SOMOS A POLÍCIA PENAL

Profissionais invisíveis que garantes a segurança da sociedade.

QUREMOS QUE NOSSOS DIREITOS SEJAM RESPEITADOS

Arriscamos nossas vidas para garantir a segurança de todos.

SOMOS GUERREIROS E INCANSÁVEIS

Lutamos pelos direitos de todos os servidores públicos.

ACREDITAMOS NUM PAIS MENOS DESIGUAL

Não compactuamos com os demsandos dos governos.

QUEREMOS QUE HAJA JUSTIÇA SOCIAL

Somente assim haverá segurança pública real.

26 maio 2018

PARABÉNS AOS COMPANHEIROS: Agentes da Sap vão até Campo Grande em busca de aprendizado e conhecimento em curso ministrado pelo DEPEN

Ocorreu em 21 e 22 de maio de 2018 o 1° Curso de Sobrevivência Operacional, nas dependências da Penitenciária Federal de Campo Grande – MS.











LeandroLeandro
26/05/2018


Ação, preparados para aprender



O curso foi promovido pela Escola Nacional de Serviços Penais (ESPEN), e foi ministrado por instrutores do próprio Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), especificamente do Serviço de Armamento e Tiro (SAT), oriundos de Brasília-DF, Porto Velho-RO e Campo Grande – MS.

O curso teve uma carga horária de 16 horas, contemplando as disciplinas como: conceitos de sobrevivência, abordando a parte teórica; já na parte prática foi abordado porte velado e contra premissas, saque velado, tiro com alvo, janela de oportunidade, reação ao ataque com faca e tiro embarcado.

Alunos participantes do curso


O objetivo das instruções era a sobrevivência do Agente ligado a área de Segurança Pública. Com isso, durante o seu momento de folga ou quando estivesse descaracterizado, portando uma arma de fogo de maneira oculta, preveria de forma sistemática quais as melhores formas de reagir. Podendo ser em casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito.

Aula da disciplina tiro embarcado


O agente Ricardo Lima foi convidado a participar do Curso de Sobrevivência Operacional pelo Agente da Execução Penal Federal Leonardo Maia de Campo Grande/MS. Ricardo Lima é instrutor da Escola de Administração Penitenciária( E.A.P.) nas disciplinas de defesa pessoal tonfa, algemação e técnicas de imobilização operacional do grupo de intervenção rápida( G.I.R.), e atualmente lotado na penitenciária compacta de Avanhandava/SP.

Alunos e instrutores


Em sua companhia esteve o seu amigo Raeder Silva, que é também Instrutor de armamento e tiro da Escola de Administração Penitenciária( E.A.P.), credenciado pela Policia Federal, e lotado no Centro de Detenção Provisória, CDP de Bauru/SP.

Ricardo foi convidado pelo fato de o ano passado ter participado da seletiva de instrutores de armamento e tiro que foi realizado em Campo Grande.

Objetivo: O alvo....





Passando pela primeira fase que é  TAF e ficando em 6º lugar em nível nacional, classificando para segunda etapa TAT. O TAT divide se em duas etapas alvo silhueta humanoide  e alvo multi color, tendo atingido tal posição de destaque na disciplina alvo multi color. Esta foi a ocasião em que conheceu Leonardo Maia e entre ambos nasceu uma grande amizade.

Concentração....



Ricardo Lima possui 63 cursos e costuma dizer que o conhecimento não ocupa espaço. Disse que este curso agregou muito para sua vida profissional e pessoal. “Gostei do treinamento com alvo em movimento, visto que, em uma situação real, o agressor não fica estático. Outro quesito que achei importante foi o tiro de entrevista, que consiste em atirar com a arma perto do corpo quando o oponente está muito próximo”.  afirmou Lima

Raeder por sua vez diz que o curso o enriqueceu com o conhecimento adquirido e que também foi muito bem recebido e espera estar sempre em reciclagem assim como Ricardo, para que possam juntos estar sempre trazendo aos companheiros de trabalho novas técnicas e instruções, que em momentos de crise possam ser aplicados de maneira correta e que isso venha a salvar vidas.




Dentre os participantes do CBMMS  estiveram presentes:  Agência Penitenciária do Estado de São Paulo, representados por Ricardo Lima e Raeder Silva, militares do 1º GBM, 2° Tenente QOBM Lucas Medrado Campos e o Cabo QPBM Wellington Pereira Gomes. Também se fizeram presentes as Instituições: Polícia Militar – MS,   Exército Brasileiro e DEPEN-Campo Grande.


Com o foco em situações de vulnerabilidade na vida privada dos servidores, a Espen em parceria com a
Penitenciária Federal em Campo Grande (PFCG) realizaram o 1° Curso de Sobrevivência Operacional do
Departamento Penitenciário Nacional (Depen)









Ricardo Lima e Raeder Silva







Imagens: Ricardo Lima e Raeder Silva


OBS: Mesmo com todas as dificuldades financeiras por quais o pais e todos nós passamos, sem reajustes ao menos equiparado com o processo inflacionário, por mais de 04 anos, na dificuldade e com recursos próprios, estes dois agentes se aventuraram até a cidade de Campo Grande/MS, para adquirirem mais conhecimento e consequentemente divulgar entre seus companheiros as novas técnicas. São dignos de respeito.


Presidiários da facção seita satânica matam colega de cela em ritual na Penitenciária I de Balbinos/SP

A vítima teve a cabeça decepada com um estilete artesanal feito com lâmina de barbear e tubo de caneta.











Lilian Grasiela
26/05/2018 07:00 

Crime ocorreu no seguro da Penitenciária I de Balbinos/Malavolta Jr




Quatro presos da Penitenciária I (PI) de Balbinos (73 quilômetros de Bauru) foram autuados em flagrante nesta sexta-feira (25) acusados de matar um colega de cela em uma espécie de ritual satânico.

O crime ocorreu durante a madrugada, no setor do chamado "seguro", onde estavam nove presos. De acordo com o registro policial, quatro detentos, dois de 20 anos, um de 30 anos e um de 32 anos, confessaram terem matado e decapitado o colega de cela David Lucas Cruz de Moraes, de 22 anos.

Os acusados seriam integrantes de uma facção criminosa denominada "Seita Satânica". Eles foram autuados por homicídio qualificado (motivo fútil e emprego de meio cruel) e, por razões de segurança, permaneceram na unidade aguardando a realização de audiência de custódia no Fórum de Bauru.





Fonte: JCNET

25 maio 2018

Agentes prendem advogado que tentava adentrar presídio com celulares e relógios escondidos em vassouras e rodos, em Formosa/GO

Segundo os agentes, suspeito pediu para tirar o cliente da cela e os pressionou para que entrasse rápido na unidade. Eles desmontaram os materiais de limpeza e acharam os aparelhos.







]


Por Paula Resende, G1 GO
25/05/2018

Agentes encontram celulares, relógios, carregadores e fones de ouvido escondidos dentro de vassouras e rodos
(Foto: DGAP/ Divulgação)





Um advogado tentou entrar com quatro celulares e seis relógios celulares dentro do presídio de Formosa, no Entorno do Distrito Federal. Segundo a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), os equipamentos estavam escondidos dentro de rodos e vassouras que seriam entregues a um preso.

O caso aconteceu por volta das 20h de quarta-feira (23). Os agentes relataram que o advogado solicitou a retirada do preso da cela e os pressionou para entrar rápido na cadeia.

De acordo com os servidores, eles explicaram ao suspeito que era necessário revistar os itens. Os agentes perceberam que havia produtos dentro das duas vassouras e dois rodos. Por isso, os desmontaram e encontraram quatro celulares, seis relógios-celulares com chips e cartões de memória, três carregadores de celular e três fones de ouvido.

Os agentes prenderam o advogado e o levaram para a Delegacia de Formosa, onde foi autuado em flagrante por facilitar a entrada de comunicação móvel em estabelecimento prisional. Os materiais apreendidos também foram entregues aos policiais. Segundo a DGAP, o suspeito foi liberado após prestar depoimento.

O G1 entrou em contato com a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO) e aguarda retorno.





Fonte: G1

Conversa produtiva sobre o sistema prisional com o agente penitenciário Dominguinhos Poeta

Dominguinhos, da série Carcereiros, visitou a cidade de Bauru e filiou-se ao SINDCOP. O agente penitenciários esteve na tarde desta sexta-feira, 25, na sede do sindicato.











Lucas Mendes
Postado em : 25/05/2018

Leandro Leandro, Dominguinhos Poeta e Gilson Pimentel




O agente penitenciário Domingos Dudlei Menetti, mais conhecido como Dominguinhos, esteve na tarde desta sexta-feira, 25, na sede do SINDCOP em Bauru e formalizou sua filiação ao sindicato.

Dominguinhos já era conhecido no meio penitenciário por ser músico e militar na defesa de manifestações artísticas dentro do sistema prisional. Com a série “Carcereiros”, da Rede Globo, que ele ganhou notoriedade nacional.

A série Carcereiros recebeu no início de abril um prêmio no festival MPITDrama Screenings, em Cannes, na França. A produção brasileira superou concorrentes do Reino Unido, França, Rússia e Suécia.

Baseada no livro Carcereiros, de Drauzio Varella, a série mostra o cotidiano de uma unidade prisional brasileira, e contém depoimentos reais de agentes, como Dominguinhos. No momento já está em processo uma segunda temporada da obra.

Dominguinhos fez questão de se filiar a entidade

Nascido na cidade de Pirajuí, vizinha a Bauru, Dominguinhos trabalha em Guarulhos, na Penitenciária Adriano Marrey. Seus mais de 27 anos de serviço no sistema proporcionaram grande experiência na profissão, e ele comenta com propriedade sobre os mais diversos assuntos que envolvem a categoria.

Em Bauru, Dominguinhos conheceu a sede do SINDCOP e a estrutura oferecida aos filiados.
Durante a visita, conversou com o presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto, e com o agente penitenciário e blogueiro Leandro Leandro, com quem gravou uma entrevista sobre o mundo penitenciário, perspectivas da categoria e a necessidade de envolvimento político.

Batendo um papo com o Poeta, que também assim como nós, é um antigão dos pavilhões, raios e radiais



A entrevista será postada durante a próxima semana no blog do Leandro.

Dominguinhos também concedeu uma entrevista exclusiva para o SINDCOP, na qual conversou sobre sua participação na série Carcereiros, e a importância de obras como essas para a formação da identidade da categoria e para o reconhecimento perante a sociedade.





Fonte: Sindcop

O SANTO SE ESQUECE DE FAZER O MILAGRE : Mico: Alckmin se passa por um 'apoiador' em conta do Facebook

 Alckmin se passa por apoiador no Facebook, mas esquece de mudar perfil, resultado é hilário, candidato pagou um mico caríssimo. 










Por Ernesto Neves 
Publicado em 25 maio 2018, 12h23 


O perfil de Geraldo Alckmin (PSDB) no Facebook  protagonizou uma trapalhada digna de comédia pastelão.

Isso porque o ex-governador postou uma alfinetada a Jair Bolsonaro (PSL), que vem liderando pesquisas de intenção de voto.

Só que o próprio Alckmin fez o primeiro comentário, se passando por um apoiador.

Impagável.

Ex governador se esqueceu de mudar o perfil





Fonte: Revista VEJA

Governador Marcio França institui grupo de trabalho para estudo da transferência da Policia Civil para a Secretária da Justiça

Publicado hoje no Diário Oficial a criação de grupo de trabalho para a a transferência da Policia Civil e da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.













LeandroLeandro
25/05/2018

Adicionar legenda


Decretos

DECRETO Nº 63.420, DE 24 DE MAIO DE 2018

Institui Grupo de Trabalho visando ao estudo e identificação das medidas necessárias para
implementar a transferência da Polícia Civil e da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, e dá providências correlatas.



MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho visando ao
estudo e identificação das medidas necessárias para implementar
a transferência da Polícia Civil e da Superintendência da
Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública
para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho a que alude o artigo 1º
deste decreto será composto por um representante de cada um
dos seguintes órgãos:
I - Secretaria da Segurança Pública;
II - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
III - Procuradoria Geral do Estado;
IV - Polícia Militar;
V - Polícia Civil;
VI – Superintendência da Polícia Técnico-Científica;
VII – representantes de entidades de classe das polícias
Militar, Civil e Técnico-Científica.
§ 1° - A coordenação dos trabalhos do Grupo de Trabalho
instituído por este decreto será exercida em conjunto pelos
representantes das Secretarias da Segurança Pública e da Justiça
e da Defesa da Cidadania.
§ 2° - O Procurador-Geral do Estado indicará seus representantes
à Coordenação do Grupo de Trabalho no prazo de 5
(cinco) dias, contados da publicação deste decreto.
§ 3° - O Secretário da Segurança Pública indicará os
representantes das entidades de classe das polícias Militar, Civil
e Técnico-Científica no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
publicação deste decreto.
Artigo 3º - Os estudos apresentados pelo Grupo de Trabalho
instituído por este decreto deverão assegurar a continuidade dos
processos de trabalho, de operação e prestação dos serviços dos
órgãos a serem transferidos, podendo contemplar, entre outras
providências:
I – inventário dos bens móveis e imóveis, equipamentos,
inclusive dados magnéticos e softwares, direitos e obrigações e
acervo da Polícia Civil e da Superintendência da Polícia Técnico-
-Científica;
II – identificação dos cargos, funções e funções-atividades
classificados na Secretaria da Segurança Pública que serão
objeto de transferência para a Secretaria de Justiça e da Defesa
da Cidadania.
Artigo 4º - O Grupo de Trabalho a que se refere este decreto
deverá apresentar o relatório de conclusão dos estudos no
prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de instalação
dos trabalhos.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de maio de
2018



Fonte: Diário Oficial

PARABÉNS AOS COMPANHEIROS: Agentes do CDP de Americana são homenageados na Câmara de Vereadores

Título é destinado aos profissionais da segurança pública que tiveram bom desempenho no exercício da profissão










Amanda de Oliveira - CRC
24/05/18 

Agentes comemoram homenagem na Câmara Municipal de Vereadores



Dois agentes do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Americana, unidade prisional subordinada à Coordenadoria da Região Central, receberam o título de ‘Policial Padrão Repórter Valdir Moreira’, na noite do dia 24 de abril, em sessão solene, na Câmara Municipal de Vereadores, plenário Dr. Antônio Álvares Lobo.

O prêmio é concedido desde 2010 e contempla profissionais da área de segurança pública, que se tornam destaque pelo desempenho, dedicação e trabalho em equipe. Para o agente de escolta e vigilância Penitenciária (AEVP), Francisco Roberto de Jesus Prestes, que está no sistema prisional há 16 anos, foi um momento para refletir sobre a sua profissão.

“Acredito que durante a sessão consegui mensurar a importância do nosso trabalho para com a sociedade americanense, e com isso, a valorização do nosso trabalho no sistema prisional paulista”, disse o agente.

Profissionais da Segurança Pública recebem título de 'Policial Padrão Repórter Valdir Moreira'




O agente de segurança penitenciária (ASP), Eduardo Fernandes Barzon, atuante no sistema prisional há seis anos, disse que se sente muito grato por fazer parte da equipe do CDP, e que no momento da homenagem representou a todos que partilham dos mesmos valores.

“Naquele momento eu representei a todos que compartilham de valores iguais, pessoas honestas, comprometidas e pautadas na educação e bons costumes”, encerrou o ASP.

Além dos dois servidores do CDP, profissionais do Corpo de Bombeiro; Grupamento de Radiopatrulha Aérea; Guarda Municipal de Americana; Polícia Científica; Polícia Civil; Policia Militar Ambiental; Polícia Militar; e Polícia Rodoviária receberam o título, que leva o nome do repórter policial Valdir Moreira, falecido em 2017.




Fonte: SAP

CRC realiza Treinamento de Táticas de Intervenção Rápida em Guareí e Capela do Alto

108 agentes receberam instruções de técnica de intervenção rápida










Amanda de Oliveira - CRC
24/05/18 

Agentes operacionais da penitenciária de Mairinque e do CDP de Sorocaba e Capela do Alto participaram de
Treinamento de Táticas e Intervenção Rápida



A Coordenadoria das Unidades Prisionais da Região Central (CRC), dando andamento ao Projeto de Aprimoramento Continuado dos Integrantes do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) e Célula de Intervenção Rápida (CIR), promoveu nas Penitenciárias I e II de Guareí, no dia 11 de abril e no complexo prisional de Capela do Alto, no dia 26, treinamento integrado com foco em Noções Básicas de Táticas e Técnicas de Intervenção Rápida e de Imobilização Tática.

Agentes receberam treinamento de utilização de escudo em formação



Em Guareí, o treinamento foi ofertado a 49 servidores, incluindo agentes operacionais das Penitenciárias I e II de Itapetininga e de Sorocaba, além de nove militares do Exército e sete da Marinha, do Centro Experimental de Aramar – Iperó.

Treinamento com cães operacionais na penitenciária de Capela do Alto


Já em Capela do Alto houve a participação de operacionais locais e, também dos integrantes da Penitenciária de Mairinque e do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Sorocaba, totalizando 43 servidores.

Instrutores da EAP ensinaram técnicas de algemação, condução e tonfas aos participantes do treinamento de Guareí



Os treinamentos foram ministrados pelos instrutores regionais credenciados pela Escola de Administração Penitenciária (EAP), Luís Fernando Rodrigues do Amaral, do GIR 2 da PII Itirapina, Rogério Siqueira de Moraes, GIR 1 do CDP Sorocaba, Alécio Roberto Mariano e Alex Lourenço da Silva, ambos da célula de Iperó.

Equipe de Guareí recebeu aula prática de utilização de escudo em formação




O objetivo do treinamento foi o aprimoramento do grupo para atuarem em situações adversas em ambiente prisional e o aperfeiçoamento de técnicas e táticas de intervenção rápida, focado no aspecto legal das intervenções para garantir a ordem, da segurança e da disciplina das prisões.






Fonte: SAP

Exército Brasileiro autoriza aquisição de calibre 9mm para servidores penitenciários

A autorização decorre de pedido formulado no ano passado pela Fenaspen e valerá para todos os estados do Brasil.












Sifuspesp
Publicado: 24 Maio 2018

Pistola springfield 9mm sub-compacta



Nesta quinta-feira, mais uma vitória da categoria foi obtida, o presidente da Fenaspen Fernando Anunciação, foi informado pelo Exército Brasileiro que foi autorizada a aquisição de pistolas calibre 9mm, da mesma foram que agentes policiais.

Este ato foi assegurado por meio da Portaria Reservada do Comandante do Exército Brasileiro de número 1651. Esta portaria deverá ser implementada em todos os estados, através de suas respectivas secretarias.

Esta conquista é resultado de um pedido anteriormente encaminhado pela Federação, e decorre também do avanço do reconhecimento da isonomia do trabalhador penitenciário com os demais servidores da segurança pública.

A autorização decorre de pedido formulado no ano passado pela Fenaspen e valerá para todos os estados do Brasil.




No ano passado, diretores da Fenaspen foram recebidos em reunião na Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) no Comando Logístico do Exército Brasileiro.

Veja a matéria anterior: 

http://www.fenaspen.org.br/exercito-confirma-9mm-para-agentes-penitenciarios/


 "O avanço de nosso reconhecimento enquanto categoria em status similar ao dos agentes de segurança pública e as medidas anteriores da Federação nos levaram a mais esta conquista", avalia Anunciação.




Fonte: Sifuspesp 

24 maio 2018

SEGUNDO OFICIAL ENVOLVIDO : Ex-comandante da PM de SP é investigado por voar em helicóptero da facção de piloto preso

Ricardo Gambaroni confirmou ter feito voo com o coronel aposentado Edson Luiz Gaspar, que prestou depoimento sobre relação que tem com piloto acusado de envolvimento na morte de chefes de facção criminosa.












Por Victor Ferreira e César Galvão, Jornal Nacional, São Paulo
23/05/2018 20h43 

Coronel aposentado Edson Luiz Gaspar ao lado do ex-comandante da PM em São Paulo Ricardo Gambaroni
 (Foto: Redes sociais)




Inquérito que apura os negócios do piloto Felipe Ramos, preso por suspeita de envolvimento na morte de dois chefes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), investiga um segundo oficial da Polícia Militar de São Paulo.

Ricardo Gambaroni foi comandante-geral da Polícia Militar de São Paulo entre 2015 e 2017. Piloto de helicóptero, ele também comandou o Grupamento Aéreo da PM. No ano passado, dois meses depois que deixou o comando da PM, Gambaroni voou num helicóptero que hoje está apreendido.

Segundo a polícia, a aeronave pertence ao piloto Felipe Ramos Morais, preso semana passada acusado de ter participado da morte de dois chefes do PCC. O crime foi em fevereiro no Ceará.

O voo feito pelo ex-comandante-geral da PM foi no ano passado junto com o coronel aposentado Edson Luiz Gaspar, que foi subcomandante do Grupamento Aéreo.

Em conversa com o repórter César Galvão, Gambaroni confirmou que fez o voo no helicóptero. "Eu já tava na reserva e fiz esse voo pra prestar um apoio pro Gaspar porque a carteira dele estava vencida, então precisava de um piloto pra fazer o... Acompanhar o piloto durante o check, que é o procedimento normal.

Gambaroni negou saber quem era o dono do helicóptero. "Não conheço o Felipe, nem sei quem é o Felipe hoje", disse à reportagem.

Depoimento de coronel aposentado

Ricardo Gambaroni e Edson Luiz Gaspar são amigos, trabalharam juntos no Grupamento Aéreo. Nesta quarta-feira, Gaspar prestou depoimento no Departamento Estadual de Investigação Criminal (Deic) sobre a relação dele com o piloto preso. Na saída, ele negou ter relação com as acusações contra Felipe Ramos. "A verdade é que eu não tenho nada a ver com essa história inteira", disse Gaspar.

A reportagem apurou que Edson Gaspar contou ter voado no mesmo helicóptero usado para levar os dois traficantes paulistas para uma emboscada no Ceará. O voo em que Gaspar estava presente ocorreu em dezembro de 2017, dois meses antes do crime.

No depoimento, o coronel disse ter sido convidado por Felipe Ramos Morais para ir de São Paulo até o estado de Goiás, onde Felipe tem duas empresas. Segundo a polícia, Gaspar também disse que não sabia quem era o dono da aeronave, mas admitiu ser amigo de Felipe de longa data. A amizade só acabou depois da repercussão que teve o crime no Ceará.

Até agora, a polícia não tem provas de que o piloto e o coronel aposentado tenham negócios juntos.



Fonte: G1

BOA SORTE A TODOS : SAP libera consulta para a LPTE do CDP de Paulo de Faria e abre LPT para o CDP de Limeira

Foi publicado no dia de hoje 24/05/2018 a liberação da LPTE do CDP de Paulo de Farias e a abertura de LPT para o CDP de Limeira.











LeandroLeandro
24/05/2018

As oportunidades estão surgindo



DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicados

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria
da Administração Penitenciária, Comunica aos servidores
da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, bem como da
classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária inscritos
na Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, para o Centro
de Detenção Provisória de Paulo de Faria, da Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, que a consulta
a respectiva classificação estará liberada a partir das 10:00
do dia 25-05-2018. A consulta deverá ser realizada somente
pelo Núcleo de Pessoal da respectiva unidade de classificação.]
(Comunicado 43)



O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, da
Secretaria da Administração Penitenciária, Comunica aos servidores
da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, bem
como da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
interessados em incluir seu nome na Lista Prioritária de Transferência
– LPT, para o Centro de Detenção Provisória de Limeira,
da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do
Estado, que as inscrições estarão liberadas a partir das 10h, do
dia 25-05-2018. (Comunicado 44)





Fonte: SAP

23 maio 2018

Sap publica orientações para a posse e lista dos nomeados, Asps.: femininos, masculinos e Aevps., e nomeia 10 - Executivos Públicos

Publicado hoje no Diário Oficial instruções para os nomeados e novas noemações de Executivos Públicos.












Leandroleandro
23/05/2018

Orientações para os nomeados

ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado Conjunto DPME-SPG/DRHU-SAP - 5, de
22-5-2018
O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,
da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento
de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração
Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-04-
2015 e das Instruções Especiais disciplinadoras dos Editais CCP
nºs. 001/2013 e 121/2014, publicados nos Diários Oficiais do
Estado de São Paulo de 16-01-2013 e que regem os Concursos
Públicos para provimento em caráter efetivo e em Regime
Especial de Trabalho Policial os cargos de Agente de Segurança
Penitenciária de Classe I – Sexo Feminino e Sexo Masculino,
respectivamente.
Comunicam aos nomeados (as) constantes do ANEXO I:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da
Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em
inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico
laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o
tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo
necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras
situações que provoquem permanência precária no trabalho,
com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III - São documentos a serem apresentados pelo candidato
nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo
com as instruções disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade
do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os
candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e
integrantes da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora
marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames
médicos recentes (no máximo de 6 meses):
a) Hemograma Completo
b) Glicemia de Jejum
c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)
d) TGO, TGP e Gama GT
e) Uréia e Creatinina
f) Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura
g) Eletrocardiograma (ECG) com laudo (para candidatos
acima de 40 anos)
h) Raio X de Tórax com Laudo (frontal)
i) Exames ginecológicos – datados de, no máximo 12 (doze)
meses da data desse exame.
i.1. Colpocitologia oncótica (papanicolau);
i.2. Mamografia (para mulheres acima de 40 anos).
j) o candidato impossibilitado de realizar qualquer dos
exames previstos nos itens de “a” a “i” deverá apresentar
relatório médico.
V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados
a expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por
mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário
do candidato junto ao Departamento de Perícias Médicas
do Estado- DPME, da Secretaria de Planejamento e Gestão.
VI - O candidato que não apresentar todos os exames
exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia
médica.
VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou
lentes corretivas, caso faça uso desses.
a) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas
deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“receita
médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente.
VIII – O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da
data da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio
do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo Departamento
de Perícias Médicas do Estado- DPME, da Secretaria de Planejamento
e Gestão, o agendamento da perícia médica, devendo
para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos
no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas
extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais
ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser
iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente
na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250
kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres
especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do
servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do Departamento de
Perícias Médicas do Estado- DPME, da Secretaria de Planejamento
e Gestão, por meio do site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla
- e selecionar a guia "Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar
em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve
ler as observações da tela inicial para dar início ao processo
clicando na opção "Anexar";
g) Preencher eletronicamente a Declaração de Antecedentes
de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do Departamento
de Perícias Médicas do Estado- DPME, da Secretaria de Planejamento
e Gestão, os arquivos previamente digitalizados,
observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas
"a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos
do nº do CPF do candidato sem pontos ou traço, seguido do
nome do exame. Exemplo: "12312312312 laboratoriais.jpg",
"12312312312 foto.jpg";
i) Verificar se os exames digitalizados estão legíveis e
validar os anexos;
j) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento
da perícia;
k) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar
a veracidade das informações anexadas;
l) Acompanhar a validação de anexos pelo Departamento de
Perícias Médicas do Estado através do menu “anexo invalidado”
e providenciar dentro do prazo de posse, se houver, a adequação
dos laudos anexados e invalidados.
IX – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de
solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso
poderão ser encontradas no manual de orientações disponível
no site do DPME - www.planejamento.sp.gov.br (Perícia Médica
– DPME => Ingresso).
X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o
agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste
Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária,
para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-
4842, de 2ª a 6ª feiras, das 09h às 18h ou com o Departamento
de Perícias Médicas do Estado- DPME, da Secretaria de Planejamento
e Gestão por meio do e-mail: periciasingresso@sp.gov.br.
XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento
dentro do prazo previsto no item VIII, deverá entrar em contato
com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável
de 30 dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de
28-10-1968.
XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos
casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada, não se responsabilizando
o DPME quanto à suspensão do prazo por 120
dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei 10.261, de 28-10-1968.
XIII - O Departamento de Perícias Médicas do EstadoDPME,
da Secretaria de Planejamento e Gestão e a Secretaria de
Administração Penitenciária não se responsabilizarão pela perda
do prazo para a posse, caso o candidato deixe de requisitar o
agendamento da perícia médica dentro do prazo de que trata o
item XI deste Comunicado.
XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,
deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato na
Clínica Médica, no dia e hora agendados para a realização da
avaliação médica oficial.
XV - O candidato que deixar de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada ou deixar
de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens IV e
V deste Comunicado na data da perícia médica, terá publicado
resultado PREJUDICADO. Para solicitar nova perícia médica
o candidato deverá acessar o sistema do DPME e selecionar
“Reagendamento” (http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.
br/eSisla). O prazo para solicitar reagendamento é de 5 dias a
contar da data de publicação do “prejudicado”.
XVI - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese
alguma, ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de
realização da avaliação médica oficial.
XVII – Após a validação dos exames anexados ao sistema
pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da
Secretaria de Planejamento e Gestão, as datas, horários e locais
das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial
do Estado, caderno Executivo I, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações.
XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas
médicas credenciadas, no âmbito do Convênio DPME/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas
áreas de oftalmologia e clínica geral. As mulheres serão, ainda,
submetidas à análise da área da ginecologia
c) o candidato será convocado para a realização de avalia-
ção psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;
d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,
poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área
específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como
ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios
médicos complementares.
e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de
médico especialista, em data e local informados por intermédio
do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados
no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo
de 90 dias;
f) será considerado inapto caso o candidato não compareça
às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso
não entregue os exames complementares solicitados, no prazo
estabelecido.
g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado
no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro
Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física – CSCF.
XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário
Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá
ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão
de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.
XX - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g”
do item XVIII deste Comunicado, poderá o candidato interpor
recurso ao Secretário de Planejamento e Gestão, no prazo de 05
dias, junto a esta Secretaria; e terá o prazo para posse suspenso
por 30 dias, a contar da protocolização do recurso, conforme
disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com a redação
dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será dada ciência
do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens
XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida,
ainda que não decorrido o prazo total.
XXII – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interposto fora do prazo previsto no item XX;
b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento
em avaliação médica oficial.
XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente
na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram
nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-
1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e
regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de
Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados.
XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário
junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,
bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva
taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.
XXV – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológica,
de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o
candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenci-
ária, sito à Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033-
000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade – RG (cópia e original)
b) Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com
a devida Averbação, se for o caso (só cópia)
c) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste à inscrição (cópia e original)
d) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 (dois) últimos
comprovantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida
pelo Cartório Eleitoral
e) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de
Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original)
f) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia
e original)
g) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida
(cópia e original)
g.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,
deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino
da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do
concluinte.
g.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,
deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes
foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela
informação.
g.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter
o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica
de Administração Escolar – GDAE (site: https://concluintes.
educacao.sp.gov.br/publica/consultapublica/Search) para os concluintes
de Curso, cuja publicação informatizada ainda não tiver
sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente com a
cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma declaração
do diretor da Escola, informando que o interessado está aguardando
providências legais que certifique a autenticidade do
Certificado de Conclusão.
g.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de
outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria
de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.
h) Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em FAIXA ETÁ-
RIA ENTRE 04 E 17 ANOS, conforme estabelece o artigo 6º da Lei
9.394, de 20-12-1996, alterada pela Lei 12.796, de 04-04-2013.
i) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo
Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD),
órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São
Paulo (site: (http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 (seis)
meses, (original)
j) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.
XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante
do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a
unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a
posse e exercício do cargo.
a) O candidato somente tomará posse do cargo após a
publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da
perícia médica considerando-o APTO para o cargo.
b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta
Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a
nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário
da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.
c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a contar
da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do Inciso I
do artigo 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado com o
Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado
sem efeito o ato de provimento.
d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos
previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria da Administração Penitenciária.

ANEXO I
MASCULINO
NOME RG
Diego Armando Souza da Silva 466032158SP
Andre Bravo Adami 489178777SP
Amedeo Junior Pannone 18081074MG
Rafael Navarro Balani 430619248SP
Raphael Matsuda Santos 43675714SP
Rodrigo Moreira Lima 462289539SP
Rodrigo Goncalves Frajaldo 405975211SP
Daniel Gomes Machado 32310059SP
Leandro Garrido Barros 303533109SP
Ricardo Helber Garcia 422340352SP
Mario Lino Orue 336170MS
Edson Pereira dos Santos 128649100RJ
Wagner Medeiros de Souza 329847338SP
Josimar da Silva 344589377SP
Luis Fernando Porelli 219456537SP
Jeferson Augusto Silva de Almeida 475806219SP
Dener Alcides Botelho 217098411SP
Eduardo Cordeiro 267961984SP
Josias Costa de Lima 337817029SP
Geraldo Rodrigues Ribeiro Neto 432777878SP
Ricardo Luiz de Menezes 412852317SP
Rafael dos Santos Vieira 454385663SP
Justino Costa 566861069SP
Guilherme Antonio de Oliveira 474443607SP
Junio Antonio dos Santos 278063135SP
Marcio Jose Rosa Dias 439134961SP
Jose Ferreira Machado Neto 29532341SP
Ramon Nunes Duarte 577171318SP
Emerson Barboza 352008994SP
Claudio Tavares da Silva 384365310SP
Icaro Basso dos Santos 405546646SP
Cleber Lucas de Souza Corte 52752208SP
Jose Alves de Anchieta Junior 200169786SP
Fabio Roberto de Souza 287929206SP
Igor Eduardo Lopes 328225198SP
Erivelton Alves Gomes 320074146SP
Rodrigo Machado da Silva 441508819SP
Leandro Freitas do Nascimento 332497641SP
Tiago Andrade Goncalves 43975382XSP
Rodrigo da Silva Nunes 43357987SP
Danilo Ribeiro do Prado Alves 479373061SP
Luis Paulo dos Santos Silva 481927906SP
Eduardo Felipe Garcia Vieira 488246647SP
Luiz Felipe Rodrigues 41787120XSP
Nelson Jose Medeiros 167369416SP
Luis Eduardo Verardino Ferracini 202468148SP
Cleber Augusto Berni Ferreira 22017528SP
Marcelo Pontelli Antonio 29457466SP
Jean Carlos de Melo 25805699XSP
Andre Jose de Sa 284932188SP
Renato Casagrande 256929543SP
Mauricio Garcia Alves 328804885SP
Bruno Chiquineli Cardoso da Silva 430855412SP
Alexandre Rosa da Cruz 400863248SP
Marcelo Santos Rodrigues 424583422SP
Augusto Cesar Soares Goncalves 078996261RJ
Decio Ribeiro da Cunha 29601230SP
Ismael Borsato da Silva 296722571SP
FEMININO
Valdirene Maria de Souza 279861278 SP
Cristiane do Rosario Machado Cavalheiro 280942485-SP
Kerolyn Suaiden Silva 409083793-SP
Sirlene de Fatima Parussolo 218465634-SP
Leozene Cavalcante de Souza Rezende 322604953-SP
Vivian Alonsso de Moura Furtado 339765793-SP
Ana Paula Carreira Coitinho 351648884-SP
Vania Regina Goes da Silva Muchao 261240535-SP
Clarice Aparecida Ribeiro 244872715-SP
Fernanda Luiza Leone Ferreira 420394497-SP
Monica Martins Carvalho 451439272-SP
Daiana Carolina da Silva Santos 330494648 SP
Talita Raquel dos Santos 426059657-SP
Jessica Eigenheer da Costa 287919560-SP

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Convocação AEVP

Comunicado Conjunto DPME-SPG/DRHU-SAP - 6, de
22-5-2018
O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,
da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento
de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração
Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-04-
2015 e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP
023/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de
07-01-2013 que rege o Concurso Público para provimento em
caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial o cargo
de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.
Comunicam aos nomeados constantes do ANEXO I:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da
Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em
inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico
laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o
tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo
necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras
situações que provoquem permanência precária no trabalho,
com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III - São documentos a serem apresentados pelo candidato
nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo
com as instruções disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade
do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os
candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e
integrante da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora
marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames
médicos recentes (no máximo de 6 meses):
h) Hemograma Completo
i) Glicemia de Jejum
j) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)
k) TGO, TGP e Gama GT
l) Uréia e Creatinina
f) Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura
g) Eletrocardiograma (ECG) com laudo (para candidatos
acima de 40 anos)
h) Raio X de Tórax com Laudo (frontal)
V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados
a expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por
mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o
prontuário do candidato junto ao DPME.
VI - O candidato que não apresentar todos os exames
exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia
médica.
VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou
lentes corretivas, caso faça uso desses.
b) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas
deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“receita
médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente
VIII – O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da
data da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio
do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agendamento
da perícia médica, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos
no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas
extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais
ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser
iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente
na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250
kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres
especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do
servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do
site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e
selecionar a guia "Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar
em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve
ler as observações da tela inicial para dar início ao processo
clicando na opção "Anexar";
g) Preencher eletronicamente, a Declaração de Antecedentes
de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos
previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos
citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente
ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos
ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312
laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg";
i) Verificar se os exames digitalizados estão legíveis e
validar os anexos;
j) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento
da perícia;
k) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar
a veracidade das informações anexadas;
l) Acompanhar a validação de anexos pelo Departamento de
Perícias Médicas do Estado através do menu “anexo invalidado”
e providenciar dentro do prazo de posse, se houver, a adequação
dos laudos anexados e invalidados. IX - Instruções detalhadas
para a utilização do sistema de solicitação de agendamento
de perícias médicas de ingresso poderão ser encontradas no
manual de orientações disponível no site do DPME - www.
planejamento.sp.gov.br (Perícia Médica – DPME =\> Ingresso).
X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o
agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste
Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária,
para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-
4842, de 2ª a 6ª feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio
do e-mail: periciasingresso@sp.gov.br.
XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento
dentro do prazo previsto no item VIII, deverá entrar em contato
com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável
de 30 dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de
28-10-1968.
XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos
casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada, não se responsabilizando
o DPME quanto à suspensão do prazo por 120
dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei 10.261, de 28-10-1968.
XIII - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária
não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso
o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica
dentro do prazo de que trata o item XI deste Comunicado.
XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,
quando for o caso, deverão ser apresentados pessoalmente pelo
candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a
realização da avaliação médica oficial.
XV - O candidato que deixar de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada ou deixar
de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens IV e
V deste Comunicado na data da perícia médica, terá publicado
resultado PREJUDICADO. Para solicitar nova perícia médica
o candidato deverá acessar o sistema do DPME e selecionar
“Reagendamento” (http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.
br/eSisla). O prazo para solicitar reagendamento é de 5 dias a
contar da data de publicação do “prejudicado”.
XVI - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese
alguma, ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de
realização da avaliação médica oficial.
XVII – Após a validação dos exames anexados ao sistema
pelo DPME, as datas, horários e locais das avaliações médicas
oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado, caderno
Executivo I, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o
acompanhamento das publicações.
XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas
médicas credenciadas, no âmbito do Convênio DPME/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas
áreas de oftalmologia e clínica geral;
c) o candidato será convocado para a realização de avalia-
ção psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;
d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,
poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área
específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como
ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios
médicos complementares.
e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de
médico especialista, em data e local informados por intermédio
do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados
no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo
de 90 dias;
f) será considerado inapto caso o candidato não compareça
às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso
não entregue os exames complementares solicitados, no prazo
estabelecido.
g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado
no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro
Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física – CSCF.
XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário
Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá
ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão
de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.
XX - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g”
do item XVIII deste Comunicado, poderá o candidato interpor
recurso ao Secretário de Planejamento e Gestão, no prazo de 05
dias, junto a esta Secretaria; e terá o prazo para posse suspenso
por 30 dias, a contar da protocolização do recurso, conforme
disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com a redação
dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será dada ciência
do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens
XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida,
ainda que não decorrido o prazo total.
XXII – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interposto fora do prazo previsto no item XX;
b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento
em avaliação médica oficial.
XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente
na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram
nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-
1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e
regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de
Saúde no ato da nomeação;
c) readaptados.
XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário
junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,
bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva
taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.
XXV – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológica,
de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o
candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenci-
ária, sito à Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033-
000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:
k) Carteira de Identidade – RG (cópia e original).
l) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categorias “B”,
“C”, “D” ou “E.
b.1) Declaração de pontuação e suspensão/cassação de
CNH (www.detran.sp.gov.br) (cópia e original).
c) Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com a
devida Averbação, se for o caso (só cópia).
d) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste à inscrição (cópia e original).
e) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 (dois) últimos
comprovantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida
pelo Cartório Eleitoral.
f) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de
Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original).
g) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia
e original).
h) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida
(cópia e original)
h.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,
deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino
da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do
concluinte.
h.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,
deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes
foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela
informação.
h.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter
o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica
de Administração Escolar – GDAE (site: https://concluintes.
educacao.sp.gov.br/publica/consultapublica/Search) para os concluintes
de Curso, cuja publicação informatizada ainda não tiver
sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente com a
cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma declaração
do diretor da Escola, informando que o interessado está aguardando
providências legais que certifique a autenticidade do
Certificado de Conclusão.
h.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de
outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria
de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.
i) Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa FAIXA
ETÁRIA ENTRE 04 E 17 ANOS, conforme estabelece o artigo
6º da Lei 9.394, de 20-12-1996, alterada pela Lei 12.796, de
04-04-2013.
j) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo
Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD),
órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São
Paulo (site: (http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 (seis)
meses, (original).
k) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.
XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante
do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a
unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a
posse e exercício do cargo.
a) O candidato somente tomará posse do cargo após a
publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da
perícia médica considerando-o APTO para o cargo.
b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta
Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a
nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário
da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.
c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a contar
da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do Inciso I
do artigo 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado com o
Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado
sem efeito o ato de provimento.
d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos
previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria da Administração Penitenciária.

ANEXO I
NOME RG
Antonio Helcio Mariano 323372351SP
Fabio Rogerio Soares Vieira 306493536SP
Airton da Silva 301546009SP
Eneias Pereira 287399175SP
Emerson Felix dos Santos 440616967SP
Thiago Donizeti de Andrade Bortolotti 340432378SP
Jefferson Alves Lhulier 296281499SP
Flavio Thiago Soares 42600369XSP
Wendell Ramon de Oliveira Rocha 5184320PA
Enoque Jose da Silva 301720484 SP
Emilio Antonio dos Santos 25492697SP
Hugo Leonardo Lacroce Castilho 412032065SP
Gilvano Fernandes Lobo 12435011MG
Thiago Simoes 345836960SP
Leandro Aparecido Brito da Silva 338829210SP
Adriano Cesar Ferreira 476192687SP
Clever Pereira 324930021SP

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX


Nomeação Executivo Público

Centro de Seleção
Edital DRHU 007 de 22-5-2018
(Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – Executivo
Público I)
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria
da Administração Penitenciária, Convoca para SESSÃO DE
ESCOLHA DE VAGA os candidatos abaixo relacionados, habilitados
no Concurso Público para a classe de EXECUTIVO PÚBLICO
I, realizado de acordo com o Edital de Abertura de Inscrições CCP
141/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo
(D.O.) de 12-11-2013, homologado por Despacho do Secretário
de 18, publicado no D.O. de 19-06-2014, com prazo de validade
prorrogado até 19-06-2018, de acordo com Despacho publicado
em 17-05-2016.
2. Os candidatos convocados deverão comparecer na data
e local abaixo mencionado, a fim de manifestarem interesse
por 01 (uma) vaga, destinada à Procuradoria Geral do Estado,
localizada à Rua Pamplona, 227 - São Paulo/SP.
3. Os candidatos serão chamados para escolha da vaga,
respeitando-se, rigorosamente, a ordem de que trata o Edital
de Classificação Final CCP 088/2014, publicado em 14-06-2014.
4. O candidato deverá comparecer 30 minutos antes do
horário estabelecido neste Edital, munido de um dos seguintes
documentos de identificação em original:
4.1. Cédula de Identidade (RG), com foto que permita a sua
identificação; ou
4.2. Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, com foto que
permita a sua identificação; ou
4.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com
foto que permita a sua identificação; ou
4.4. Certificado de Alistamento Militar, com foto que permita
a sua identificação; ou
4.5. Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos
da Lei Federal 9.503/97, com foto que permita a sua identifica-
ção e dentro do prazo de validade); ou
4.6. Passaporte, com foto que permita a sua identificação e
dentro do prazo de validade.
5. Na impossibilidade do seu comparecimento, poderá
fazer-se representar por procurador, devidamente documentado,
que apresentará a cópia e um dos seguintes documentos de
identificação do candidato constantes do ítem 4 deste Edital.
6. O candidato convocado, que não estiver presente no
momento da chamada, ao chegar, terá preferência sobre aqueles
ainda não chamados, desde que esteja melhor classificado e
ainda haja a vaga.
7. O candidato chamado que estiver ausente ou que não
aceitar a vaga oferecida, permanecerá na mesma posição da
lista de classificação final de que trata o Edital 088/2014.
8. O candidato que escolher a vaga oferecida, não poderá
desistir da mesma.
9. O candidato que escolher a vaga oferecida, deverá entregar
cópia simples dos documentos abaixo:
9.1. Cédula de Identidade (RG);
9.2. CPF; e
9.3. Currículo atualizado.
10. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da
sua habilitação no Concurso Público, quando efetuada a escolha
de vaga, for nomeado e deixar de tomar posse ou entrar em
exercício, nos termos § 1º, do artigo 18, do Decreto 21.872, de
6 de janeiro de 1984.
ESQUEMA DE CONVOCAÇÃO
LOCAL: Secretaria da Administração Penitenciária
ENDEREÇO: Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Carandiru – São
Paulo - Capital
DATA: 28-05-2018
HORÁRIO: 10h

CANDIDATOS CONVOCADOS
Lista de classificação final geral
CLASSIFICAÇÃO NOME RG
129º - Capital Vanessa Cristina Turrini 309083825SP
130º - Capital Rodrigo Prudente de Mello 334301452SP
131º - Capital Roberto Tomisawa 132082494SP
132º - Capital Elton Moraes de Oliveira 433855459SP
133º - Capital Leticia Motta Ramos Lara 487108735SP
134º - Capital Caio Marcio Trindade Barboza da Silva 501893374SP
135º - Capital Cesar Galdino Filho 437672724SP
136º - Capital Carla Jonata Pacheco 2419538DF
137º - Capital Ana Paula Gomes da Silva 451009800SP
138º - Capital Elaine D Annuncio Domingues Zangrande 27106528XSP
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.




Fonte : SAP