelini entrou em contato com Orlando La Bella Filho e solicitou que a contribuição fosse realizada por intermédio da empresa LBR, o que efetivamente aconteceu”, relatou.

A reportagem não localizou Saulo de Castro, Orlando La Bella e Tamelini. Procurada, a assessoria do PSDB Nacional, presidido por Bruno Araújo, não se manifestou. O espaço está aberto.





Fonte: ESTADÃO

SERÁ QUE O POVO CONSEGUE IR AO HOSPITAL DE HELICÓPTERO?: Em Brasília, Marcola, líder do PCC, faz exames no Hospital de Base

Criminoso está no Presídio Federal desde março. Chegada dele causou mal-estar entre o governador Ibaneis Rocha e o ministro Sergio Moro.








MIRELLE PINHEIRO
03/07/2019 16:35

Marcola suposto lider da facção PCC faz exames no Hospital de Base em Brasília
Imagem: Arquivo Pessoal





Forte aparato policial chamou atenção, nesta quarta-feira (03/07/2019), no Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF). A movimentação ocorreu no momento que o líder máximo do Primeiro Comando da Capital (PCC), Marcos Willians Herbas Camacho, mais conhecido como Marcola, chegou à principal unidade da rede pública da capital do país para fazer consulta e exames. O criminoso, transferido em março para o Presídio Federal de Brasília, foi ao hospital de helicóptero, com escolta fortemente armada.

Em nota, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) informou que o procedimento durou cerca de 30 minutos. O deslocamento contou com a participação de agentes federais de Execução Penal e apoio do Comando de Operações Táticas (COT) da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Força Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Marcola foi preso pela primeira vez pela polícia paulista no final da década de 1990, por roubos a carros-fortes e bancos. Já na prisão, também foi condenado por formação de quadrilha, tráfico de drogas e homicídio.

Recentemente, a Justiça o condenou a 30 anos de prisão no processo da Operação Ethos, que investigou o setor jurídico da organização criminosa. Com essa decisão, o total das penas impostas a Marcola já ultrapassa 300 anos.[

Foto atualizada do criminoso Marcola, suposto lider da facção PCC
Imagem: Arquivo Pessoal



Para justificar a transferência de Marcola do presídio de Presidente Venceslau (SP) para Brasília, promotores do Ministério Público de São Paulo afirmaram que o PCC planejava resgatá-lo. De acordo com eles, foram gastas dezenas de milhões de dólares no plano, investindo em logística, compra de veículos blindados, aeronaves, material bélico, armamento de guerra e treinamento de pessoal.

A chegada dele ao Presídio Federal de Brasília causou mal-estar entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, e o governador Ibaneis Rocha (MDB), contrário à permanência de lideranças de facções no Distrito Federal. À época, Ibaneis mostrou-se preocupado com a segurança da capital da República, já que familiares e integrantes dos grupos criminosos se instalariam na cidade para ficarem mais perto de seus comandos.

O líder da organização criminosa paulista foi trazido de Rondônia com outros três presos para o presídio do DF, no mesmo dia que a Polícia Civil deflagrou uma operação e prendeu oito pessoas acusadas de fazer parte do PCC na capital.







Fonte: METRÓPOLES

MAS NÃO SOMOS DA SEGURANÇA, AÇÃO CONJUNTA PC, MP-SP E GIR : Criminosos presos em operação podem ter movimentado R$ 15 milhões para o PCC

Integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) usavam contas bancárias de novos membros para movimentar ao menos R$ 280 mil por mês provenientes do tráfico de drogas, segundo a Polícia Civil do Estado de São Paulo.







ESTADÃO Conteúdo
José Maria Tomazela
03/07/2019 19h30


Policia  cumpriu mandado na Penitenciária de Mirandópolis
Foto: Divulgação/Polícia





Os correntistas eram acionados por um líder da quadrilha usando um aplicativo de celular para obter as senhas e fazer a coleta dos valores monetários depositados nas contas desses "laranjas". A polícia suspeita que o esquema operava desde 2013, podendo ter movimentado mais de R$ 15 milhões.

O criminoso incumbido da coleta, conhecido como 'Motoboy' ou 'Pablo', foi um dos alvos da Operação Welfare (Bem Estar), realizada nesta quarta-feira, 3, que resultou no cumprimento de 35 mandados de prisão e 46 mandados de busca e apreensão, além de 16 buscas administrativas realizadas dentro de celas de presídios do Estado. Outros três mandados de prisão ainda serão cumpridos.
Polícia suspeita que o esquema operava desde 2013/Foto: Polícia Civil/Divulgação / Estadão



Conforme o delegado José Carlos de Oliveira Junior, do Departamento de Polícia Judiciária de Presidente Prudente, interior de São Paulo, onde as investigações tiveram início, o Motoboy agendava pelo aplicativo data, hora e endereço para fazer a coleta do dinheiro.

"Às vezes, ele fazia contato telefônico, mas sempre de forma resumida, tentando evitar suspeitas por parte da polícia em caso de interceptação telefônica", disse. Quando o valor a ser retirado excedia o limite de saque, o dono da conta ia ao caixa acompanhado pelo 'coletor'. O criminoso, que não teve a identidade revelada, é considerado membro importante na hierarquia do PCC

GIR teve atuação destacada em conjunto com o MP-SP



Entre as prisões decretadas estão as de 13 detentos que já estão no sistema penitenciário. No interior das unidades, eles formavam células que cooptavam familiares e visitantes dos detentos para integrar o esquema em troca de favores e ajuda financeira. Conforme o delegado, a "sintonia da ajuda", como são conhecidos os integrantes, ofereciam transporte para parentes dos presos, pagamento de aluguel, despesas médicas e odontológicas, e até a quitação de pequenas dívidas. Em troca, os cooptados, na maioria mulheres, cediam suas contas bancárias para depósitos e transferência do dinheiro da droga.

As investigações duraram seis meses. Os envolvidos vão responder pelos crimes de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Eles também tiveram os cadastros de pessoa física (CPF) bloqueados no sistema bancário. Os materiais, anotações e documentos apreendidos durante as buscas ainda serão analisados e podem resultar em novas prisões.
Dinheiro financia a compra de drogas e a logística de grandes assaltos planejados
Imagem: Arquivo Pessoal



A operação teve a participação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado para as buscas em presídios. As prisões e buscas aconteceram em penitenciárias de Presidente Venceslau, Presidente Bernardes, Martinópolis, Pacaembu, Irapuru, Valparaíso e Mirandópolis, além do Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha, na Grande São Paulo, e da Vila Independência, na capital.

Fora dos presídios, foram feitas prisões em Boituva, Tietê, Itapira, Piracicaba, Birigui, São José do Rio Preto, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos e Barueri, além da capital.






Fonte: UOL / VIA ESTADÃO Conteúdo

03 julho 2019

QUEREMOS ISONOMIA COM O EXERCITO E A PM: Bolsonaro diz que sua proposta para policiais na reforma não foi aceita pela categoria

O presidente fez o comentário durante coquetel da Embaixada dos Estados Unidos, em Brasília, para celebrar o aniversário de 243 anos de independência americana.







Julia Lindner e Eliane Cantanhêde, O Estado de S.Paulo
03 de julho de 2019 | 21h23


A  proposta permitia que a categoria conseguisse se aposentar com idade mínima de
53 anos (homem) e 52 anos (mulher) Foto: REUTERS/Adriano Machado




BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro admitiu que sugeriu mudanças para a aposentadoria de policiais que servem a União no texto da reforma da Previdência, em processo de apreciação na Câmara, mas disse que a proposta não foi acatada. “Eu fiz uma excelente proposta, não aceitaram. Agora vai para o voto”, lamentou ao ser questionado pelo Estadão/Broadcast sobre se teria feito alguma orientação sobre o assunto, como informado por líderes da Câmara. Bolsonaro completou dizendo que “o problema é que ninguém quer perder nada” e voltou a afirmar que “todos têm que dar sua contribuição”.

Novo relatório da reforma não trará regras mais brandas para policiais, diz Maia

O presidente fez o comentário durante coquetel da Embaixada dos Estados Unidos, em Brasília, para celebrar o aniversário de 243 anos de independência americana. Depois, confrontando com a informação de que o acordo que contemplava os policiais foi derrubado, ele respondeu que “na Previdência todo mundo vai ter que contribuir”.

Mais cedo, líderes anunciaram que tinham fechado um acordo. A proposta permitia que a categoria conseguisse se aposentar com idade mínima de 53 anos (homem) e 52 anos (mulher). Na transição, eles também teriam o direito ao último salário da carreira (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade) desde que cumprissem um pedágio de 100% sobre o tempo que faltasse para trabalhar. Ou seja, se faltarem dois anos, o agente teria que trabalhar mais quatro anos.

A proposta original, enviada pelo governo em fevereiro, cria uma idade mínima de 55 anos para a aposentadoria da categoria, com 30 anos de contribuição. As exigências foram mantidas na terceira versão do parecer do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), lida na última terça-feira, 2, na Comissão Especial que analisa a proposta na Câmara.

Hoje, não há idade mínima para policiais federais se aposentarem, e sim apenas uma exigência de 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos, se mulher.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o acordo fracassou. “Uma concessão a policiais poderia gerar efeito cascata”, disse Maia, após reunião com Moreira e o presidente da comissão especial , Marcelo Ramos (PL-AM). “Bolsonaro deve ter ligado para parlamentares. É legítimo que o presidente ache que um bom acordo é melhor que um confronto”, avaliou Maia.

Para Francisco Assis de Araújo Neto, que representa a Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF), a nova regra era pior para os policiais. “Não houve acordo, é fake news. Só promessas. Na hora de honrar, nada”, disse Ele criticou a postura da equipe econômica de não honrar o que foi prometido pelo presidente. “Ele foi eleito com a bandeira da segurança”, afirmou. (Colaboraram Adriana Fernandes, Eduardo Rodrigues, Fabrício de Castro e Camila Turtelli).





Fonte: Estadão

VEJA COMO FICAMOS DE FATO, TODOS OS DETALHES: Está difícil entender o que irá acontecer, Bolsonaro fala uma coisa, Maia afirma outra

Maia nega que haja acordo para beneficiar policiais na reforma da Previdência








Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira
03/07/2019 - 20h28



Maia: se uma categoria sair, vão sair todas



O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, negou que haja acordo para reduzir a idade mínima de aposentadoria para policiais federais na proposta da reforma da Previdência.  Ele mantém a expectativa de dar início à votação do parecer do relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), ainda nesta noite. De acordo com Maia, o ideal é vencer os requerimentos da obstrução na noite de hoje e começar a análise do mérito amanhã a partir das 8h.

Segundo o presidente, não é possível construir um acordo que prejudique a economia prevista, porque, se uma categoria for beneficiada, outras também vão reivindicar os mesmos benefícios e isso pode gerar um efeito cascata e descaracterizar a reforma.

Maia afirmou que deverá ser mantida a regra prevista no substitutivo do relator, que prevê idade mínima de 55 anos para ambos os sexos e 30 anos de tempo de contribuição. Segundo o presidente da Câmara, também permanecerá no texto a vinculação dos policiais militares e bombeiros militares com as regras das Forças Armadas, como proposto pelo Executivo.

“Todo bom acordo que não descaracterize o projeto, estamos dispostos a fazer, mas não há acordo. Não acredito que o governo esteja trabalhando para o destaque ser aprovado, ou seja, derrubar as categorias do texto, isso seria uma sinalização ruim no Plenário porque, se uma categoria sair, vão sair todas. Ninguém está satisfeito com a regra de transição”, destacou Maia.

“Se todas as categorias vão ter um pedágio de 100%, se todos os brasileiros vão ter um pedágio de 100%, a nossa proposta também para as polícias precisa sair da mesma premissa”, afirmou.


A pedido de Bolsonaro, mudança em relação a policiais foi incluída no texto
Foto: LUIS MACEDO/AG. CÂMARA



O que disse Bolsonaro mais cedo?


A pedido de Bolsonaro, relator inclui na reforma regra que beneficia policiais

Na tarde desta quarta-feira, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), esteve reunido com uma série de líderes partidários em sua residência oficial.

Após ter sido chamado de traidor por alguns policiais em protesto na Câmara dos Deputados na última terça-feira, 2, o presidente Jair Bolsonaro conseguiu alterações no texto da reforma da Previdência para beneficiar a categoria.

De acordo com fontes ouvidas pelo Estadão/Broadcast, Bolsonaro ligou para diversos líderes partidários na tarde de hoje solicitando as mudanças. Segundo essas fontes, a pressão dos parlamentares teria levado o relator, Samuel Moreira (PSDB-SP), a ceder nesse ponto, colocando uma idade menor para que policiais se aposentem. Pelo acordo, os policiais homens vão se aposentar aos 53 anos, enquanto as policiais mulheres irão se aposentar aos 52 anos.

A expectativa é de que a Comissão Especial da Previdência abra sessão ainda na noite desta quarta-feira. Além da votação de requerimentos, fontes afirmam que há acordo para a votação do novo relatório que será reapresentado por Moreira. Já os destaques ao texto principal seriam apreciados na próxima quinta-feira, 4.

Atendendo a pedidos dos líderes partidários, o relator teria retirado todas as menções a Estados e municípios do texto. O voto complementar lido ontem por ele autorizava os entes a cobrarem contribuições extraordinárias dos servidores.

Durante a tarde, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), esteve reunido com uma série de líderes partidários em sua residência oficial, em Brasília e, no fim da tarde desta quarta deixou o local a caminho da Câmara.

A questão da aposentadoria dos policiais era um dos pontos que estavam dificultando um acordo para a votação da reforma da Previdência na comissão especial. 

Mas segundo o presidente da Câmara  Rodrigo Maia isso não irá ocorrer de fato, segundo ele o sacrifício é para todos.

Quórum

Maia espera votar a reforma em Plenário na próxima semana, mas ressaltou que a votação só será possível se for garantido um quórum de 495 deputados na sessão no dia da votação.

“Acho que dá para concluir esta semana [na comissão], e vamos trabalhar com a ideia de mobilizar a votação no Plenário. Precisamos ter 495 deputados na Câmara para ter conforto de votar essa matéria com menos risco de não ser aprovada”, afirmou.


Sistema



Rodrigo Maia ressaltou que a reforma é necessária e toda a sociedade tem que contribuir para garantir a solvência do sistema previdenciário do País. Para ele, a reforma vai ajudar na reorganização das despesas públicas para fazer o Brasil votar a crescer e combater a fome.

“Todos vão ter que trabalhar um pouco mais, pagar uma alíquota um pouco maior, mas todos terão a garantia de que, no médio e longo prazo, terão o direito de receber sua aposentadoria. Não queremos que Brasil chegue no ponto que chegaram Grécia, Portugal e Espanha”, disse o presidente.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PEC-6/2019




Fonte: 'Agência Câmara Notícias' 


Nossas perdas serão grandes, principalmente em relação as pensões das viúvas





Mudanças previstas após a aprovação da Reforma



Alteração da alíquota de contribuição dos servidores públicos da União


Art. 14. Até que entre em vigor a lei que altere o plano de custeio do regime
próprio de previdência social da União, a contribuição previdenciária ordinária do servidor
público ativo de quaisquer de seus Poderes, incluídas suas entidades autárquicas e suas
fundações públicas, para a manutenção do regime próprio de previdência social, será de
quatorze por cento, incidentes sobre a base de contribuição estabelecida no art. 4º da Lei nº
10.887, de 18 de junho de 2004.

§ 1º A alíquota prevista no caput será reduzida ou majorada, considerado o
valor da base de contribuição ou do benefício recebido, de acordo com os seguintes
parâmetros:

I - até um salário-mínimo, redução de seis inteiros e cinco décimos pontos
percentuais;

II - acima de um salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), redução de
cinco pontos percentuais;

III - de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil
reais), redução de dois pontos percentuais;

IV - de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até R$ 5.839,45 (cinco mil
oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos), sem redução ou acréscimo;

V - de R$ 5.839,46 (cinco mil oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e seis
centavos) até R$ 10.000,00 (dez mil reais), acréscimo de meio ponto percentual;

VI - de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) até R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), acréscimo de dois inteiros e cinco décimos pontos percentuais;

VII - de R$ 20.000,01 (vinte mil reais e um centavo) até R$ 39.000,00 (trinta e
nove mil reais), acréscimo de cinco pontos percentuais; e

VIII - acima de R$ 39.000,01 (trinta e nove mil reais e um centavo), acréscimo
de oito pontos percentuais.

§ 2º A alíquota reduzida ou majorada, apurada nos termos do disposto no §
1º, será aplicada de forma progressiva sobre a base de contribuição do servidor público.

§ 3º Os valores previstos no § 1º serão reajustados, a partir da data de
promulgação desta Emenda à Constituição, na mesma data e no mesmo índice em que se
der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ressalvados aqueles
vinculados ao salário-mínimo, aos quais se aplica a legislação específica.

§ 4º A contribuição de que trata o caput, com a redução ou a majoração a
que se refere o § 1º, será devida pelos aposentados e pensionistas de quaisquer dos Poderes
da União, incluídas suas entidades autárquicas e suas fundações, incidentes sobre o valor da
parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que superem o limite máximo
estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, hipótese em que será
considerada a totalidade do valor do benefício para fins de definição das alíquotas aplicáveis.
Alteração da alíquota de contribuição dos servidores públicos dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios

Art. 15. Aplica-se imediatamente, em caráter provisório, aos servidores dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a alíquota estabelecida no caput do art. 14
para a União para contribuição ao respectivo regime próprio de previdência social.

§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios terão cento e oitenta dias
de prazo para, observado o disposto no inciso III do § 1º-A do art. 149, adequar as alíquotas
de contribuição devida por seus servidores ao respectivo regime próprio de previdência
social, podendo adotar o escalonamento e a progressividade de apuração das alíquotas
previstas no art. 14.

§ 2º Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior sem a adequação
das alíquotas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, a alíquota
estabelecida no caput do art. 14 será definitivamente aplicada aos respectivos servidores.

Prazo para adequação dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos

Art. 16. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão
aplicar imediatamente as disposições desta Emenda à Constituição aos seus regimes
próprios de previdência social, ressalvada a adequação ao disposto nos § 14 e § 17 do art. 40
da Constituição, que deverá ocorrer no prazo de dois anos, contado da data de promulgação
desta Emenda à Constituição.

Parágrafo único. No prazo de cento e oitenta dias, contado da data de
promulgação desta Ementa à Constituição, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
deverão adequar a sua legislação ao disposto nesta Emenda à Constituição, sob pena de

ficarem sujeitos à sanção estabelecida no inciso XIII caput do art. 167 da Constituição.


Como ficam so Agentes Penitenciários?



Aposentadoria dos agentes penitenciários ou socioeducativos


Art. 5º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas
estabelecidas na lei complementar a que se refere o § 1º do art. 40 da Constituição, o
agente penitenciário ou socioeducativo que tenha ingressado nessas carreiras até a data de
promulgação desta Emenda à Constituição, poderá aposentar-se voluntariamente quando
preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - cinquenta e cinco anos de idade, para ambos os sexos;

II - vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, e trinta anos de contribuição,
se homem; e

III - vinte anos de exercício em cargo de agente penitenciário ou
socioeducativo, para ambos os sexos.

§ 1º Lei complementar de iniciativa do Poder Executivo federal estabelecerá a
forma como a idade referida no inciso I do caput será ajustada, quando o aumento na
expectativa de sobrevida da população brasileira atingir os sessenta e cinco anos de idade.

§ 2º A partir de 1º de janeiro de 2020, o limite mínimo de atividade em cargo
de agente penitenciário ou socioeducativo, a que se refere o inciso III do caput, passará a ser
acrescido em um ano a cada dois anos de exercício, até atingir vinte e cinco anos para ambos
os sexos.

§ 3º Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos do disposto
neste artigo corresponderão:

I - à totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que
se der a aposentadoria, observado o disposto no § 10 do art. 3º, para o agente penitenciário
ou socioeducativo que tenha ingressado no serviço público nessas carreiras antes da
implantação de regime de previdência complementar pelo ente federativo ao qual esteja
vinculado ou, para os entes que ainda não tenham instituído o regime de previdência
complementar, antes da data de promulgação desta Emenda à Constituição; e

II - a sessenta por cento da média aritmética simples das remunerações e dos
salários de contribuição correspondentes a cem por cento de todo o período contributivo
desde a competência julho de 1994 ou desde a competência do início da contribuição, se
posterior àquela competência, acrescidos de dois por cento para cada ano de contribuição
que exceder a vinte anos de contribuição, até o limite de cem por cento, para o agente
penitenciário ou socioeducativo não contemplado no inciso I.

§ 4º Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos do disposto
neste artigo não serão inferiores ao valor a que se refere o § 2º do art. 201 da Constituição e
serão reajustados:

I - de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de
2003, se concedidas nos termos do disposto no inciso I do § 3º; ou

II - nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, se
concedidas na forma prevista no inciso II do § 3º.

§ 5º O disposto nos § 3º e § 4º não se aplica ao agente penitenciário ou
socioeducativo que tenha ingressado após a instituição do regime de previdência
complementar ou que tenha exercido a opção correspondente, nos termos do disposto nos
§ 14, § 15 e § 16 do art. 40 da Constituição, hipótese em que os proventos de aposentadoria:

I - corresponderão a sessenta por cento da média aritmética simples das
remunerações e dos salários de contribuição correspondentes a cem por cento de todo o
período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a competência do início
da contribuição, se posterior àquela competência, acrescidos de dois por cento para cada
ano de contribuição que exceder a vinte anos de contribuição, até o limite de cem por cento,
observado, para o resultado da média aritmética, o limite máximo estabelecido para os
benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e

II - serão reajustados nos termos estabelecidos para o Regime Geral de
Previdência Social.

§ 6º Exclusivamente para os fins do disposto no inciso III do caput, serão
considerados o tempo de atividade militar nas Forças Armadas, nas polícias militares e nos
corpos de bombeiros militares e o tempo de atividade como policial dos órgãos a que se
referem o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do
caput do art. 144 da Constituição.


Pensão por morte dos servidores públicos que tenham ingressado antes do regime deprevidência complementar


Art. 8º A pensão por morte concedida aos dependentes de servidor público
que tenha ingressado em cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios anteriormente à instituição do regime de previdência complementar de que trata
o § 14 do art. 40 da Constituição e de servidor que não tenha realizado a opção de que trata
o § 16 do art. 40 da Constituição, conforme o caso, será disciplinada pelo disposto neste
artigo.

§ 1º O valor da pensão por morte de que trata o caput será equivalente a
uma cota familiar de cinquenta por cento e a cotas de dez pontos percentuais por
dependente, até o limite de cem por cento, observados os seguintes critérios:

I - na hipótese de óbito do aposentado, as cotas serão calculadas sobre a
totalidade dos proventos do servidor público falecido, até o limite máximo estabelecido para
os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescida de setenta por cento da
parcela excedente a esse limite;

II - na hipótese de óbito de servidor público em atividade, as cotas serão
calculadas sobre o valor dos proventos a que o servidor público teria direito se fosse
aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, exceto na hipótese de o óbito
ter sido decorrente de acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho, situação em
que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo,
observado o disposto no § 10 do art. 3º, e, em qualquer hipótese, o limite máximo
estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de setenta
por cento da parcela excedente a esse limite;

III - as cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não
serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de cem por cento da pensão
por morte, quando o número de dependentes remanescente for igual ou superior a cinco; e

IV - o tempo de duração da pensão por morte e das cotas individuais por
dependente até a perda da qualidade de dependente, o rol de dependentes, a sua
qualificação e as condições necessárias para enquadramento serão aqueles estabelecidos
para o Regime Geral de Previdência Social.

§ 2º As pensões concedidas nos termos do disposto neste artigo serão
reajustadas nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social.

§ 3º O disposto neste artigo não se aplica ao servidor que tenha ingressado
após a instituição do regime de previdência complementar ou que tenha exercido a opção
correspondente, nos termos do disposto nos § 14, § 15 e § 16 do art. 40 da Constituição,
hipótese em que a pensão observará o disposto no § 8º do art. 12.


Direito adquirido


Art. 9º A concessão de aposentadoria ao servidor público e de pensão por
morte aos dependentes de servidor público falecido será assegurada, a qualquer tempo,
desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data
de promulgação desta Emenda à Constituição, observados os critérios da legislação vigente
na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da
pensão por morte.

§ 1º Os proventos de aposentadoria a serem concedidos ao servidor público a
que se refere o caput e as pensões por morte devidas aos seus dependentes serão
calculados e reajustados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram
atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios.

§ 2º O limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de
Previdência Social somente será aplicado a aposentadorias concedidas aos servidores
públicos que tenham ingressado ou vierem a ingressar no serviço público posteriormente à
instituição de regime de previdência complementar ou que tenham ingressado
anteriormente e tenham exercido a opção de que trata o § 16 do art. 40 da Constituição.

§ 3º O servidor público que tenha cumprido os requisitos para aposentadoria
voluntária com base no disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 40 da Constituição,
na redação vigente até a data de promulgação desta Emenda à Constituição, no art. 2º, no §
1º do art. 3º ou no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, ou no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e que optar por permanecer em atividade, fará
jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até
completar a idade para aposentadoria compulsória.

§ 4º Lei do respectivo ente federativo poderá estabelecer critérios para o
pagamento do abono de permanência a que se refere o § 3º.



Abono de permanência


Art. 10. O servidor público que cumprir as exigências para a concessão da
aposentadoria voluntária, nos termos do disposto nos art. 3º, art. 4º, art. 5º, art. 6º ou art.
7º, e que optar por permanecer em atividade, poderá fazer jus a um abono de permanência
equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade
para aposentadoria compulsória, observado os critérios a serem estabelecidos pelo ente
federativo. 

Parágrafo único. Na hipótese de o ente federativo não estabelecer os
critérios a que se refere o caput, o abono de permanência será pago no valor da

contribuição previdenciária.