Funcionário público já concursado terá de cumprir regra de transição para se aposentar após reforma da Previdência estadual passar a valer.
Cristiane Gercina
25.fev.2020 às 2h00
SÃO PAULO - Os servidores públicos do estado de São Paulo que já são concursados e que não atingirem o direito à aposentadoria um dia antes da publicação da reforma da Previdência estadual terão que cumprir exigência um pouco mais dura em uma das regras de transição proposta.
Trata-se da transição em que se exige idade e pontuação mínimas para ter o benefício. Pela regra, o servidor terá de cumprir três exigências para poder se aposentar: ter idade mínima de 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens), ter tempo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) e somar, na idade e nas contribuições, 87 ou 97 pontos, respectivamente. Há ainda exigências de tempo mínimo no serviço público e no cargo em que se der a aposentadoria.
Na proposta inicial enviada pelo governo Doria em novembro, a previsão era de que o funcionário público que já está na ativa fosse obrigado a somar 86 pontos, no caso das mulheres, ou 96 pontos, no dos homens, para se aposentar.
Como o projeto previa que, a partir de 1º de janeiro de 2020, haveria aumento de um ponto, assim que a reforma começar a valer, ela já estará um pouco mais dura para os trabalhadores. Na prática, isso significa dizer que o servidor terá de adiar o benefício por ao menos seis meses.
A reforma da Previdência de SP já foi aprovada em primeiro turno. Por se tratar de uma PEC, é preciso passar por uma segunda votação. As discussões já começaram, mas a votação foi adiada para o dia 3 de março após confusão entre os deputados, com xingamentos e empurra-empurra.
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Deputado além de ofender os presentes no plenário JK, também incitou a violência os deputados da oposição chamando-os de vagabundos e partindo para a briga na tribuna da Alesp |
Professor também terá regra mais dura
O gatilho que eleva a pontuação mínima na regra de transição por pontos e idade mínima também vai atingir os professores.Pela proposta de reforma, a categoria poderá se aposentar aos 51 anos (mulher) e 56 anos (homem) , com 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos, se homem. Além disso, terão que somar, na idade e nas contribuições, 82/92 pontos.
O projeto inicial previa 81/91, com elevação até chegar a 92/100. A idade da aposentadoria subirá em 2022, para 52 anos (mulher) e 57 anos (homem).
Policial civil terá de pagar pedágio de 100%
A regra de transição para os policiais civis é diferente da dos professores. Os profissionais da segurança podem entrar no pedágio de 100%, no qual o servidor —seja ele policial ou não— consegue se aposentar ao trabalhar o dobro do tempo que faltava para o benefício na data de publicação da emenda.Se faltar dois anos para se aposentar, o policial terá de trabalhar por mais quatro anos, por exemplo, segundo as regras propostas pelo governo do estado.
Regras de transição | Exigências mais duras
*Os servidores do estado de São Paulo terão novas exigências na aposentadoria em breve*Quem já é concursado conseguirá se aposentar um pouco antes, mas deverá cumprir uma das duas transições da reforma
Vantagem diminui
A reforma da Previdência do governo Doria eleva a idade mínima na aposentadoria dos servidores públicos*A idade mínima para se aposentar em São Paulo será de:
*62 anos, para as mulheres
*65 anos, para os homens
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Governador hipócrita e mentiroso afirmou publicamente que não iria mexer na previdência dos servidores pois a mesma já tinha sido alterada com responsabilidade pelo ex governador Alckmin |
Os trabalhadores já concursados podem escolher uma das regras de transição. Veja:
Regra 1: IDADE MÍNIMA E PONTOS
*O funcionário poderá se aposentar com:
*56 anos, para as mulheres
*61 anos, para os homens
Tempo de contribuição:
*30 anos de contribuição, para as mulheres
*35 anos de contribuição, para os homens
Soma maior
*Para conseguir o benefício nesta regra, a reforma de Doria, enviada em dezembro, previa que homens e mulheres deveriam somar, na idade e no tempo de contribuição, 86/96 pontos, respectivamenteAgora, quando a reforma passar a valer, a pontuação mínima será de:
*87 pontos, para as mulheres
*97 pontos, para os homens
Também são necessários:
*20 anos de efetivo exercício no serviço público
*5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria
*Para as categorias da Segurança Pública foi suprimida esta exigência
Motivo para a alta
*A reforma da Previdência de SP foi enviada à Assembleia Legislativa no mês de novembro*O texto inicial já previa que a pontuação mínima subiria um ponto em janeiro de 2020
*Ou seja, mesmo se tivesse sido aprovada naquele mês, os servidores teriam pouco tempo com regras um pouco mais vantajosas
Reforma ficou parada
*Após haver discordância entre situação e oposição, o andamento da reforma da Previdência estadual foi parar na Justiça*O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu liminar barrando a tramitação, que foi acatada pelo STF (Supremo Tribunal Federal)
*Além disso, houve o recesso dos parlamentares e do Judiciário e a reforma ficou parada
Supremo liberou andamento
*A reforma voltou a andar na terça-feira (18), quando o Supremo liberou a tramitação*No mesmo dia, as mudanças nas aposentadorias foram aprovadas em primeiro turno
*Agora, falta o segundo turno de votação, marcado para o dia 3 de março
Pontuação subirá ainda mais
*Segundo a PEC (proposta de emenda à Constituição), a pontuação subirá um ponto por ano, até atingir:*100 pontos, para mulheres
*105 pontos, para os homens
Idade mínima também será maior
*A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima será de:*57 anos, para as mulheres
*62 anos, para os homens
Regra 2: PEDÁGIO DE 100%
*Essa transição valerá para todos os funcionários que já estão contratados*Para isso, eles vão precisar contribuir com mais 100% do tempo que faltar para o benefício na data de publicação da emenda
Exemplo:
Um servidor que está há dois anos da aposentadoria terá de contribuir por mais dois, somando, ao todo, quatro anos
Será preciso ter
*60 anos, no caso dos homens
*57 anos, no caso das mulheres
Tempo de contribuição
*35 anos, no caso dos homens + 100% do tempo que faltar*30 anos, no caso das mulheres + 100% do tempo que faltar
Também é necessário ter
*20 anos no serviço público
*5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria
*Para a Segurança Pública foi suprimida a regra dos 05 anos no cargo ou classe.
Veja abaixo como ficou a minuta do Relator da PEC 18/19 que foi votada em primeiro turno para Segurança Pública:
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Clique na imagem para ampliar |
Vídeo para nunca mais esquecermos o tamanho da hipocrisia de Doria
Fontes: PEC (proposta de emenda à Constituição) 18/2019, PLC (Projeto de Lei Complementar) 18/2019, SPPrev (São Paulo Previdência) e reportagem.
Fonte: AGORA SÃO PAULO/FOLHA DE SÃO PAULO
Governo maldito.
ResponderExcluirGoverno maldito,opressor, manipulador. Esse ai não são políticos são empresário. Pra que se importar com quem vão se aposentar. Políticos tem o bolso cheio, tem sua renda garantida, graças aos otarios que votaram.
ResponderExcluirGreve geral já!
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