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Somente assim haverá segurança pública real.

21 outubro 2023

Polícia Civil troca tiros com criminosos e recupera mais 09 metralhadoras furtadas do Exército, em São Roque/SP

Segundo a Secretaria de Segurança Pública, policiais conseguiram recuperar cinco metralhadoras .50 e outras quatro de calibre 7,62. Operação teve troca de tiros com criminosos, que conseguiram fugir

Por Wesley Bischoff, Kleber Tomaz, Leonardo Rinaldi, Johan Carlos, Lucas Jozino, Anderson Colombo, g1 SP e TV Globo — São Paulo

21/10/2023 

Nove armas foram encontradas na lama em São Roque, interior paulista, segundo a polícia - Foto: Divulgação/Polícia Civil
Nove das 21 metralhadoras que foram furtadas por militares, em setembro, de um quartel do Exército em Barueri, Grande São Paulo, foram encontradas na madrugada deste sábado (21) pela Polícia Civil escondidas num lamaçal numa área de mata em São Roque, interior paulista.

Mais oito armas já tinham sido localizadas na última quinta-feira (19) pela Polícia Civil no Rio de Janeiro. Das 17 metralhadoras recuperadas, outras quatro continuam desaparecidas e são procuradas pelas autoridades.

O furto de 13 metralhadoras calibre .50 e de oito metralhadoras calibre 7,62 do Arsenal de Guerra São Paulo (AGSP), em Barueri, só foi verificado pelo Exército no último dia 10 de outubro.

Desde então, o órgão passou a investigar internamente e sozinho o desaparecimento delas e impediu a saída da tropa do quartel. Inicialmente, cerca de 480 militares foram impedidos de irem para casa e tiveram seus celulares confiscados. Mas 320 foram liberados e até este final de semana, 160 continuavam "aquartelados".

Armas foram encontradas pela Polícia Civil na Grande São Paulo - Foto: Johan Carlos/TV Globo
O Exército constatou ainda que mais de três militares participaram do crime. A suspeita é de que eles foram cooptados por facções interessadas em comprar as metralhadoras para usarem em ações criminosas.

Apesar de não participarem diretamente das investigações do sumiço das armas, a Polícia Civil e a Polícia Militar (PM) de São Paulo foram orientadas pela Secretaria da Segurança Pública (SSP) a ficarem em alerta e procurarem o arsenal furtado que pode colocar a população em risco. Armas como as metralhadoras .50 podem derrubar aeronaves.

As informações foram divulgadas pelo secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite.

"Desse trabalho de investigação é que surgiu a informação de que ontem haveria um carregamento de armas naquele local. Nós fizemos a diligência rapidamente e confirmamos. Os indivíduos nos receberam já armados. Efetuaram disparos contra os policiais que estavam na viatura. Os policiais revidaram. A viatura foi bastante alvejada por disparos de arma de fogo e esses indivíduos acabaram fugindo, num lugar bem ermo, escuro, à noite, numa estrada de terra", disse ao g1 o delegado Marcelo Prado, titular do 1º Distrito Policial (DP) de Carapicuíba.

O furto das armas foi descoberto no último dia 10 de outubro. De acordo com o Exército, os militares notaram, durante inspeção, o sumiço de 13 metralhadoras calibre .50 e de outras 8 metralhadoras de calibre 7,62. As metralhadoras .50 são conhecidas por terem poder de fogo e alcance para derrubar até aeronaves.

Na última quinta-feira (19), 8 metralhadoras foram localizadas na entrada da Gardênia Azul, na Zona Oeste do Rio. 

Até a última atualização da reportagem, ao todo foram encontradas 17 metralhadoras. Ainda são procuradas 4 armas de .50.

Nove armas furtadas do Exército são encontradas na Grande SP - Foto: Divulgação/Polícia Civil
De acordo com Guilherme Derrite, a polícia conseguiu apurar que o armamento seria entregue para criminosos entre esta sexta-feira (20) e sábado (21), em São Roque, cidade do interior de São Paulo. Equipes foram até o local indicado e, segundo o secretário, houve troca de tiros. Ninguém foi preso.

"São cinco armas .50, e quatro calibre 7,62. Somadas com as que foram encontradas no Rio de Janeiro, pelas nossas contas, faltam quatro .50 a serem encontradas. As investigações continuam", disse Derrite.

As armas foram recolhidas pela polícia e levadas até a delegacia de Carapicuíba. Uma equipe do Exército checou o material e confirmou que o armamento faz parte do arsenal furtado em Barueri.

Armas furtadas do Exército foram recuperadas na Grande São Paulo - Foto: SSP-SP/Divulgação
Em nota, o Comando Militar do Sudeste confirmou que "na madrugada do dia 21 de outubro foram recuperadas mais 9 (nove) metralhadoras, sendo 5 (cinco) calibre .50 e 4 (quatro) calibre 7,62 (totalizando 17 armamentos)".

O Exército ressaltou que a localização do armamento foi "fruto de uma ação integrada do Exército Brasileiro com a Polícia Civil do Estado de São Paulo".

Policiais localizam armas abandonadas em poça de lama após troca de tiros com criminosos

"Todos os esforços estão sendo envidados para a recuperação total dos armamentos subtraídos", finaliza a nota.

Em entrevista à TV Globo, o general Maurício General de Brigada Maurício Vieira Gama, chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Sudeste, disse que as metralhadoras voltarão para o Exército após perícia da polícia.

O general ainda afirmou que não será feito um esquema especial para proteção das armas, já que sistema do quartel já permite.

Fachada da Delegacia de Carapicuiba que encontrou nove armas furtadas do Exército -Imagem: Divulgação Polícia Civil

Investigação

O Exército investiga se pelo menos três militares do quartel de Barueri, na Grande São Paulo, participaram do furto das 21 metralhadoras de guerra a pedido de facções e se o crime foi cometido a partir do feriado de 7 de setembro e se continou nos dias seguintes.

As informações acima foram confirmadas pela TV Globo e g1 com fontes ligadas à investigação e também parentes dos militares que continuam impedidos de sair do Arsenal de Guerra depois que o desaparecimento delas foi confirmado.

Até a última atualização desta reportagem, cerca de 160 militares estavam "aquartelados" no quartel desde a semana passada. Todos tiveram seus celulares confiscados e estavam trabalhando entre os dias 6, 7 e 8 de setembro.

Antes, aproximadamente 480 tinham sido "retidos" inicialmente. Mas na terça-feira (16) 320 deles foram "soltos" para voltarem para suas casas. Mais de 50 militares já foram ouvidos pelo Exército no Inquérito Policial Militar (IPM).

Tenente-coronel Rivelino Barata de Sousa Batista foi substituído pelo coronel Mário Victor
Vargas Júnior para dirigir o Arsenal de Guerra de São Paulo, em Barueri, na região
metropolitana - Foto: Reprodução/Exército brasileiro

Exoneração

Após o sumiço das metralhadoras, o tenente-coronel Rivelino Barata de Sousa Batista, diretor do Arsenal de Guerra, foi exonerado, conforme publicação do Diário Oficial da União.

Em seu lugar, assume o novo diretor, o coronel Mário Victor Vargas Júnior, de 48 anos, que comandará o quartel.

A exoneração de Rivelino havia sido anunciada na quinta (19) pelo general de Brigada Maurício Vieira Gama, chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Sudeste (CMSE) durante entrevista coletiva com jornalistas na sede do órgão, na capital paulista.

Fonte: G1

Vídeos: Twitter: @DerriteSP/Metrópoles

20 outubro 2023

Princípio de rebelião na Penitenciária Compacta de Avanhandava é contida; Gir e Cir no local

Após remoção de lideranças negativas da penitenciária de Avanhandava presos se rebelaram; situação já controlada sem reféns.

Leandro Leandro

20/10/2023

Penitenciária "Valdic Junio Alves Primo" de Avanhandava tem capacidade para 811 presos, mas tem atualmente segundo a SAP, 1.181 custodiados
Durante o início desta tarde de 20/10/2023, por volta das 14:00 horas, após a retirada pelo Gir de lideranças perniciosas ao cumprimento da ordem e disciplina, à pedido da Diretoria da Unidade Prisional, segundo relatos de pessoas que estiveram no local, presos dos raios 6 e 7 começaram uma quebradeira e iniciaram um motim interno.

Foi acionado então algumas Células de Intervenção Rápida (CIR) que com o apoio da Equipe do Canil e do Gir -9 conseguiram reestabelecer a Ordem e a Disciplina na Unidade Prisional. 

Também estiveram presentes no local Equipes do Batalhão de Açoes Especiais (BAEP) da Polícia Militar do Estado de São Paulo para dar apoio e suporte se necessário de contenção, porém não foi necessário a ação da Tropa. Nenhum funcionário foi feito de refém ou se feriu durante o incidente. 

No sábado e domingo seguindo as ordens do Secretário Marcelo Streifinger haveŕa visita normal e somente o raio amotinado não receberá visitas.

Outra queixa dos policiais penais é do grande  número de atendimentos sem os procedimentos de segurança adequados. Segundo os funcionários é comum vários presos circularem na galeria para atendimentos sem a quantidade necessária de Policiais Penais no acompanhamento.

Avanhandava reflete a situação do Sistema Prisional de São Paulo: redução no fornecimento de itens essenciais o que eleva a tensão nas unidades, superlotação, baixo número de funcionários e alto número de atendimentos, e instalações inadequadas.

Na segunda-feira o GIR retornará a unidade para completar os procedimentos de segurança e disciplinares com a remoção e transferência dos amotinados.


É profundamente preocupante a atitude do governo do Estado de São Paulo em relação ao sistema prisional, especialmente a postura do governador, que parece tratar a questão carcerária com um desdém alarmante. Os acontecimentos recentes, como o incidente na Penitenciária de Avanhandava, nesta tarde, expõem as graves deficiências do sistema e a necessidade urgente de uma abordagem mais responsável e comprometida.

O governo mantém uma inércia prejudicial em relação à causa do sistema prisional, muitas vezes retratando-o como uma creche ou um lugar utópico e muito distante, quando, na verdade, é um ambiente complexo e desafiador, composto por indivíduos com uma ampla gama de personalidades e, em alguns casos, tendências psicopáticas. A falta de investimento adequado, de pessoal qualificado e de medidas eficazes de reabilitação transformou o sistema penitenciário em um barril de pólvora.

É notório que o governo tem recorrido ao assédio como uma tática para manter os funcionários prisionais em cheque. Esta abordagem é profundamente prejudicial, pois mina a moral e a eficiência dos profissionais que desempenham um papel fundamental na manutenção da segurança e da ordem nas prisões. A hostilidade direcionada aos servidores, que estão trabalhando em condições precárias, é inaceitável e contribui para o agravamento da situação nas unidades prisionais.

A Penitenciária de Avanhandava é apenas um dos gatilhos armados e apontado para toda a sociedade,
é necessário que se tenha atitudes profissionais e efetivas para se resolver os problemas nos cárceres de SP
O governador parece tratar a criação da Polícia Penal como a um problema pessoal, quando, na verdade, essa instituição é fundamental para trazer uma estrutura e uma abordagem mais profissional ao sistema penitenciário. 

É urgente a necessidade de novos concursos para preencher o déficit no quadro de pessoal das prisões paulistas, pois o excesso de trabalho e a falta de pessoal tornam as condições ainda mais instáveis e perigosas.

É essencial que o governo de São Paulo mude sua postura em relação ao sistema prisional, reconhecendo a gravidade da situação e agindo com seriedade para resolver os problemas existentes. Ignorar ou minimizar a crise nas prisões é um desserviço tanto para os funcionários prisionais quanto para os detentos, e só servirá para agravar uma situação já precária. 

O governo deve adotar uma abordagem mais humana e construtiva, priorizando a segurança e a reforma do sistema prisional em vez de criar divisões e hostilidades desnecessárias.

Video do Penapolis Agora



Leandro Leandro

Operação Mute é realizada em 03 Unidades Prisionais da SAP; Guarulhos, Ribeirão e Campinas

O objetivo da ação do SENAPPEN é coibir a criminalidade, realizando a apreensão de ilícitos e contribuindo para a melhora do sistema de segurança pública.

Assessoria de Imprensa - SAP  

20/10/23

Policiais Penais prontos para iniciarem a Intervenção Penitenciária no CDP de Ribeirão Preto
A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) participou da Operação Mute, desencadeada pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) do Ministério da Justiça, que envolveu 23 estados da Federação e tevem como objetivo localizar e retirar das unidades prisionais aparelhos celulares. 

Com isso, a operação visa coibir a criminalidade, em especial o crime organizado, e contribuir com ações para melhorar o sistema de segurança pública como um todo. A Operação Mute consiste na realização de revistas em algumas unidades prisionais selecionadas. 

A ação foi realizada com apoio do Grupo de Intervenção Rápida (GIR)
No Estado de São Paulo, elas foram executadas exclusivamente por Policiais Penais da SAP, com o uso do efetivo do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) e da própria unidade. 

A ação ocorreu de forma detalhada para localizar e apreender qualquer tipo de material não permitido, com foco especial nos aparelhos celulares e mediante planejamento e técnicas próprias, respeitando os direitos e garantias individuais, assim como a dignidade dos custodiados.

A operação foi iniciada às 7h na última segunda-feira (16) na Penitenciária II "Desembargador Adriano Marrey" de Guarulhos, na Grande São Paulo

Políciais Penais fazem uma pausa após a realização da Intervencão Penitenciária
Na terça-feira (17) foi no Centro de Detenção Provisória "ASP Nayan Xavier Ribeiro" de Ribeirão Preto e na quarta-feira (18) foi encerrada às 12h no Centro de Detenção Provisória de Campinas.

Nos três dias de operação, ao todo, foram empregados 301 Policiais Penais da SAP e no Estado de São Paulo, as atividades da operação foram acompanhadas presencialmente por um agente de execução penal da SENAPPEN.

Apesar de não encontrarem equipamentos telefônicos, foram encontrados outros ilícitos nas UPs

Nas revistas realizadas não foram localizados nenhum aparelho celular

Contudo, foram localizados e apreendidos para as devidas providências legais:

*27 invólucros de maconha,

*Apetrechos denominados popularmente de “pererecas”, que servem para esquentar água e,

*Máquinas artesanais de tatuagem

Fonte: Secretaria de Administração Penitenciária (SAP-SP)

Tarcísio tira R$ 27 milhões da Secretaria da Administração Penitenciária para usar em privatização da CPTM

Valor previsto para ações de gestão humana e segura da custódia paulista foi transferido via decreto publicado no Diário Oficial de quarta-feira (18/10) para setor na mira de privatizações.

Catarina Duarte

20/10/2023 

Governador Tarcísio de Freitas promoveu transferência no orçamento da SAP para CPTM | Foto: Governo de São Paulo/Divulgação
O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) tirou R$ 27 milhões da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP) e destinou o valor para a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), empresa que está na mira de privatizações.

A transferência de verba ocorreu na quarta-feira (18/10) após publicação no Diário Oficial do decreto 68.025. Segundo o texto, a medida orçamentária ocorre para abrir crédito suplementar (uma verba adicional) para a CPTM com objetivo o pagamento de despesas. 

O valor foi retirado do programa de Gestão Humana e Segura da Custódia da SAP. A Secretaria teve aprovado na Lei Orçamentária Anual (LOA) o valor de R$ 5.646.641.547 previstos para custeio dos serviços geridos pela pasta (confira decreto abaixo). 

No total, a LOA aprovada pelos deputados estaduais em dezembro do ano passado previu orçamento de R$ 317 bilhões no estado para o primeiro ano sob o comando de Tarcísio. 

A redução no orçamento da SAP ocorreu em um montante destinado à ação chamada de “Gestão Humana e Segura da Custódia”. Para essa atividade, a LOA destinou R$ 54.418.170 — considerando o recente corte, o valor fica em cerca de R$ 26 milhões. 

Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 18/10/2023 por meio de Decreto
Por meio do recurso seriam desenvolvidas atividades como o gerenciamento dos serviços de segurança, controle disciplinar e fiscalização da execução e também atividades cotidianas das unidades prisionais e hospitais de custódia. 

A Ponte procurou o governo Tarcísio por meio da assessoria de imprensa da Casa Civil e do gabinete questionando a motivação da transferência de recursos. Não houve retorno até a publicação.

Para Felippe Angeli, coordenador de advocacy do Justa, a falta de transparência em relação aos créditos suplementares. Angeli defende que o processo que baseou a transferência de recurso seja público e os motivos sejam apresentados pelo governo. 

“Independente que tenhamos créditos suplementares, coisas que o governador possa, por uma parte, alterar, é princípio da administração pública que todos os atos da administração têm que ser motivados. Esse é um ato de administração, um decreto, há que se ter uma motivação para isso”, diz Angeli. 

Ele sugere que fique disponível no Portal da Transparência, na parte de transparência ativa, as decisões que baseiam a abertura de créditos suplementares. Essa ação seria capaz de dar mais lisura para a ação do Executivo. “A lógica do orçamento é que ele de fato seja composto pelos interesses de toda a sociedade”, defende. 

Centro de Progressão Penitenciária I (CPP) Dr. Eduardo de Oliveira Vianna de Bauru que
tem capacidade carcerária para 1.706 presos, mas que tema custódia de uma população de 2.541 reeducandos 
Em relação à retirada de recursos da SAP, Angeli traz dados produzidos pelo Justa em 2021. Segundo levantamento, para R$ 1.769 gastos com polícia em São Paulo, foram gastos R$ 505 com o sistema carcerário e apenas 1 real com os egressos. 

“Temos um funil de investimentos que é muito marcado. Há um sobreinvestimento na polícia, um investimento significativamente menor no sistema prisional, não só na infraestrutura, mas também no custeio desse serviço”, diz Angeli.

Antes mesmo de assumir o governo, Tarcísio de Freitas já tinha recebido um raio-x da situação do sistema penitenciário paulista. Relatório produzido pelo Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional de São Paulo (SIFUSPESP), e entregue ao então governador eleito, indicava déficit de pessoal para o setor. 

Ao rejeitar a prestação de contas da pasta referente a 2021, o Ministério Público de Contas também elencou gargalos. Os principais foram a superlotação das unidades prisionais e falta de profissionais de saúde e de policiais penais.  

A SAP administra 182 unidades prisionais (entre penitenciárias, centros de detenção provisória, centro de progressão penitenciária, etc.). No próprio site da pasta é possível visualizar dados sobre o problema. 

Centro de Progressão Penitenciária I (CPP) Dr. Carlos Alberto Broquieri de Bauru que
 tem capacidade  carcerária de 1.710 presos mas que tem a custódia de uma população de 2.550 reeducandos
Em um mapa interativo, que lista as unidades prisionais, é possível conferir a capacidade de atendimento e a ocupação de cada uma delas. No CPP I “Dr. Alberto Brocchieri”, em Bauru, por exemplo, 2.550 pessoas estão presas enquanto a ocupação prevista é para 1.710 pessoas. 

 destinação de recursos para a CPTM também chama atenção já que a companhia está à beira de mais uma privatização. A companhia de trens é prometida para a iniciativa privada desde a campanha de Tarcísio. Hoje, ela opera com cinco linhas públicas (7-rubi, 10-turquesa, 11-coral, 12-safira e 13-jade). Em 2021, no governo João Doria, a empresa privada ViaMobilidade assumiu a gestão dos trajetos 8-diamante e 9-esmeralda. 

Já a linha 7-rubi deve ser privatizada por Tarcísio. O leilão para concessão está marcado para fevereiro do ano que vem. Contrários ao processo de privatização do governo (que também inclui linhas do metrô e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp), os servidores realizaram uma greve no dia 3 de outubro. 

Em entrevista coletiva no dia da paralisação, Tarcísio chamou o movimento de ilegal e abusivo. Ele também não recuou ao falar sobre a privatização dos serviços e falou que a etapa atual em relação a CPTM é de estudos. 

Tarcísio corta R$ 98 milhões de ações da Segurança Pública em SP e tira R$ 15 milhões da verba de programa de câmeras corporais

Cortes na PM 

No começo do mês, a Ponte revelou que o governador fez o segundo corte de recursos para o programa de câmeras operacionais portáteis da Polícia Militar. Foram retirados R$ 15,2 milhões por meio do decreto 67.998. 

O corte também ocorreu em áreas como atendimento à saúde da PM (R$ 5,4 milhões), formação e capacitação de policiais (R$ 1,6 milhões) e  inteligência policial (R$ 6,7 milhões). O dinheiro foi destinado para o pagamento de diárias de policiais militares e ações de polícia ostensiva. 

Esse foi o segundo corte promovido por Tarcísio no projeto das câmeras. Em agosto, R$ 11 milhões foram remanejados. 

Fonte: Ponte. Org

19 outubro 2023

Bizarro: Tarcísio envia PLC a Alesp com "Jabuti" que cassa direito de "Ampla Defesa" dos servidores públicos; Tirano

Governador envia a Alesp  PLC que visa mudança na Constituição de São Paulo, que se adaptou no ano de 2004 à Constituição Federal, acabando com a "Verdade Sabida" e instituindo o "Processo Administrativo" que até então é regido pela Procuradoria do Estado.

Leandro Leandro 

19/10/2023

Podemos voltar a uma época que ainda havia um verdadeiro Tribunal de Inquisição dentro das Repartições Públicas de SP
O  famoso "Jabuti" foi introduzido de maneira ardilosa em meio ao Projeto de Lei Complementar nº 9/2023, e sem motivações e sem nenhuma explicação acerca de sua supressão do texto constitucional, e diz o seguinte em seu "Artigo 3º - Fica revogado o inciso IX do artigo 99 da Constituição do Estado"; Tirando da alçada da Procuradoria Geral do Estado (PGE) a função precípua de conduzir os Processos Administrativos no âmbito estadual.

Mas o que o diz o Artigo 99 da Constituição do Estado de São Paulo? 

Vejamos:

Artº 99 - São funções institucionais da Procuradoria Geral do Estado:

I - representar judicial e extrajudicialmente o Estado e suas autarquias, inclusive as de regime especial, exceto as universidades públicas estaduais; (NR)

- Inciso I com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 14/04/2004.

II - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo e das entidades autárquicas a que se refere o inciso anterior; (NR)

- Inciso II com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 14/04/2004.

III - representar a Fazenda do Estado perante o Tribunal de Contas;

IV - exercer as funções de consultoria jurídica e de fiscalização da Junta Comercial do Estado;

V - prestar assessoramento jurídico e técnico-legislativo ao Governador do Estado; (NR)

- Inciso V com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 14/04/2004.

VI - promover a inscrição, o controle e a cobrança da dívida ativa estadual;

VII - propor ação civil pública representando o Estado;

VIII - prestar assistência jurídica aos Municípios, na forma da lei;

IX - realizar procedimentos administrativos, inclusive disciplinares, não regulados por lei especial; (NR)

- Inciso IX com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 14/04/2004.

E então ele quer tirar a Procuradoria do Devido Processo Legal Administrativo com certeza para formar novamente um "Tribunal Inquisitório", similar ao do tempo da "Verdade Sabida", onde o individuo suspeito de praticar um ato considerado falta grave era imediatamente punido sem a oportunidade de ter direito a Ampla Defesa e de apresentar o Contraditório, e este suspeito "Tribunal", será com certeza constituido e regido por uma Corregedoria, onde os membros certamente serão nomeados por nada mais nada menos que o próprio governador ou mesmo um de seus apaniguados com cargo de secretário.

Página 15, ou penúltima página do Documento protocolado na Alesp

Vejamos abaixo como funciona em país democrático e no qual os seus Estados Membros seguem a Carta Magna:

Dentre os poderes que tem a Administração, um deles se destaca em  âmbito interno, qual seja, o poder disciplinar, que consiste na faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração,(1) e é justamente por isto que não se confunde com o poder punitivo (jus puniendi) do Estado, que é exercido através da Justiça Penal e tem caráter externo, voltado a todos os que possam praticar infrações penais.

Uma mesma infração pode dar ensejo à punição criminal e à administrativa, porque esta é um minus em relação àquela, do que resulta que toda condenação criminal, quando relacionada ao serviço, acarreta a respectiva punição administrativa, mas nem toda punição administrativa acarreta sanção penal.

Outra característica do poder disciplinar é a de que é conferida certa discricionariedade do administrador, que pode, dentre as penalidades previstas em lei, aplicar a sanção que se afigurar conveniente e oportuna. Assim, uma certa falta não implica numa sanção específica, mas em uma das sanções previstas.

1.2 – Requisitos da aplicação de sanções

Para a aplicação da sanção administrativa, entretanto, é necessário que se assegure ao infrator o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal (“due process of law”).

Também é de se considerar que motivação é imprescindível, mesmo porque, a falta deve ser demonstrada como o motivo da punição e a discricionariedade a que nos referimos envolve somente escolha da sanção dentre as previstas em lei, jamais o livre arbítrio de se punir injustificadamente.

Assim sendo, o Poder Judiciário, ao analisar a legalidade de atuação do poder disciplinar da Administração, só poderá apreciar a infração do ponto de vista material e jurídico, não podendo adentrar na matéria reservada ao administrador, qual seja, a escolha da sanção.

2 – Dos procedimentos para imposição de sanções administrativas disciplinares

2.1 – Dos procedimentos

Para a imposição das sanções administrativas decorrentes das infrações praticadas pelos servidores públicos, havia três modalidades de procedimento:

Ministro Mauro Campbell Marques do Superior Tribunal de Justiça resumiu a imprtância do devido Processo Legal e da "Ampla Defesa"

2.1.1 – Da verdade sabida

Verdade sabida era o procedimento de imposição instantânea da penalidade administrativa, quando o servidor fosse surpreendido praticando uma  infração administrativa ou logo após tê-la praticado. A penalidade era imposta como que em estado de flagrância pelo superior hierárquico, que tomava conhecimento imediato da infração praticada e, usando do poder disciplinar, instantaneamente aplicava a respectiva sanção.

Assim sendo, quando, verbi gratia, um chefe de serviço surpreendesse seu subordinado dormindo na repartição pública, como ele próprio já tomara imediato conhecimento de uma infração, também imediatamente já aplicava a penalidade administrativa, sem qualquer oportunidade de defesa ao servidor tido por faltoso, que, caso pudesse demonstrar sua inocência (ex. por ser diligente e assíduo, não quisera faltar ao serviço nem mesmo quando o médico lhe receitara certo medicamento que causava o inconveniente da sonolência), ficava impossibilitado de defesa, nada podendo dizer em seu benefício, já que só lhe restava a via recursal administrativa ou mesmo a via judicial para rediscutir a matéria.

Importante salientar que, a partir de 1988, com a edição da atual Constituição Federal, que estendeu os princípios do contraditório e da ampla defesa ao procedimento administrativo, a aplicação de penalidades administrativas através da “verdade sabida” deixou de existir, porque, em razão da imediatidade da aplicação das sanções, tal procedimento se distancia do que o legislador constitucional adotou como norte dos procedimentos administrativos, por suprimir a possibilidade de defesa e implicar em punição sumária.

Tribunal de Inquisição na Idade Média julga e condena a fogueira desafetos de apaniguados do Rei,
dos Nobres, de membros da Igreja e inclusive qualquer um que dissesse que a Terra era redonda e não plana

2.1.2 – Da sindicância

Sindicância é o procedimento administrativo usado para perfeita apuração de irregularidades no serviço público, praticadas pelos respectivos servidores. Funciona como procedimento inquisitivo e tem-se entendido que nem mesmo é necessário que tenha a publicidade de seus atos.

A sindicância, conforme foi dito, se presta à apuração da eventual materialidade da infração administrativa e sua autoria, a exemplo do que faz o inquérito policial em relação às infrações penais. Não serve, portanto, como meio para a aplicação de penalidades administrativas, a não ser que, desvirtuado seu caráter inquisitivo, seja previsto o contraditório e a ampla defesa durante seu procedimento, como acontece atualmente com alguns estatutos, que ainda a prevêem como procedimento para aplicação de algumas penalidades administrativas, como acontece com a Lei Federal nº 8.112/90 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).

Em casos tais, é de consignar-se que, em realidade, embora continuando a levar o mesmo nome, não se trata propriamente de sindicância, mas de verdadeiro processo administrativo, porque se necessário o asseguramento da ampla defesa e o contraditório, haveria a perda de seu caráter inquisitivo, essencial à sua configuração. 

Assim sendo, em sua correta aplicação, a sindicância se destina à apuração de irregularidades no serviço público, em qualquer situação em que não se mostre conveniente a imediata instauração da processo administrativo, como seria o caso de não ser bem certa a existência de uma infração administrativa, de, embora certa a ocorrência da infração, não ser clara a autoria, ou mesmo quando se tratam de meras irregularidades que determinem uma melhor disciplina do serviço e não propriamente uma punição, ocasião em que se faria presente o poder hierárquico e não o poder disciplinar.

2.1.3 – O processo administrativo

Processo Administrativo é o procedimento usado para apuração de infrações administrativas e imposição da respectiva penalidade. Deve ele seguir o due process of law e o contraditório, assim como assegurar a ampla defesa à pessoa processada, de modo a evitar-se que possa servir como instrumento de arbítrio e perseguições.

Cada estatuto pode prever um procedimento diverso para o processo administrativo, o qual, no entanto, deve ser estritamente seguido para a legalidade da aplicação da penalidade, não podendo haver procedimentos diversos para uma ou outra categoria de servidores, sob pena de inconstitucionalidade, por ofensa aos princípios da isonomia e do devido processo legal.

Portanto, somente através do processo administrativo, que resguarde a ampla defesa e o contraditório, é possível a aplicação de qualquer penalidade administrativa, para que não se mostrem feridos os preceitos constitucionais.

Lúcio Aneu Séneca ou Sêneca foi um filósofo estoico e um dos mais célebres advogados,
escritores e intelectuais do Império Romano viveu no seculo I depois de Cristo

3 – Do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal

3.1 – Das Disposições Constitucionais

O Brasil, como um Estado Democrático de Direito, preserva a igualdade entre seus cidadãos e assevera que um dos seus termos é a necessidade do  resguardo do contraditório e da ampla defesa aos litigantes em processos judiciais e administrativos.

Assim dispõe o Texto Constitucional:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a

inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à

propriedade, nos termos seguintes:

(Omissis)

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”.

Mais adiante, a Constituição especialmente resguarda aos servidores públicos a estabilidade, após dois anos de efetivo exercício, a qual só poderá ser suprimida mediante sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que seja assegurada a ampla defesa.

Estes são os termos da Magna Carta:

“Art. 41. São estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público.

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa”.

Em várias outras passagens, especialmente ao tratar de algumas carreiras isoladas, como as da Magistratura, do Ministério Público, do Tribunal de Contas etc., a Lei Maior volta a deixar clara a necessidade da ampla defesa à aplicação de qualquer penalidade, de modo a restar induvidoso que estamos diante de um verdadeiro Estado de Direito.

Citemos alguns exemplos:

“Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

VIII – o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto de dois terços do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa;”.

“Art. 128. O Ministério Público abrange:

(Omissis)

§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

I – as seguintes garantias:

a) ...(Omissis)

b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;”.

Ñão podemos em hipótese alguma abrir mãos de "Direitos Constitucionais"

Estudemos, pois, cada um desses princípios, consagrados pelo Texto Constitucional:

3.2 – Da ampla defesa

A ampla defesa consiste em se reconhecer ao acusado o direito de saber que está e por que está sendo processado, de ter vista dos autos do  processo administrativo disciplinar, de apresentação de sua defesa preliminar, de indicação e produção de provas que entender necessárias à sua  defesa, de ter advogado que o assista, de conhecer previamente das diligências a serem realizadas e dos atos instrutórios, para que possa acompanhá-los, de fazer reperguntas, de oferecer defesa final e recorrer.

A ampla defesa é princípio que também se dirige ao legislador, porque este deve ter em mente, na elaboração das leis infraconstitucionais, que está obrigado a velar para que todo acusado tenha defensor, que possa ter pleno conhecimento da acusação que pesa contra sua pessoa, das provas que a alicerçam e da possibilidade de contrariá-las com outras. Só assim esse princípio estará resguardado, cabendo ao legislador não olvidá-lo na edição de nenhuma lei que regulamente qualquer atividade ligada à apuração de infrações penais ou administrativas.

3.3 – Do contraditório

Este princípio que também norteia o processo administrativo disciplinar exige que “em cada passo do processo as partes tenham a oportunidade de apresentar suas razões e suas provas, implicando, pois, a igualdade entre as partes”. Seria o mesmo que dizer que a cada ato produzido por uma das partes caberá igual direito da outra de a ele se opor ou de lhe dar sua versão ou mesmo a interpretação jurídica que lhe pareça correta. Daí resulta o caráter dialético do processo, que caminha através de constantes contrariedades a serem sintetizadas no ato final da conclusão do procedimento.

Poder-se-ia dizer que no processo administrativo não existem partes distintas, já que, se de um lado temos o acusado, de outro temos a própria Administração, a qual, além de encarregada do julgamento final, é também a parte acusatória. Assim, não haveria o contraditório, pois, de um lado haveria o servidor e de outro propriamente ninguém e ao mesmo tempo o próprio juiz da causa. Nada obstante, o que se verifica é que normalmente a autoridade encarregada da aplicação da possível sanção nomeia uma comissão processante,

que se encarrega de apurar a falta, opinando, ao final, pela absolvição do servidor ou pela aplicação de determinada sanção, ao que não está adstrita a autoridade competente, que deve formar sua livre convicção e, fundamentando-a, tomar o caminho que lhe pareça adequado. Em conseqüência, de um lado teríamos o acusado e de outro a própria comissão processante, que seria encarregada da acusação e do próprio andamento do processo, muito embora outra seja a autoridade que, ao final, aplicaria a penalidade.

Aliás, aconteceria coisa semelhante no Processo Penal, onde uma das partes, em geral, é o Ministério Público, órgão estatal, e o julgamento final é proferido pelo juiz, também representante do mesmo Estado.

3.4 – Do devido processo legal

O due process of law é o princípio que impõe a impossibilidade de abstenção de certas condutas formais e obrigatórias para garantia dos acusados contra os arbítrios da Administração Pública, assegurando-lhes a observância do rito procedimental estabelecido em lei, o qual, conforme já ressaltado, foi previsto pelo legislador para lhes assegurar a plena defesa.

Desta forma, o devido processo legal é aquele em que todas as formalidades são observadas, em que a autoridade competente ouve o réu e lhe permite a ampla defesa, incluindo-se aí o contraditório e a produção de todo tipo de prova lícita que o acusado ou seu defensor entendam por bem produzir.

Pode-se ver, portanto, que o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal são alguns dos muitos direitos e garantias individuais assegurados pela Constituição, todos eles visando o reconhecimento de princípios de um verdadeiro “Estado de Direito”, que nasceu como fruto dos movimentos revolucionários inglês, americano e principalmente o francês, quando se estabeleceu o princípio da legalidade, como dupla garantia: a de que o cidadão poderia fazer tudo o que a lei expressamente não lhe proibisse e a de que o Estado só poderia fazer o que a lei expressamente o autorizasse.

Abrir mão de um direito fundamental e de vital importância pode significar o fim de um concursado
e uma vaga a mais de PSS em breve

Fundamentações

Contraditório e ampla defesa – devido processo legal – processo judicial e administrativo

Constituição Federal  

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

(...) 

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; 

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;” 

Súmulas

Enunciado 20, CJF. O exercício da autotutela administrativa, para o desfazimento do ato administrativo que produza efeitos concretos favoráveis aos seus destinatários, está condicionado à prévia intimação e oportunidade de contraditório aos beneficiários do ato. 

Súmula 523 do STF - No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. 

Súmula 20 do STF - É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso. 

Sendo assim, podemos ver claramente que tirar a Procuradoria Geral do Estado do Devido Processo Legal, o Direito a Ampla Defesa e ao Direito do Contraditório, é condenar o servidor público à uma fogueira inquisitorial, e que tal direito pode estar com os dias contados no Estado de São Paulo.

Talvez até pelo advento, inclusive da criação da Polícia Penal, onde já estão prevendo em um Tribunal de Inquisição a possibilidade de condenarem a fogueira, apenas por suspeita os servidores que não agradarem os olhos de seus superiores, que não beijarem suas mãos, que não engraxarem suas botas, ou que não lhes apupe seus sacos escrotais. 

Leandro Leandro

Fontes: MP-SP - ALESP - Constituição Federal - Constituição do Estado de São Paulo

18 outubro 2023

SENAPPEN coordena operação simultânea em 23 estados para retirada de celulares em unidades prisionais

Objetivo da Operação Mute é identificar e retirar celulares de presídios como forma de combater a comunicação ilícita do crime organizado.

Brasília/DF, 

18/10/2023

GEOP - Grupo Especial de Operações Penitenciárias em ação na Penitenciária de Pedrinhas - Maranhão
A Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, iniciou nesta segunda-feira (16) a Operação Mute de forma simultânea em 23 estados. 

O objetivo é identificar e retirar celulares localizados em unidades prisionais como forma de combater a comunicação ilícita do crime organizado e reduzir os índices de violência em âmbito nacional. 

A operação conta com a atuação de mais de 1300 policiais penais, entre federais e estaduais, em 76 unidades prisionais, e se estenderá até o dia 20 de outubro.

Operação Mute busca de celulares em Penitenciárias de MS - Presídios estão sendo
inspecionados, cumprindo orientação da Senappen - Foto: Divulgação
Policiais penais federais e estaduais estão agindo nos estados do Acre, Amapá, Bahia, Espírito Santos, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Rio Grande do Sul, Alagoas, Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Piauí, Santa
Catarina, Sergipe e São Paulo de forma coordenada. 

A Operação Mute se divide em dois momentos: primeiro cortar a comunicação com uso de tecnologia que embaralha o sinal e em seguida buscar os aparelhos com ações de revistas em pavilhões e celas.

Policiais Penais durante revista a presídio de Rio Branco. Foto: Clébson Vale/Iapen
O segundo dia de operação, dá sequência ao pente fino na busca de mais celulares. O saldo preliminar do primeiro dia, aponta que um número expressivo de celulares foi apreendido nas unidades prisionais e destaca que algumas unidades demostraram possuir uma rotina de controle efetiva com revistas frequentes e tiveram zero celulares no interior das unidades prisionais.

O diretor de Inteligência Penitenciária da SENAPPEN (DIPEN), Abel Barradas, destaca a importância e o ineditismo dessa operação que combina ferramentas de tecnologia com as ações de revistas no interior das unidades prisionais. 

Agente da Polícia Penal (Deppen-Paraná/Divulgação) 
“A Operação Mute é a maior em abrangência realizada pela SENAPPEN, pelo número de estados participantes e quantidade de policiais penais federais e estaduais envolvidos.A operação foi planejada para ocorrer ao mesmo tempo e de formar coordenada para interromper, localizar e buscar os aparelhos telefônicos no interior das unidades prisionais. Estou certo de que vamos alcançar nosso objetivo de impactar os índices da criminalidade violenta nas ruas, desarticulando as ligações das organizações criminosas e buscando manter a paz aos cidadãos de bem”, afirma o Abel.

Os aparelhos celulares, bem como outras soluções tecnológicas correlatas, são as principais ferramentas utilizadas pelo crime organizado para a perpetuação de delitos e o consequente avanço da violência nas ruas. 

A operação em Santa Maria envolveu mais de 240 agentes - Foto: Diego Mendes/Ascom Susepe

Essas comunicações proibidas configuram um problema nacional com sérios impactos sociais, psicológicos e econômicos. Por isso, a SENAPPEN está dedicando esforços juntamente com as administrações penitenciárias dos estados e do Distrito Federal para o desenvolvimento de ações que fortaleçam o sistema penal, bem como ações para combater todas formas de ilícitos”, destaca o secretário Nacional, Rafael Velasco. 

A operação em Santa Maria envolveu mais de 240 agentes - Foto: Diego Mendes/Ascom Susepe
 Fonte: Divisão de Comunicação Social da SENAPPEN

Sindcop cobra SAP pela não inclusão de sindicatos no GT da minuta de regulamentação da Polícia Penal

O sindicato classifica como grave a inexistência de representante sindical no grupo de trabalho e aponta que a administração afronta servidores.

Carlos Vítolo

Da Redação – SINDCOP

18/10/2023

A Polícia Penal é uma conquista real dos trabalhadores do Sistema Prisional, por meio de sua luta e
de suas Entidades Representativas, não de políticos de ocasião, de gestores da SAP e muito menos de lambe botas de políticos
Em ofício encaminhado ao secretário de Estado da Administração Penitenciária, Marcelo Streifinger, o Sindcop relatou que é grave a inexistência de representante sindical no grupo de trabalho que deverá produzir as minutas de decreto, com o objetivo de reorganizar a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) e organizar a Polícia Penal do Estado de São Paulo.

Foram os trabalhadores que foram ao Congresso Federal lutar em busca da realidade concreta da Polícia Penal
O grupo de trabalho foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 10 e deverá apresentar as minutas de decreto até 30 de novembro. No entanto, o governo desconsiderou a participação das instituições sindicais que representam a categoria ao não convidar as instituições para que também façam parte do grupo.

A Polícia Penal advém da dor e labor dos Agentes Penitenciários e das suas Entidades Representativas

No ofício encaminhado ao secretário, o Sindcop lembrou que foi uma das entidades que batalharam nas esferas federal e estadual, para a viabilização da criação Polícia Penal. “A presença de um representante da categoria, em especial um dirigente sindical, em muito auxiliaria o GT pelo conhecimento vivido dentro dos locais de trabalho, tanto com custodiados, como com outros servidores e chefias e direções”, descreve o ofício.

O documento destaca que a luta tem sido árdua, no entanto, até o momento, há apenas “promessas de conclusão” da proposta de regulamentação da Polícia Penal. 

Agentes Penitenciários de São Paulo prontos para embarcar em ônibus para Brasília

O sindicato diz que foi surpreendido com a publicação que cria o grupo de trabalho, que não incluiu os representantes da categoria e deixou claro o descontentamento dos servidores. “Não foge ao conhecimento desse Secretario, o descontentamento, o desconforto, o descrédito e, a revolta dos servidores, pela demora na conclusão da legislação especifica de organização da categoria dos policiais penais e, a forma de pagamento dos vencimentos/subsídio”, descreve.

Agentes Penitenciários de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Acre batendo as
portas de gabinetes de deputados e senadores no Congresso Federal

Por fim, o Sindcop aponta que, “essa Administração resolve, mais uma vez, afrontar os servidores, com a instituição de novo Grupo de Trabalho, com mais tempo para a conclusão da organização legal da categoria, deixando a mesma remoendo sua já pesada angústia”.

O Diretor de Assuntos Jurídicos do Sindcop, Carlos Piotto, destacou que “é lamentável o governo não convidar o sindicato para a participação desse grupo de trabalho. Isso é lamentável, e ainda mais que saiu o grupo de trabalho sem que o texto ainda não foi encaminhado para a Alesp e não foi apresentado aos sindicatos pelo governo. Tudo isso fica parecendo que é só para aumentar a ansiedade da categoria”, disse.

Agentes Penitenciários dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal

Critérios estabelecidos no documento:

O documento estabelece as competências do grupo de trabalho, que será dividido em dois subgrupos. O primeiro subgrupo será responsável pela minuta de decreto de reorganização da Pasta, enquanto que o segundo subgrupo terá a responsabilidade da minuta de decreto de organização da Polícia Penal. Nas minutas, os subgrupos devem observar alguns critérios estabelecidos no documento:

a) a definição dos órgãos e das funções essenciais à gestão da Pasta, separando-os dos que serão necessários à gestão da Polícia Penal;

b) a definição dos órgãos e das funções essenciais à gestão da Polícia Penal, com fundamento no contido no projeto de lei complementar apresentado ao Governo do Estado;

c) a racionalização dos órgãos e de suas funções evitando redundância de atividades;

d) o enxugamento e absorção de funções em ambas as instituições;

e) a identificação do número efetivamente necessário de dirigentes para fins de percebimento de gratificações decorrentes desse exercício em ambas instituições.

Agentes Penitenciários do Estado de Goiás, Tocantins, Acre, Bahia e Piaui

Agentes Penitenciários do Estado de São Paulo
Agentes Penitenciários do Rio Grande do Sul

Fonte: SINDCOP

Imagens: Leandro Leandro

16 outubro 2023

Até 550 tiros por minuto: como são as metralhadoras .50 furtadas de quartel do Exército em SP

Armamento de guerra é capaz de furar blindagens e é usado desde a 2ª Guerra Mundial. Alto poder de fogo tem atraído a atenção de facções criminosas, que tentam adquirir o equipamento a cerca de R$ 200 mil no mercado paralelo.

Por Marco Antônio Carvalho e Caio Possati

16/10/2023

Exército realiza treinamentos contínuos para manuseio do armamento pela tropa Foto: Exército Brasileiro/Divulgação
Metralhadoras Browning calibre .50, como as que foram furtadas de um quartel do Exército em Barueri, na Grande São Paulo, na semana passada, são armas usadas em guerras e com alto poder destrutivo, sendo capaz de disparar até 550 tiros por minuto, segundo especificações técnicas do armamento. As Forças Armadas investigam como 13 unidades desse tipo foram furtadas do arsenal do Comando Militar do Sudeste, que mantém centenas de militares aquartelados enquanto realiza a apuração.

O Exército diz que o equipamento estava inservível e que havia sido recolhido para manutenção, mas não esclareceu a natureza do problema do armamento e se o defeito é corrigível a ponto de ser consertado e usado por criminosos.

Por seu alto poder de fogo, metralhadoras .50 passaram a ser cobiçadas por organizações criminosas organizadas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV), que possuem armeiros especializados. 

Carro em que morreu o traficante Jorge Rafaat; veículo foi alvo de tiros de metralhadora
antiaérea .50, objeto de desejo de dez entre dez chefes de bandos criminosos
Elas estiveram presentes em ocorrências marcantes, como o assassinato do Rei da Fronteira, o megatraficante Jorge Rafaat Toumani, entre o Brasil e o Paraguai, em 2016. Na oportunidade, o armamento foi encontrado acoplado no interior de um veículo adaptado para o ataque, que focava na disputa pelo controle de rotas de tráfico de drogas entre os dois países.

Documentos técnicos das Forças Armadas apontam que a .50 pesa 38,1 quilos, sem contar outros 20 quilos do tripé que acomoda o armamento no solo. Ela tem 1,75 metro de comprimento e atinge alvos com eficácia a mais de um quilômetro de distância. É considerada não portátil por não ser transportada de forma ativa facilmente, mas, além do solo, pode ser instalada em veículos terrestres e aquáticos e possui suportes voltados a alvos aéreos a baixa altitude.

O armamento é usado pelos Estados Unidos desde a década de 1930. Foi intensamente empregado durante a 2ª Guerra Mundial, de acordo com documentos do Departamento de Defesa americano, além de outros combates como a Guerra do Vietnã e os embates em solo iraquiano e afegão. Tem o uso disseminado entre nações da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan) e também foi adquirido pelo Exército do Brasil. Por sua característica de confiabilidade, segue sendo usado por diferentes tropas ao redor do mundo.

Em comunicados, as Forças Armadas brasileiras destacam que continuam a usar esse tipo de armamento. “O 14º Grupo de Artilharia de Campanha, Grupo Fernão Dias, realizou, no período de 17 a 19 de julho de 2018, o exercício de longa duração do Curso de Formação de Cabos 2018. O exercício foi iniciado com a realização da marcha a pé de 24 km e, dentre as oficinas, foram ministradas as instruções de orientação, tiro com metralhadora .50 e patrulhas”, informou o Exército na oportunidade.

“Nos dias 5 e 6 de maio (de 2021), foi realizado, nas instalações da Seção de Instrução de Blindados (SIBld) do 13º BIB e Campo de Instrução General Calasans (CIGC), o Estágio de Nivelamento e Padronização sobre o emprego da metralhadora Mtr Browning .50 pol para as organizações militares diretamente subordinadas da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada”, descreveu outro comunicado sobre atividade realizada em Ponta Grossa, no Paraná.

Esse tipo de armamento pode ser instalado em veículos terrestres e aquáticos, além de possuir
suportes voltados a alvos aéreos a baixa altitude. Foto: Exército Brasileiro/Divulgação
A metralhadora é usada até em caças A-29 Super Tucano, produzidos pela Embraer e que integram a frota da Força Aérea Brasileira (FAB). Cada aeronave possui duas metralhadoras .50 como parte do armamento à disposição da operação militar. 

O equipamento tem como vantagem operacional a capacidade de perfurar blindagens, principalmente as de caráter civil, como as que estão presente em modelos de carro-forte de transportadoras de valores.

Vantagem tática para quadrilhas

O gerente de projetos do Instituto Sou da Paz, Bruno Langeani, disse que o preço de uma metralhadora .50 como as roubadas do Exército em Barueri ultrapassa R$ 200 mil no mercado ilegal, “justamente por sua escassez (já que só é usada por Forças Armadas) e potência”. Organizações criminosas do País chegavam a importar, na década de 1990 e 2000, o equipamento de países vizinhos, como a Colômbia, de onde conseguiam obter o material de forma ilegal.

“É muito buscada, pois dá uma grande vantagem tática para as quadrilhas”, completou. Além do caso contra o Rei da Fronteira, o armamento foi usado em um roubo milionário da transportadora Prosegur em Ciudad del Este em 2017, lembrou ele. “Listar estes episódios ajuda a dar a dimensão de qual estrago uma única arma desta pode causar, e com isso consegue-se tentar dimensionar o impacto de 13 delas na mão do crime.”

Em 2018, a Delegacia de Roubo e Furto de Cargas do Rio apreendeu uma Browning .50, enquanto o equipamento estava sendo negociado por traficantes. Na oportunidade, a Polícia Civil classificou a apreensão como a maior do Estado.

O último grande desvio em unidades militares ocorreu em 2009, citou Langeani. Foram sete fuzis 7,62mm, de um batalhão de Caçapava, e “o Exército demorou meses para concluir a recuperação”. Além das 13 metralhadoras .50, oito fuzis 7,62 mm também foram levados na ocorrência da semana passada em Barueri.

“As armas (de 2009) já estavam espalhadas pelo Vale do Paraíba e litoral norte, mostrando como o tempo é crucial para conseguir sucesso na recuperação, que naquele caso só foi feita com ajuda da Polícia Civil de São Paulo e Polícia Federal. É preciso deixar claro que este não é um problema que afeta e prejudica o Exército, mas é um desvio que gera implicações para segurança pública e defesa do Brasil como um todo.”

Em razão do peso do material, o especialista destacou que pode ter sido necessário uma logística profissional para o roubo.

“Ainda assim, é praticamente impossível que um crime como este seja realizado sem o apoio de integrantes do Exército (o que ajuda a explicar o aquartelamento de todo pessoal). Neste caso, é preciso ter em mente, que se feita de uma única vez, a retirada desta quantidade de armas, demandaria no mínimo uma caminhonete ou caminhão, já que estamos falando de mais de meia tonelada de armas transportadas, em uma carga de grande volume, já que cada metralhadora .50 desta mede aproximadamente 1,70m e pesa entre 40 e 60 quilos.”

Metralhadora .50 tem capacidade de disparar até 550 tiros por minuto. Foto: Exército Brasileiro/Divulgação
Sobre o fato de estarem em manutenção, Langeani pontuou que isso não reduz a gravidade da ocorrência. O crime organizado, disse ele, tem em seus quadros armeiros (geralmente recrutados das polícias e forças armadas) com capacidade de fazer com que estas armas voltem a ser operacionais.

“O caso serve de alerta sobre a qualidade da guarda de armas do Exército. A unidade do Exército em São Paulo que realiza destruição de armas (22 D SUP) fica no mesmo complexo de Barueri de onde as armas sumiram. Se havia intenção de inutilizar estas armas, isto deveria ter sido feito de forma célere, reduzindo o risco de apropriação destes equipamentos pelo crime.”

Exército diz investigar o caso; secretário de SP fala em ‘evitar consequências catastróficas’

Em nota emitida na sexta-feira, o Comando Militar do Sudeste disse ter realizado uma inspeção no dia 10 de outubro, “quando foi verificada uma discrepância no controle” do armamento citado, “inservíveis que foram recolhidos para manutenção”. “Imediatamente, foram tomadas todas as providências administrativas com o objetivo de apurar as circunstâncias do fato, sendo instaurado um Inquérito Policial Militar.”

Pelo Twitter, o secretário de Segurança de SP, Guilherme Derrite, disse lamentar a ocorrência de furto do que chamou de “13 armas antiaéreas” do arsenal do Exército. “Nós da segurança de São Paulo não vamos medir esforços para auxiliar nas buscas do armamento e evitar as consequências catastróficas que isso pode gerar a favor do crime e contra segurança da população.”

A reportagem voltou a questionar o Exército e a SSP neste domingo, mas foi informado que não havia atualização da ocorrência. 

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo/COLABOROU ROBERTO GODOY