Relatora votou pela validade integral da lei paulista, afastando alegações de inconstitucionalidade.
Da Redação
domingo, 30 de novembro de 2025
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| Julgamento foi interrompido após pedido de vista de Alexandre de Moraes.(Imagem: Luiz Silveira/STF) |
A norma impugnada subordina a corporação à Secretaria de Administração Penitenciária e permite a convocação dos servidores por seus superiores a qualquer momento.
A análise havia sido iniciada com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que rejeitou integralmente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Policiais Penais do Brasil, a Ageppen -Brasil.
O caso
O processo trata da constitucionalidade de trechos da LC 1.368/21, editada após a criação da polícia penal pela EC 104/19.
A Associação contesta dispositivos da lei paulista que subordinam a corporação à Secretaria de Administração Penitenciária e permitem a convocação dos policiais penais por seus superiores a qualquer momento.
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| Ministra Carmem Lucia não viu inconstitucionalidades na Lei, se esquecendo completamente que os Policisi Penais não são uma força militarizada e sim Policiais Civis - Imagem: STF |
Voto da Relatora
No voto apresentado, a relatora destacou que a Constituição conferiu aos estados autonomia para organizar suas corporações penais e que a norma paulista não viola o modelo constitucional da segurança pública.
Ela considerou legítima a vinculação administrativa da polícia penal à Secretaria de Administração Penitenciária, ressaltando que a Constituição não exige a criação de estruturas específicas nem estabelece modelo único de gestão para os estados.
Cármen Lúcia também entendeu que as regras sobre ingresso, formação, atribuições, jornada, regime disciplinar, promoções e deveres funcionais encontram respaldo na autonomia legislativa estadual e não contrariam o núcleo constitucional da carreira.
A ministra afastou ainda alegações de cerceamento da liberdade de expressão. Para a relatora, a vedação de manifestações públicas de apreço ou desapreço por policiais penais se harmoniza com os princípios da hierarquia e da disciplina, aplicáveis a todas as forças de segurança, inclusive às polícias penais.
Ela observou que a restrição não alcança direitos políticos ou associativos e visa preservar o profissionalismo no exercício das funções típicas da atividade policial.
Clique no link para acompanhar o processo
Fonte: Site Migalhas - https://www.migalhas.com.br/quentes/445378/moraes-suspende-analise-de-lei-sobre-subordinacao-da-policia-penal
Contraponto:
A eminente ministra Carmem Lucia do Supremo Tribunal Federal, não viu, ou fez que não viu as inconstitucionalidades extrínsecas( que são exterior, que vem de fora, não essencial e que não fazem parte da naturuza da policia penal) contidas na elaboração da Lei Orgânica da Polícia Penal, elaborada pelo executivo paulista e que foi posteriormente aprovada pela Assembléia Legislativa de São Paulo, dado a extensa maioria de deputados que o governador tem a seu lado.
Uma Lei Orgânica extremamente draconiana, que preve na maioria de seus artigos e incisos apenas obrigações e deveres aos policiais penais, subordinando-os e igualando-os a militares, onde qualquer ato inobservado em seu teor é motivo para aberturas de PADs, Punições e outros Atos Congêneres.
Se esquecendo completamente que não somos policiais militares e assim o sendo, não subordinados a códigos de conduta militar, que são os conjuntos de normas que regem o comportamento e a ética dos militares, como os códigos de ética e disciplina e os códigos penais militares, que estabelecem regras para a vida na caserna e definem transgressões e punições.
Somos policiais de natureza essencialmente civis.








oxi, mimimi sobre direitos? NEM SALÁRIO VAMOS TER! OLHA LÁ, DIA PRIMEIRO E NADA DE LANÇAMENTOS FUTUROS EM CONTA DO BB E NEM O CONTRACHEQUE NO SOUGOV!!!! CALOTE A VISTA OU PURA INCOMPETÊNCIA????
ResponderExcluirLembre-se de fazer (de novo) o T ano que vem.
ResponderExcluirE vc faça o L guarda Juju!!! Priiii piiiiiii piiiii priiii piiiiiii
ExcluirChegou aquele que confessou que colocam o aPinto na boca dele e que fica manjando pau na cintura dos guardas.
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