30 novembro 2025

Moraes suspende análise de lei sobre subordinação da polícia penal de SP; julgamento não acabou

Relatora votou pela validade integral da lei paulista, afastando alegações de inconstitucionalidade.

Da Redação

domingo, 30 de novembro de 2025

Julgamento foi interrompido após pedido de vista de Alexandre de Moraes.(Imagem: Luiz Silveira/STF)
O ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento da ação que questiona a constitucionalidade da lei paulista que estrutura a carreira de policial penal.

A norma impugnada subordina a corporação à Secretaria de Administração Penitenciária e permite a convocação dos servidores por seus superiores a qualquer momento.

 A análise havia sido iniciada com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que rejeitou integralmente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Policiais Penais do Brasil, a Ageppen -Brasil. 

O caso

O processo trata da constitucionalidade de trechos da LC 1.368/21, editada após a criação da polícia penal pela EC 104/19.

A Associação contesta dispositivos da lei paulista que subordinam a corporação à Secretaria de Administração Penitenciária e permitem a convocação dos policiais penais por seus superiores a qualquer momento.

Ministra Carmem Lucia não viu inconstitucionalidades na Lei, se esquecendo completamente
que os Policisi Penais não são uma força militarizada e sim Policiais Civis - Imagem: STF

Voto da Relatora

No voto apresentado, a relatora destacou que a Constituição conferiu aos estados autonomia para organizar suas corporações penais e que a norma paulista não viola o modelo constitucional da segurança pública.

Ela considerou legítima a vinculação administrativa da polícia penal à Secretaria de Administração Penitenciária, ressaltando que a Constituição não exige a criação de estruturas específicas nem estabelece modelo único de gestão para os estados. 

Cármen Lúcia também entendeu que as regras sobre ingresso, formação, atribuições, jornada, regime disciplinar, promoções e deveres funcionais encontram respaldo na autonomia legislativa estadual e não contrariam o núcleo constitucional da carreira.

A ministra afastou ainda alegações de cerceamento da liberdade de expressão. Para a relatora, a vedação de manifestações públicas de apreço ou desapreço por policiais penais se harmoniza com os princípios da hierarquia e da disciplina, aplicáveis a todas as forças de segurança, inclusive às polícias penais. 

Ela observou que a restrição não alcança direitos políticos ou associativos e visa preservar o profissionalismo no exercício das funções típicas da atividade policial. 

Clique no link para acompanhar o processo

Processo: ADIn 7.781

Fonte: Site Migalhas - https://www.migalhas.com.br/quentes/445378/moraes-suspende-analise-de-lei-sobre-subordinacao-da-policia-penal

Contraponto: 

A eminente ministra Carmem Lucia do Supremo Tribunal Federal, não viu, ou fez que não viu as  inconstitucionalidades extrínsecas( que são exterior, que vem de fora, não essencial e que não fazem parte da naturuza da policia penal) contidas na elaboração da Lei Orgânica da Polícia Penal, elaborada pelo executivo paulista e que foi posteriormente aprovada pela Assembléia Legislativa de São Paulo, dado a extensa maioria de deputados que o governador tem a seu lado.

Uma Lei Orgânica extremamente draconiana, que preve na maioria de seus artigos e incisos apenas obrigações e deveres aos policiais penais, subordinando-os e igualando-os a militares, onde qualquer ato inobservado em seu teor é motivo para aberturas de PADs, Punições e outros Atos Congêneres. 

Se esquecendo completamente que não somos policiais militares e assim o sendo, não subordinados a códigos de conduta militar, que são os conjuntos de normas que regem o comportamento e a ética dos militares, como os códigos de ética e disciplina e os códigos penais militares, que estabelecem regras para a vida na caserna e definem transgressões e punições.

Somos policiais de natureza essencialmente civis.

4 comentários:

  1. oxi, mimimi sobre direitos? NEM SALÁRIO VAMOS TER! OLHA LÁ, DIA PRIMEIRO E NADA DE LANÇAMENTOS FUTUROS EM CONTA DO BB E NEM O CONTRACHEQUE NO SOUGOV!!!! CALOTE A VISTA OU PURA INCOMPETÊNCIA????

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  2. Lembre-se de fazer (de novo) o T ano que vem.

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    1. E vc faça o L guarda Juju!!! Priiii piiiiiii piiiii priiii piiiiiii

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    2. Chegou aquele que confessou que colocam o aPinto na boca dele e que fica manjando pau na cintura dos guardas.

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