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16 março 2019

Mulheres no cárcere: os desafios para políticas de segurança penitenciária

Com presídios e serviços desenhados para população carcerária masculina, hoje, não há garantia de estrutura básica para as mais de 42 mil mulheres presas.








Por Clara Cerioni
16 mar 2019, 08h00


Gravidez: não existem espaços destinados para gestantes ou mães que amamentam, por exemplo
 (Mario Tama/Getty Images)




São Paulo — O aumento de 656% na taxa de encarceramento de mulheres no Brasil, entre 2000 e 2016, se transformou em um desafio, ainda pouco mensurado e visível, para as políticas públicas de segurança penitenciária.

Com presídios e serviços desenhados para uma população carcerária masculina, hoje, não há garantia de estrutura básica para as mais de 42 mil mulheres que estão em presídios espalhados pelo país.

Não existem espaços destinados para gestantes ou mães que amamentam, por exemplo. Não há, também, programas destinados à inserção dessas mulheres no mercado de trabalho — como é comum nas penitenciárias masculinas.

“Relatos de abandono das mulheres presas são comuns e impactam diretamente na dinâmica prisional. Se você não recebe visitas, você não tem acesso a alimentos, kit de higiene e companhia”, explica Dandara Tinoco, assessora de pesquisa do Instituto Igarapé.

Ela foi uma das responsáveis pela pesquisa “Depois da prisão — caminhos possíveis para mulheres“, divulgado nesta semana, que traz luz a um debate sobre a real situação enfrentada pelas presidiárias femininas.

Os dados, com recorte no Rio de Janeiro, revelam que seis em cada dez incidências penais que terminaram em prisão são crimes relacionados ao tráfico de drogas.

O perfil dessas mulheres detidas, jovens (45%), negras (65%), solteiras (86%) e com ensino fundamental incompleto (58%), coincide com o grupo mais vulnerável do mercado de trabalho.

De acordo com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), do ano passado, mulheres negras estão 50% mais suscetíveis ao desemprego do que outros grupos.

Nos presídios, a realidade é parecida. Atualmente, apenas 8,7%, equivalente a apenas 185 mulheres presas, têm algum trabalho remunerado na prisão.

“Precisamos começar a discutir, com base em dados, a realidade precária das mulheres presidiárias, porque sem isso vamos ter cada vez mais reincidência no crime”, afirma Tinoco.

Alternativas

O levantamento do Igarapé aponta algumas medidas alternativas para reverter esse cenário.

Para casos envolvendo crimes de baixo potencial ofensivo, a sugestão é que as políticas prenitenciárias garantam a adoção de penas e medidas alternativas.

Além disso, também apresenta a possibilidade de parcerias entre empresas públicas e privadas para oferecer trabalho e efetivamente garantir a independência financeira dessas mulheres.

“Pensar na autonomia das mulheres é tanto uma medida preventiva para evitar o envolvimento com o tráfico quanto uma necessidade dentro dos presídios. Elas constantemente passam por abusos físicos e psicológicos antes de serem presas. Tudo isso precisa ser pensado pelos agentes públicos”, conclui Tinoco.

Resultados da pesquisa em um infográfico

(Instituto Igarapé/Divulgação)





Fonte : REVISTA EXAME

TEM QUE VIRAR REGRA NO PAÍS : Juiz ratifica decisão do Sistema Prisional de proibir uma mulher a adentrar em unidades prisionais do Estado

Mulher tem acesso proibido as unidades prisionais do Estado após ser flagrada tentando adentrar a estabelecimento prisional com drogas escondida dentro do seu corpo.









Por:  Willian Borges / Governo do Tocantins
16/03/2019 - 05:26 
Foto: Divulgação/Seciju TO




A proibição foi estabelecida pelo diretor da Cadeia Pública de Colinas, Silvestre Boaventura, baseada no Regimento Disciplinar Prisional das Unidades Penitenciárias e Prisionais do Estado do Tocantins e na Lei de Execução Penal (LEP). Mesmo diante disso, a mulher de iniciais M. S. O. M., companheira do reeducando Paulo Ricardo Leite Marinho que cumpri pena por tráfico de drogas na unidade penal de Colinas, recorreu à justiça para que pudesse visitar cônjuge, tendo o pedido o negado na última quarta-feira,13, pelo juiz substituto da Vara Criminal de Colinas, Dr. Carlos Roberto de Sousa Dutra, proferiu o veredito ratificando a decisão tomada pelo diretor da cadeia.

O diretor afirma que ficou satisfeito com a decisão tomada pelo magistrado. “Nós trabalhamos muito para que armas, celulares e drogas não entrem nas unidades prisionais do Estado. Quando flagramos alguém tentando levar ilícito para os apenados, nós cumprimos o que está nas normas e os proibimos de entrar nas estabelecimentos penais. E quando o reeducando recorre dessa decisão e a justiça referenda o que fizemos, temos certeza que os procedimentos operacionais praticados no Sistema Prisional estão sendo bem feitos”, conclui.

Tese  


A companheira de Paulo Ricardo recorreu da decisão tomada pelo diretor da cadeia alegando que embora enclausurado, o preso tem direito a convívio restrito com familiares e sociedade através de visitas durante dias pré-estabelecidos, conforme diz a lei. Sobre esse quesito o juiz reconheceu que o apenado tem esse direito, mas que no caso específico tem limitações, visto que a companheira foi flagrada tentando entrar levar ilícitos para o reeducando.

 “No caso dos autos, em que pese o direito do réu de receber visitas, tal direito possui limitações. E o fato de sua cônjuge recentemente ter tentado inserir drogas ilícitas dentro da unidade prisional impede o seu acesso ao estabelecimento prisional […]. Cumpre observar que não houve a cassação do direito de visitas do reeducando, vez que ele poderá receber a visita de outros familiares, que não a requerente”, proferiu o juiz, Carlos Roberto de Sousa Dutra.

Decisão


O magistrado continuou. “A decisão da diretoria da cadeia está fundamentada no artigo 137 do Regimento Disciplinar prisional das Unidades Penitenciárias e Prisionais do Estado do Tocantins, portaria nº 569/2018, que prevê que o visitante que tentar entrar na unidade prisional com telefone celular ou aparelho de comunicação com o meio exterior, seus componentes ou acessórios, bem como, com substancias toxicas consideradas ilícitas, armas ou outro materiais que podem ser utilizados para a mesma finalidade, além das providencias previstas pela legislação,  fica terminantemente proibido de adentrar a qualquer unidade prisional do Estado”, disse.

Para finalizar, o juiz utilizou a Lei de Execução Penal (LEP) para embasar sua decisão. “Assim, no caso, plenamente cabível e necessário o cuidado por parte da direção do estabelecimento prisional em impedir a entrada de materiais ilícitos dentro das cadeias. Não havendo que se falar em ilegalidade, mesmo porque a própria LEP garante a possibilidade de suspensão e restrição de direitos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento prisional”, concluiu.


Fonte: SURGIU

15 março 2019

Agentes penitenciários apreendem na tarde desta sexta feira mais de 3 kg de maconha no CPP de Mongaguá/SP

Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), a droga foi encontrada na tarde desta sexta-feira (15).







Por G1 Santos
15/03/2019 19h19 


Segundo a SAP, o material foi encontrado no chão, dentro de uma sacola de lixo, em penitenciária de Mongaguá
Foto: Divulgação/SAP



Agentes de unidade prisional de Mongaguá, no litoral de São Paulo, encontraram mais de 3 kg de maconha nos arredores da Centro de Progressão Penitenciária (CPP) Doutor Rubens Aleixo Sendin, durante a tarde desta sexta-feira (15).

De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), a droga foi encontrada por volta das 17h, quando agentes realizavam uma ronda rotineira na unidade. O conteúdo ilícito estava no chão de uma área externa do prédio e dentro de um saco de lixo preto.

Ainda segundo a secretaria, dentro da sacola havia oito porções de maconha. O material foi levado para o 2º Distrito Policial de Mongaguá, onde foi registrado um boletim de ocorrência. Além disso, a direção da penitenciária abriu um Procedimento Disciplinar Apuratório para investigar o caso.





Fonte: G1

Parabéns a Todos os Servidores e a Equipe por este excelente trabalho, que mesmo sem o reconhecimento e a falta de respeito do Governo, continuamos a demonstrar nosso profissionalismo e empenho em todos os trabalhos realizados, seja nas revistas pessoais, revistas por Body Scanner, Raio-X, de Jumbos, também por Sedex e nas muralhas, eles os governantes são passageiros, efetivos e titulares de cargos somos Nós. Não seremos irresponsáveis como ele.

EXEMPLO A SER SEGUIDO : Agente penitenciário que recusou proposta de suborno é homenageado no Palácio do Governo de Goiás/GO

Ronaldo Caiado (DEM) recebeu servidor em Goiânia, que deu voz de prisão a integrante do PCC que lhe ofereceu propina.








Por Elisama Ximenes 
15/03/2019 13:32 


Governador recebe agente no Palácio das Esmeraldas : Foto: Governo do Estado de Goiás




Recebido no gabinete do governador no Palácio das Esmeraldas, o agente de segurança prisional do Presídio Estadual de Anápolia, Maicol Victor Barbosa, ganhou homenagem de Ronaldo Caiado (DEM) nesta sexta, 15, após recursar tentativa de suborno de reeducando.

Na ocasião, com o secretário estadual de Segurança Pública, Rodney Miranda, e o diretor geral da Administração Penitenciária, coronel Wellington de Urzêda Mota, Caiado ressaltou a importância do gesto. “Traz a convicção de que Goiás vai mudar”, disse e completou: “Merece o nosso reconhecimento pois foi um gesto que me sensibilizou profundamente”.

“O que estamos assistindo hoje é algo que mostra a determinação das pessoas em combater o crime e a corrupção”, elogiou o governador. No gabinete, o democrata assinou uma carta de elogio ao agente e garantiu que o governo irá render homenagens a todos aqueles que tiverem o mesmo compromisso com a gestão pública.

“Hoje é um elogio que faço, mas transformaremos isso numa distinção especial a todos que tiverem comportamento semelhante ao do agente. Isso fará parte do currículo dele e vai auxiliar para que galgue cargos maiores dentro da estrutura penitenciária”, completou.

O agente Maicol Victor Barbosa não escondeu a alegria por ter seu gesto reconhecido. “Para mim é uma satisfação enorme. É muito bom quando a gente desempenha um papel ser conhecido. Desempenho meu trabalho dentro dos princípios que aprendi em casa, da honestidade e da dignidade”, afirmou.

Bilhete entregue pelo detento ao servidor/Foto: Reprodução(Clique na imagem para ampliar)




A propina foi oferecida por um encarcerado ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC). O agente Maicol, pertencente à 9ª Regional Prisional da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, deu voz de prisão ao detento que lhe ofereceu dinheiro para que ele entrasse com cerca de 15 aparelhos de celulares na última quarta-feira, 14. A tentativa de suborno ocorreu durante o banho de sol no pátio do presídio.

A proposta foi inicialmente de forma verbal, quando o reeducando Heyder Oliveira Batista Ribeiro Da Silva questionou o servidor se o mesmo gostaria de receber um dinheiro extra. Logo após lhe foi entregue um bilhete onde continha valores a serem pagos pela entrega dos aparelhos.

Ao tentar acordar com o servidor, o reeducando propôs o pagamento de R$ 50 mil a R$ 100 mil para que o agente entregasse até 15 aparelhos. Imediatamente o servidor deu voz de prisão ao detento, além de iniciar o procedimento operacional padrão (POP) para as providências legais.

O reeducando, que responderá por corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal), foi encaminhado à delegacia da cidade, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante.




Fonte: Jornal Opção

Contraponto: A questão principal não foi é claro a atitude dele de se negar ao acordo com o piloto do pcc, mas a coragem de peitar e dar a cara a tapa e fazer a denúncia contra o corruptor. Isso é o que devemos enaltecer, a sua coragem de enfrentar o crime organizado.

14 março 2019

LAMENTÁVEL : Preso em Flórida Paulista, longe de Suzano, pai perde enterro de vítima por falta de escolta

Preso a 650 quilômetros de Suzano (SP), Douglas Leandro Clizesqui não vê o filho Douglas Murilo há mais de nove anos e não estará no enterro do garoto, morto no massacre de ontem.







Talita Marchao e Caroline Monteiro
Do UOL, em Suzano
14/03/2019 17h10


Flores na escola em homenagem aos mortos no ataque com tiros na escola estadual Professor Raul Brasil
 na cidade de Suzano/SP




Segundo a família, o pai precisaria de escolta, transporte e quase 8 horas de viagem para chegar de Flórida Paulista, no interior do estado, até o cemitério Colina dos Ipês, em Suzano, onde Douglas Murilo será enterrado no fim desta tarde. Mas nada disso foi disponibilizado.

"A nossa luta foi para trazer ele para ver o filho, mas as autoridades, neste momento tão difícil, não fizeram nada. O meu irmão está desesperado", disse Sandra Aparecida Leandro, tia de Douglas Murilo, durante o velório do garoto. Ele foi um dos cinco estudantes mortos pelo ataque cometido por ex-alunos na escola estadual Raul Brasil, na Grande São Paulo.

Sandra afirma que o pai do garoto teve a saída autorizada, mas a escolta exigida para o transporte de presos não foi liberada a tempo.

Pai do garoto está detido na Penienciária de Flórida Paulista a 650km da cidade de Suzano.
Imagem: Reprodução TV Fronteira


A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo disse ao UOL, em nota, que a "escolta não foi realizada por falta de condições operacionais".

Dor e ausência


Durante o velório do corpo do jovem de 16 anos, em uma igreja evangélica de Suzano, familiares criticavam o Estado pela falta do pai.

"Ele está pagando pelo que fez de errado. Mas as autoridades não ajudam as famílias. Ninguém se mobilizou para trazê-lo", disse Sandra.

Douglas foi condenado em 2003. Saiu sob condicional em 2008, mas foi preso novamente em 2010 e cumpre pena por tentativa de homicídio, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.

 Velório dos corpos de seis das vítimas do massacre ocorrido na Escola Estadual Raul Brasil, em Suzano/SP




Nas conversas entre presentes no velório, era possível ouvir questionamentos sobre a diferença de tratamento dada a Douglas e ao ex-presidente Lula, que viajou sob escolta da Polícia Federal de Curitiba a São Bernardo no início do mês para o enterro do neto.

A família diz que tentou a liberação de Douglas durante toda a madrugada, com base no artigo 120 da Lei de Execução Penal que permite a saída da prisão em casos de falecimento ou doença grave de cônjuges ou familiares de presos.

Em nota, a SAP disse que "todas as medidas administrativas foram tomadas para realização do transporte do sentenciado ao velório. Porém, a confirmação do parentesco somente ocorreu às 8h da manhã da data de hoje, 14/03, pois ainda não havia parentes cadastrados no rol de visita do preso, o que dificultou o processo".

Douglas Murilo Celestino, uma das vítimas do massacre de Suzano (SP). Entre suas paixões estavam o
Corinthians, o rap e música eletrônica


Menino estava entre os feridos


Segundo familiares, Douglas Murilo chegou a pular o muro da escola, mas teria voltado para ajudar a namorada, que estava ferida. A jovem, que não foi identificada, está entre os feridos.

O tio de Douglas Murilo, Cláudio Cabral, conversou com a reportagem do UOL enquanto procurava o adolescente -- ele não tinha sido encontrado em nenhum hospital.

Posteriormente, foi informado pelas autoridades que dois jovens tinham os documentos trocados. Quando a família encontrou Douglas Murilo no hospital de Mogi das Cruzes, recebeu a notícia de que ele foi socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.




Fonte: UOL


 O que é Isonomia:


Isonomia é o princípio de que todas as pessoas são regidas pelas mesmas regras, da condição de igualdade. Enquanto princípio jurídico, é a igualdade entre todos os cidadãos, independente de classe ou gênero. 

A palavra vem do termo igual em grego isonomia, composto pelos radicais iso, que significa o mesmo, e nomos, que quer dizer lei. Por sua etimologia, a palavra isonomia significa "de mesma lei".

Alguns sinônimos para isonomia são os termos equidade, paridade, equivalência e igualdade.

O chamado Princípio da Isonomia, ou Princípio da Igualdade, é o conceito jurídico de igualdade entre as pessoas, de forma a serem julgadas da mesma maneira e sem distinção ou exclusão. É utilizado principalmente pelo Direito Constitucional, Direito Processual, Direito Público, Direito Tributário, entre outras áreas, e está garantido no artigo quinto da Constituição Federal Brasileira, em que diz que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza".

É um dos principais pontos da democracia, e deve ser garantido pelo Estado para que haja justiça para e entre todos os cidadãos. É um conceito primordial dos princípios constitucionais nas democracias modernas.


O princípio da isonomia influencia diretamente na doutrina jurídica, em que um legislador não pode propor leis que possam violar a igualdade. Assim como atua na conduta do indivíduo, que também não deve ignorar a isonomia, o que corresponde a não cometer atos racistas, preconceituosos ou discriminatórios.

Agentes penitenciários baianos trabalharão armados pela primeira vez

Uso de equipamentos, no entanto, será permitido apenas fora das prisões.








Gabriel Amorim*
gabriel.amorim@redebahia.com.br
13.03.2019, 23:20:29

Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), as armas entregues serão utilizadas
em três atividades básicas do sistema: escolta, custódia e segurança de perímetro dos estabelecimentos prisionais




Os agentes penitenciários da Bahia receberam, na tarde desta quarta-feira (13), fardamentos, equipamentos e armamentos institucionais. Pela primeira vez desde 2014, quando o Estatuto do Desarmamento foi alterado para permitir que a categoria trabalhasse portando armas, esse tipo de entrega ocorre na Bahia, mas é para uso fora dos presídios.

O investimento foi de cerca de R$ 7,9 milhões, o que incluiu a compra de equipamentos de baixa letalidade, como granadas de efeito moral, coletes de proteção balística, escudos e outros para atividade de inteligência. Segundo o secretário de Administração Penitenciária, Nestor Duarte Neto, o investimento também possibilitará a entrega de 14 ambulâncias e 24 veículos-celas, espécie de camburão com capacidade para 8 internos.

Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), as armas entregues serão utilizadas em três atividades básicas do sistema: escolta, custódia e segurança de perímetro dos estabelecimentos prisionais. Esse detalhamento foi publicado no Diário Oficial em portaria no último dia 25 de fevereiro.

Equipamentos subsidiários a segurança também foram adquiridos



Ainda segundo informações da Seap, os equipamentos serão distribuídos para todas as unidades do sistema prisional baiano à medida em que os agentes forem sendo capacitados para seu uso. Ainda nesta semana, será publicada uma portaria sobre o treinamento.

“Estamos entregando um fardamento de primeiro mundo para todos os agentes, além de armamentos que vão suprir as necessidades de uma área prisional, para que a gente possa fazer esse trabalho de proteção e escolta diretamente, sem precisar recorrer à Polícia Militar”, avaliou.


Com a entrega, os agentes da Bahia terão posse de arma e armamento institucional pela primeira vez. 
Equipamententos não letais para uso interno



Insuficiente


Para Reivon Pimentel, presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia (Sinspeb), alguns agentes já estão capacitados, mas o quantitativo de armas está ainda aquém da necessidade. "Estão chegando em torno de 400 pistolas e nós temos cerca de 1.300 agentes. O ideal é que se tivesse uma arma para cada um”, destacou Pimentel.

Em resposta, a Seap refutou a necessidade de armamento individual. “É um equívoco. A missão do agente penitenciário não é estar armado dentro da unidade, já que ele também é um agente de ressocialização. Vale ressaltar que a utilização do armamento é exclusiva extramuros”, afirmou a pasta, em nota.

O Sindicato informou ainda que o Grupo Especial de Operações Prisionais (Geop) já está qualificado para utilização desse armamento e eles serão os primeiros a receber o equipamento. "É preciso, sim, capacitar todos os demais agentes penitenciários. Nós estamos cobrando do secretário e da superintendência de gestão prisional que esse treinamento seja o mais breve possível. Segundo o superintende, as turmas de treinamento ocorrerão a partir do próximo mês”, complementou Pimentel.

O representante da categoria classificou a entrega como um divisor de águas para a realidade prisional baiana e para o exercício da função. “Com a chegada desses equipamentos, principalmente do armamento institucional, porque vai nos empoderar frente ao crime organizado, vamos poder exercer todas as funções com segurança para o operador, para o agente penitenciário e para a sociedade”, pontuou.

"Estão chegando em torno de 400 pistolas e nós temos cerca de 1.300 agentes. O ideal é que se tivesse uma
arma para cada um”, destacou Reivon Pimentel


Facções


Durante a cerimônia de entrega dos equipamentos, o secretário de Administração Penitenciária destacou a situação do sistema penitenciário baiano em relação ao número de vagas como “a melhor situação prisional do Brasil”. Nestor Duarte disse, ainda, que a Bahia tem 15 mil internos para 13 mil vagas disponíveis, uma sobrecarga que seria bem menor do que a brasileira, que tem 800 mil presos para 250 mil vagas.

Questionado pelo CORREIO sobre a situação que levou à transferência de 50 presos do presídio de Feira Santana, o secretário disse que a transferência teria sido motivada por questões relacionadas às facções criminosas no final do ano passado. Segundo ele, o que ocorreu foi a necessidade de se adequar completamente a um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o judiciário. “Naquela época estávamos adequados cerca de 97%, hoje já estamos 100% adequados ao que estava acordado com o Ministério Público”, esclareceu.

Sobre as facções e o trabalho da Seap nesse sentido, o secretário disse ainda que se trata de um trabalho coletivo. “As facções existem no Brasil inteiro. Essa é uma luta cotidiana, é um trabalho que fazemos conjuntamente à Secretaria de Segurança Pública, no combate mais ostensivo à criminalidade. Aqui, no que nos compete nas unidades prisionais, com esses líderes de organizações, precisamos ter um tratamento diferenciado, um olhar específico para que eles não possam comandar suas facções de dentro das unidades”, disse.

* Com supervisão da subeditora Fernanda Varela





Fonte: CORREIO 24HORAS

REFORMA DA PREVIDÊNCIA : Transição para militares e PMs será mais suave do que a de civis

Aumento de 30 para 35 anos de serviço só valeria para novos integrantes das Forças.








Thiago Resende
14.mar.2019 às 2h00

Posto da Polícia Militar na região central de São Paulo - Rubens Cavallari/Folhapress




BRASÍLIA-O aumento, de 30 para 35 anos, no tempo mínimo de serviço deve valer apenas para quem ainda ingressar nas Forças Armadas e nas carreiras militares nos estados —Polícia Militar e Bombeiros.

O projeto de lei que muda a Previdência dos militares também deve prever uma transição para quem já está na ativa.

Integrantes das Forças Armadas, da Polícia Militar e dos Bombeiros terão de pagar um "pedágio" para entrar na reserva. Esse tempo extra de trabalho deve ser entre 15% e 20%.

Por exemplo, se um integrante do Exército já completou 25 anos de serviço, ele precisa trabalhar, pelas regras atuais, mais cinco anos.

Se a proposta do governo for aprovada, esse militar teria de trabalhar até 20% a mais do período restante.

Ou seja, seria acrescido um ano e ele entraria na reserva após mais seis anos de serviço.

O cálculo é limitado aos cinco anos de aumento no tempo mínimo de serviço.

Essa fórmula e a transição para aplicar as novas exigências foram alvo de discussão dentro do governo.

Por isso, a versão final do projeto de lei da reforma da Previdência dos militares ainda não foi apresentada ao presidente Jair Bolsonaro (PSL).

A equipe econômica e o núcleo militar do governo admitem que os militares não têm regime de aposentadoria, mas um sistema de proteção social.

Assim, as categorias precisam de regras especiais. Entrar na reserva, reforçam os militares, não equivale a se aposentar, pois eles podem ser convocados mesmo quando reservistas.

No entanto, a transição prevista para as Forças Armadas, os policiais militares e os bombeiros é mais flexível que as regras para trabalhadores da iniciativa privada e servidores.

No caso dos empregados do setor privado, o "pedágio" é de 50% para quem quiser se aposentar por tempo de contribuição. Isso será possível apenas para aqueles que precisariam de apenas mais dois anos para cumprir os requisitos (35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher).

O projeto de lei que afeta os militares também deve prever condições mais benéficas mesmo para quem ainda vai entrar nas carreiras.

Essas pessoas ainda devem ter direito a integralidade (aposentadorias com salário integral) e paridade (quando a aposentadoria é reajustada automaticamente de acordo com a remuneração de quem está na ativa).

Esses dois benefícios eram previstos para servidores públicos que ingressaram no funcionalismo até 2003. Mas, de acordo com a proposta de reforma da Previdência, os servidores mais antigos teriam de cumprir o requisito de idade mínima para manter a integralidade e a paridade.

Sem nenhuma transição, esses funcionários públicos só poderiam se aposentar com essas regras benéficas após completarem 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher.

Outra medida prevista para reduzir o déficit da Previdência para militares é o aumento de alíquotas cobradas sobre a remuneração. A contribuição deve subir de 7,5% para 10,5% de forma escalonada —em três anos. Uma alta de um ponto percentual por ano.

Esse aumento gradual é menos abrupto que as medidas propostas para o servidor civil.

No caso do funcionalismo, que paga atualmente uma alíquota de 11%, o aumento da taxa não será escalonado e pode chegar a 22% para quem recebe mais de R$ 39 mil por mês.

As pensões de militares, que hoje são isentas de tributação, passariam a ser taxadas em 10,5% se o projeto de lei que será enviado for aprovado. A medida valeria logo após a aprovação do texto.

A proposta deve ser enviada no dia 20 de março —último dia do prazo anunciado pelo governo. A previsão de economia com as medidas é de R$ 92,3 bilhões em dez anos.

O texto não deve prever idade mínima para militares entrarem na reserva.

Para 2019, o déficit do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está previsto em R$ 218 bilhões; no regime dos militares, é de R$ 43,3 bilhões.





Fonte: Folha de São Paulo

13 março 2019

ISSO NÃO VAI PRESTAR : STJ determina transferência de travesti para ala feminina de presídio

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, garantiu a um travesti preso em regime semiaberto o direito de pernoitar na ala feminina do Presídio Estadual de Cruz Alta (RS). 




Migalhas
13/03/2019


O ministro Rogério Schietti Cruz, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)





Por falta de espaço adequado na penitenciária, o travesti era mantido em alojamento ocupado por presos do sexo masculino. A liminar é inédita no STJ. Mérito será julgado pela 6ª turma.

O ministro entendeu que a permanência do travesti em local absolutamente impróprio para uma pessoa que se identifica e se comporta como transgênero feminino, além de violar o princípio da dignidade da pessoa humana, poderia ocasionar violência física, psíquica e moral, “dada a característica ainda patriarcal e preconceituosa de boa parte de nossa sociedade, agravada pela promiscuidade que caracteriza ambientes carcerários masculinos”.

Schietti lembrou que a Constituição brasileira apresenta, já em seu preâmbulo, a busca pela construção de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Ele também lembrou que, de acordo com os Princípios de Yogyakarta, a orientação sexual e a identidade de gênero são essenciais para a dignidade e humanidade de cada pessoa e não devem ser motivo de discriminação ou abuso.

Além disso, o ministro apontou que, de acordo com a Resolução Conjunta 1 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, deverão ser oferecidos aos travestis e homossexuais privados de liberdade em unidades prisionais masculinas espaços de vivência específicos, em atenção à sua segurança e especial vulnerabilidade.

Por essas razões, segundo o ministro, é “absolutamente imprópria” para quem se identifica e se comporta como transgênero feminino a permanência noturna em espaço ocupado por presos do sexo masculino – o que exigiria sua colocação em espaço próprio de vivência, de modo compatível com a sua identificação de gênero em conformidade com a dignidade da pessoa em cumprimento de sanção criminal.

Entretanto, em virtude da informação do TJ/RS de que não há espaço adequado no presídio local, Schietti entendeu que, por enquanto, o travesti deverá ao menos pernoitar em ambiente menos hostil, preferencialmente em cela individual.

“De toda sorte, em nenhuma hipótese poderá a paciente continuar a pernoitar no alojamento masculino do Presídio Estadual de Cruz Alta ou de qualquer outro estabelecimento penal do Estado do Rio Grande do Sul.”


O caso


Após o cumprimento de uma parte da pena em regime fechado, o travesti foi autorizado a realizar trabalho externo, com recolhimento noturno ao presídio. No entanto, em razão da ausência de cela especial para abrigar pessoas LGBT no presídio local, o juiz indeferiu o pedido de pernoite em cela feminina.

A decisão foi mantida pelo TJ/RS. Apesar de entender que a melhor opção seria a instalação de celas especiais no Presídio Estadual de Cruz Alta, o tribunal destacou que a penitenciária chegou a ser interditada por problemas estruturais e de superlotação, não havendo possibilidade de adoção de medidas para atender a pessoas com diferentes orientações sexuais e identidades de gênero.

No STJ, o HC foi impetrado pela Defensoria Pública do RS, a qual alegou que o preso, ao ser mantido em alojamento masculino, estava sofrendo violência psíquica, moral e até de cunho sexual.

Segundo a Defensoria, a separação das penitenciárias apenas entre homens e mulheres gera violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, na medida em que desconsidera as identificações de gêneros das pessoas recolhidas que não se enquadram nem como homens, nem como mulheres, em virtude das peculiaridades de transgeneridade.



Veja a íntegra da decisão. 

Processo: HC 497.226 





Fonte: MIGALHAS

EXCEPCIONAL TRABALHO : Agentes penitenciários apreendem simulacros dentro do CDP de Santo André/SP

Fatos ocorreram na data de hoje,  terça feira12/03/2019








Leandro Leandro
12/03/2019


Simulacros estava em fase de acabamento

Detentos do CDP de Santo André estavam confeccionando simulacros em madeira para concretizar um possível plano de fuga futuro.

Mas foram dissuadidos de tal intento pela perspicácia e atenção dos atuantes agentes penitenciários da Unidade Prisional, que encontraram os artefatos e os recolheram

Em seguida foi chamado até a U.P a presença dos integrantes do Gir/IV, que fizeram a intervenção e varredura, constatando que nada mais havia no interior da unidade penitenciária

Parabéns a Todos os Servidores sempre atentos e vigilantes em relação a segurança e a disciplina da Unidade do CDP de Santo André.

Armas confeccionadas em madeira e com grau de réplicas quando estivessem pintadas


O que é Simulacro:


Simulacro é a imitação feita sobre algo ou alguém, uma representação imagética que engana por transmitir determinada coisa como real, sendo na realidade falsa ou incorreta.

No âmbito da Filosofia, Jean Baudrillard (1929 - 2007) ficou conhecido por desenvolver a ideia do simulacro na sociedade contemporânea. Para Baudrillard, com o avanço nos meios de comunicação, a mídia passou a exercer uma enorme influência sobre as massas. Assim, de acordo com o filósofo, a realidade deixou de existir e as pessoas passaram a viver e dar mais importância às representações sobre a realidade que são disseminadas pela mídia.

Os simulacros são estas simulações errôneas sobre o real e que despertam maior atração ao espectador do que o objeto ou situação que está sendo reproduzido.

O conceito do simulacro é bastante aplicado na comunicação social, em especial no jornalismo, para representar a forma como uma notícia ou informação pode ser manipulada com o intuito de ludibriar as pessoas em relação a determinado assunto ou situação, por exemplo.

CDP de Santo André/SP


Simulacro de arma

Um simulacro de arma de fogo é uma réplica idêntica de uma arma de fogo verdadeira, tendo como exceção a incapacidade de realizar disparos. A comercialização de simulacros de armas é ilegal no Brasil.

Por norma, o seu uso é aplicado em treinamentos de grupos especializados ou para lazer, mas apenas podem ser adquiridas através de uma autorização.

Devido a semelhança com as armas de fogo reais, os simulacros também costumam ser usados pelos criminosas para realizar crimes.

 Armas confeccionadas em madeira e com grau de réplicas quando estivessem pintadas



Simulacros e Simulação

De acordo com o tratado do filósofo Jean Baudrillard, simulacro corresponde as cópias imperfeitas da realidade, ou seja, representações que tentam dar veracidade a algo que não é equivalente ao real. Já a simulação consiste na repetição de algo que existe de fato na realidade.



Imagens: Aplicativo de wattsapp

Parabéns a Todos os Servidores e a Equipe por este excelente trabalho, que mesmo sem o reconhecimento e a falta de respeito do Governo, continuamos a demonstrar nosso profissionalismo e empenho em todos os trabalhos realizados, seja nas revistas pessoais, revistas por Body Scanner, Raio-X, de Jumbos, também por Sedex e nas muralhas, eles os governantes são passageiros, efetivos e titulares de cargos somos Nós. Não seremos irresponsáveis como ele.

12 março 2019

VÃO FICAR TODOS NA SECA :Justiça nega pedido de Marcinho VP para suspender portaria de Moro e garantir visita em presídios

Decisão foi tomada no fim de fevereiro pelo ministro Gurgel de Faria; defesa de Marcinho VP já recorreu.







André de Souza
12/03/2019 - 18:08


Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP Foto: Salvador Scofano / Agência O Globo





BRASÍLIA — Em decisão tomada no fim de fevereiro, o ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ), negou pedido feito pela defesa do traficante Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP , preso na penitenciária federal de Catanduvas (PR), para ter direito a receber visitas com contato físico na prisão. O ministro alegou questões processuais para rejeitar a solicitação, sem entrar no mérito dos argumentos da defesa. As advogadas de Marcinho já apresentaram recurso para tentar reverter a decisão.

O objetivo é suspender uma portaria assinada no mês passado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro . Com isso, os encontros nas cinco penitenciárias federais passaram a ser possíveis apenas no parlatório, onde um vidro blindado separa os presos de familiares e amigos, que só se comunicarão por meio de interfone. Poderão ocorrer visitas também por videoconferência, segundo as novas regras. A defesa de Marcinho VP pedia ainda a suspensão de eventuais novas portarias e atos normativos que tragam restrições a visitas sociais.

O endurecimento das regras de visita consta do pacote de combate ao crime apresentado por Moro no começo de fevereiro. No entanto, o ministro se antecipou, editando a restrição por ato administrativo. Pela portaria publicada, a visita social, com contato físico, só ficará mantida para presos do sistema federal que são colaboradores da Justiça ou que tenham outro perfil não relacionado à liderança de organizações criminosas. Esse contingente, no entanto, é mínimo entre os detentos do sistema carcerário administrado pela União.

Marcinho VP está preso na Penitenciária Federal de Catanduvas/PR
(Foto: Divulgação/Ministério da Justiça)



As advogadas Paloma Gurgel de Cerqueira e Verena Cerqueira Cardoso, que defendem Marcinho VP, dizem que houve violação aos princípios constitucionais da dignidade, da integridade física e mental do preso, da assistência familiar, da proibição de penas cruéis, e da proteção da criança e do adolescente, uma vez que os filhos acabam punidos com a restrição das visitas. Elas também entendem que a portaria é uma sanção coletiva, sem considerar a situação de cada preso.

"É visível que retirar do apenado e de suas visitas familiares o direito a um simples abraço ou beijo, mantendo o contato humano só por vidro blindado e por interfone é claro isolamento, restrição de direitos, mais exatamente uma punição cruel não prevista em lei", diz trecho do pedido inicial da defesa, negado pelo ministro Gurgel de Faria.

As advogadas citam um cientista que aponta a importância do tato e do toque para a saúde física e mental. Assim, a separação pelo vidro, pode piorar sua situação. Elas lembram que Marcinho VP está no sistema penitenciário federal desde janeiro de 2007. Dizem ser "inegável" que isso está provocando "sérias patologias físicas e mentais", tendo já sido diagnosticado com depressão profunda e tomando remédios diariamente. Elas também afirmam que o prazo máximo de permanência no sistema federal deveria ser igual a dois anos.

Penitenciária Federal de Catanduvas/PR
(Foto: Divulgação/Serviço de Comunicação Social do Depen)

Segundo a defesa, ele é casado há 23 anos. Além disso, a esposa e os filhos o visitam há dez anos no sistema penitenciário federal, "nunca tendo respondido por qualquer procedimento administrativo/legal por infrações no âmbito carcerário". As advogadas também afirmam que Marcinho VP tem bom comportamento na prisão e participa de atividades de ressocialização, como resenhas de livros e cursos educacionais. Segundo elas, "as restrições de visitas trazem consigo uma verdadeira ruptura ao desenvolvimento salutar das relações matrimoniais ou de companheirismo".

Em  2017, Marcinho VP conseguiu uma vitória na justiça que derrubou a proibição de visitas íntimas nos presídios federais. A decisão foi posteriormente estendida ao outros presos. Mas depois foi derrubada novamente.




Fonte: O GLOBO

Agente penitenciário comete suicídio com calibre 12 em guarita de Penitenciária no Acre/AC

Suicídio de agente penitenciário gera denúncia sobre pressão de nova diretoria, Um colega da vítima, que estava no local, disse ter ouvido o barulho do tiro.








AC24HORAS
12 de março de 2019, 14:51


Marcelo Souza/Foto: Reprodução



O ex-presidente da Associação dos Agentes Penitenciários do Acre, José Janes Peteca, foi a última pessoa a conversar com o colega Marcelo Souza da Rocha Alves, que cometeu suicídio disparando uma espingarda calibre 12 contra a própria boca na tarde desta terça-feira, 12.

“Você está bem Marcelo?”, perguntou Janes. “Sim, estou”, respondeu Marcelo e seguiu rumo à guarita do presídio Francisco de Oliveira Conde (FOC) onde estava de plantão.

Janes estava com um grupo de colegas. Logo ouviram a explosão e deduziram: o Marcelo se matou.

“Marcelo me procurou há uns dois meses achando que eu poderia suspender sua transferência para a FOC. Ele me disse que não tinha condições psicológicas para atuar ali, pois estava se recuperando de problemas com álcool e drogas”, comenta Janes.

Marcelo era lotado na Unidade Penitenciária 4 (UP-4), "Francisco d’Oliveira Conde",  também chamada de Papudinha onde são mantidos presos de nível superior e de regime semiaberto. A UP4 é considerada um posto de trabalho light em relação à FOC onde estão as facções e bandidos de alta periculosidade. Com sua transferência para a FOC, Janes ouviu repetidas queixas de Marcelo bem como de vários outros colegas nas mesmas condições.

“Sem a realização de concurso público e um deficit muito grande de agentes, o novo diretor-presidente do Iapen está sufocando os agentes, pegando todo mundo sem se preocupar com a capacidade emocional de cada um”, criticou Janes.

O diretor-presidente do Iapen, Lucas Gomes, que também é agente penitenciário e foi presidente do sindicato da categoria, emitiu nota classificando o caso como um suposto suicídio e que a Polícia Civil estava tomando providências. Questionado sobre se tinha conhecimento dos problemas do funcionário, não respondeu até o momento.

A notícia foi compartilhada em um grupo de WhatsApp da Secretaria de Segurança Pública do Acre (Sesp).

Iapen aguarda laudo para confirmar se agente cometeu suicídio ou sofreu acidente com arma



A direção do Iapen está apurando o caso.

Nota de Esclarecimento – Iapen


O Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (Iapen/AC), por meio do Diretor Presidente Lucas Gomes, vem a público esclarecer os fatos que ocorreram no início da tarde desta terça-feira (12), quando o Agente Penitenciário Marcelo Souza da Rocha Alves supostamente teria cometido suicídio na guarita do pavilhão A do Complexo Penitenciário de Rio Branco.

Em apuração inicial, verificou-se que o servidor Marcelo Souza da Rocha Alves estava de plantão na guarita do pavilhão A, onde se faz necessário o uso de armamento calibre 12, quando os demais agentes ouviram o disparo e se deslocaram ao referido posto de serviço. De acordo com a equipe escalada, ao chegar no local, o servidor já se encontrava desacordado no chão da guarita, com ferimento na cabeça.

De imediato, os agentes acionaram a equipe da Unidade de Saúde do presídio e o Serviço Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), para prestar os primeiros socorros. No entanto, tais equipes de saúde contataram o óbito do servidor.

Diante dos fatos, o Instituto Médico Legal (IML) foi acionado para realização da perícia. O Iapen aguarda o resultado das análises periciais para confirmar se Marcelo Souza cometeu suicídio ou se sofreu um acidente durante o manuseio da arma.

Rio Branco – Acre, 12 de março de 2019.
Ascom/Iapen




Fonte: AC24HORAS

Detento morre e outros dois ficam feridos em tiroteio dentro de presídio no Complexo do Curado/PE

Confusão entre detentos ocorreu na manhã desta terça-feira (12), no Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros, na Zona Oeste do Recife.








Por G1 PE
12/03/2019 14h58


Caso ocorreu no Presídio Juiz Antonio Luis Lins de Barros, no Complexo do Curado
Foto: Seres/Divulgação



Um detento foi morto a tiros e outros dois ficaram feridos após uma confusão no Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros, no Complexo Prisional do Curado, na Zona Oeste do Recife. De acordo com a Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres), a briga entre presidiários ocorreu na manhã desta terça-feira (12).

O tiroteio ocorreu entre a barbearia e o pavilhão H do presídio, segundo o Sindicato dos Agentes Penitenciários de Pernambuco (Sindasp-PE). O detento Ricardo Barbosa da Silva, de 20 anos, morreu a caminho do hospital, de acordo com a Seres.

Os outros dois feridos foram levados para o Hospital Otávio de Freitas, em Tejipió, também na Zona Oeste do Recife. Eles foram identificados pela Seres como João Guilherme dos Santos Silva, de 26 anos, que recebeu alta hospitalar; e Andresson Luiz da Silva, de 35 anos, que permanece internado, com quadro clínico estável.

Por meio de nota, a Seres informa que "a Polícia Civil foi acionada para investigar as circunstâncias em que o fato ocorreu, assim como, a unidade prisional trabalha na identificação dos envolvidos no fato". Ainda no texto, diz que "a unidade prisional está sob controle".

O Sindasp-PE afirma que o tiroteio ocorreu durante a transferência entre presos da unidade e do Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu Lima, no Grande Recife. A Seres, no entanto, não confirma essa informação.

Vista aérea do Complexo Prisional do Curado, no bairro do Sancho, no Recife
Foto: Reprodução/TV Globo




 Problemas no sistema prisional

No dia 28 de fevereiro, dois homens e uma mulher foram presos em flagrante tentando arremessar uma granada caseira, armas e máscaras pelo muro do Presídio Frei Damião de Bozzano, no Complexo do Curado.

No dia 14 de fevereiro, ocorreu, na Penitenciária Professor Barreto Campelo, na Ilha de Itamaracá, no Grande Recife, uma troca de tiros envolvendo um policial militar, que foi atingido na cabeça e morreu. Um grupo de detentos conseguiu fugir do local.

Em Itaquitinga, na Zona da Mata de Pernambuco, a unidade prisional inaugurada há menos de um ano registrou duas fugas. O secretário de Justiça Pedro Eurico garantiu, na época, que iria reforçar câmeras e videomonitoramento.

No dia 2 de janeiro, um detento morreu após uma briga também ocorrida no Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros. A Seres não informou se o homem foi atingido por algum tipo de arma. Nessa mesma data, no Cotel, um detento de 26 anos foi encontrado morto numa cela.





Fonte: G1

VÍDEO : Agentes penitenciários paraguaios são torturados por membros do PCC durante rebelião (cenas fortes)

Quatro agentes penitenciários foram torturados por supostos integrantes do PCC (Primeiro Comando da Capital) em uma rebelião na tarde desta segunda-feira (11) na cidade paraguaia de Concepción – distante a 219 quilômetros de Ponta Porã -, localizada no departamento (estado) que também se chama Concepción.








Diego Alves
Em - 11/03/2019 - 21h50

Agentes são socorridos

A rebelião já foi contida pela Polícia Nacional e os agentes liberados. Os quatro foram mantidos reféns e torturados na ala de condenados que se autodenominam membros da facção criminosa brasileira PCC (Primeiro Comando da Capital).

Os funcionários foram mantidos reféns na ala de condenados da unidade prisional, e o motim só foi controlado após intervenção de policiais do grupamento anti-distúrbios da Policía Nacional do Paraguai.
Servidores foram feridos e torturados

O agente Luís Aveiro teve vários cortes no rosto e pelo corpo e foi o primeiro a ser resgatado. Os detentos usaram facas artesanais para ferí-lo. Os outros três reféns, David Cardozo, Manuel Farias e Carlos Ojeda também passaram por seção de tortura. Todos os agentes foram encaminhados para o Hospital Regional de Concepción, mas nenhum deles corre risco de vida.

Seevidores foram feridos e torturados


Todos os quatro foram levados para atendimento e não correm risco de morte, publicou o site Porã News. A rebelião, chegou a ser apoiada por presos paraguaios, informou a Polícia Nacional.









Fonte: Midiamax
Imagens: Aplicativo de wattsapp

11 março 2019

O PAÍS CHAFURDANDO NA CORRUPÇÃO, E O STF PREOCUPADO COM TRAFICANTES: SAP descumpre determinação do STF

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, determinou, no dia 1° de março deste ano, que um homem acusado de tráfico de drogas fosse transferido para um presídio adequado ao regime semi-aberto. 







11 de março de 2019, 13h46
Por Gabriela Coelho


Traficantes devem ser obrigados a tirar a pena de ponta, sem progressão penal




Entretanto, o homem ainda não foi transferido porque precisa esperar a remoção de 1,9 mil outros detentos.

"Caso inexistente ou na falta de vaga, cumpre implementar o regime aberto ou, se indisponível casa de albergado ou similar a possibilitar o pernoite, a prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico", afirmou o ministro.

Na quinta-feira (7/3), o Departamento Estadual de Execuções Criminais do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo solicitou a remoção do acusado para o presídio adequado ao cumprimento da pena no regime semiaberto, no prazo de 48h. Até este sábado (9/3), entretanto, segundo a defesa, o homem continuava preso, mesmo depois de já ter cumprido a fração da pena no regime fechado.

A defesa, representada pelos advogados Ricardo Ueno, Eduardo Samoel Fonseca e Maurício Samoel Fonseca, comunicou ao Supremo o descumprimento da decisão judicial pelo juízo das execuções e também representou junto ao Conselho Nacional de Justiça para apurar eventual desrespeito ao  direito assegurados pela Lei de Execução Penal.


Sem vaga

O Juízo do Departamento Estadual de Execução Criminal de São José dos Campos deferiu a progressão no último dia 29 de janeiro. Dois dias depois, o diretor técnico da Penitenciária de Potim informou a defesa que existe uma lista única estadual para transferência ao regime semiaberto.

"A posição do réu era de 4.335, e respeita uma ordem cronológica, usando como data base o deferimento do benefício, sendo assim, não se sabe quando, e para onde o réu será transferido, e o controle desta lista não é de responsabilidade da Unidade Prisional, e sim da Secretaria", afirmou trecho do e-mail.

No caso analisado, o homem cumpriu a fração da pena no regime fechado e poderia progredir para o semiaberto, mas o presídio alegou haver 1,9 presos na frente dele e manteve o homem no regime fechado. Após a decisão do STF, o juízo apenas emitiu outro ofício, mesmo ciente da ausência de vaga, ordenando que a Secretaria da Administração Penitenciária "providencie a remoção do apenado para presídio adequado ao cumprimento da pena no regime semiaberto no prazo de 48 horas".

Clique aqui para ler a liminar do ministro Marco Aurélio.

Clique aqui para ler a resposta da Administração Penitenciária.


0014875-90.2016.8.26.0041 (TJ-SP)
Rcl 33.216 (STF)




Fonte: Revista Consultor Jurídico

VAI DE MAL A PIOR : Governo Bolsonaro quer que conselho de política penitenciária afrouxe regras para construção de presídios

Diretrizes básicas de arquitetura prisional, como dimensão mínima de celas, são apontadas como entrave para criação de mais vagas.







Renata Mariz
11/03/2019 - 17:30


Inauguração de presídio federal de segurança máxima em Brasília Foto: Jorge William/Agência O Globo/16-10-2018

BRASÍLIA — A gestão Bolsonaro quer garantir uma composição do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária ( CNPCP ) que afrouxe as regras de arquitetura prisional no Brasil para agilizar construções e reformas de presídios custeados com recursos federais. O colegiado entrou em pauta após a cientista política Ilona Szabó ser nomeada pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro , para uma vaga de suplente e, logo depois, ser exonerada no dia seguinte por pressões ideológicas de grupos bolsonaristas nas redes sociais.

O alvo do governo é uma resolução do CNPCP, editada em 2011 e modificada nos últimos anos pelo próprio colegiado, que traz os parâmetros de referência para os estabelecimentos penais no país, com efeito vinculante no caso de projetos bancados com dinheiro da União. Estabelece, por exemplo, dimensões mínimas das celas, capacidade máxima por tipo de estabelecimento prisional, diretrizes de ventilação e iluminação naturais, e orientações sobre outros espaços, como módulos de trabalho, saúde e escola.

Para o governo, a norma é muito detalhista, sendo um dos fatores que atrasam e até inviabilizam a criação de vagas em presídios. Já os defensores das regras apontam a necessidade de padrões mínimos para os espaços, em geral palco de superlotação carcerária, e atribuem a dificuldade de construção de presídios a problemas dos estados, como falta de quadro técnico capacitado, escolha equivocada de terrenos e falhas na condução de licitações.

Sergio Moro, que recuou da indicação de Ilona Szabó para o CNPCP por ordem do presidente Jair Bolsonaro, vai renovar o colegiado entre este ano e o próximo. Segundo os dados da pasta, dos nove integrantes que hoje ocupam as 13 vagas de titulares, quatro terminam o mandato, que é de dois anos, em 2019; e cinco, em 2020. O quadro de suplentes também será trocado até o ano que vem.

A ideia será, como ficou demonstrado no episódio envolvendo Ilona, buscar componentes alinhados com a pauta do governo. No campo prisional, Bolsonaro defende o endurecimento penal demonstrando pouca ou nenhuma preocupação com as condições dos presídios ou políticas de ressocialização. O "aparelhamento" do órgão ignora o fato de conselhos setoriais servirem para reunir especialistas com diferentes visões na busca da elaboração de diretrizes para as políticas públicas.

Regras viraram alvo após liberação de recursos

A resolução do CNPCP com diretrizes de arquitetura para presídios passou a ser encarada como um "problema" de 2017 para cá, após o descontingenciamento do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) no fim de 2016, por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a decisão da Corte, mais de R$ 1 bilhão foi repassado do Funpen a estados. No entanto, a maior parte desse dinheiro está parado nas contas das unidades da federação e quase nenhuma vaga foi efetivamente criada.

Nos últimos dois anos, o CNPCP vem afrouxando as regras da resolução que traz as diretrizes básicas para arquitetura prisional para tentar dar fôlego aos estados na execução dos recursos. Aspectos relacionados a tamanho das celas, das alas, de salas de atendimento à saúde, instalações sanitárias, entre outros, foram mantidos como obrigatórios.

A maior parte da resolução, no entanto, passou a ser optativa, bastando, segundo o texto aprovado, que a unidade da federação apresente "memorial justificativo para os casos de não atendimento dos demais espaços penitenciários previstos nas Diretrizes de Arquitetura Prisional, informando como será assegurado o acesso regular aos direitos e serviços pelas pessoas privadas de liberdade e as condições adequadas de trabalho para servidores penitenciários".

Ao mesmo tempo, várias regras arquitetônicas presentes na resolução, como a área mínima de 6 metros quadrados para salas de atendimento de assistência social e de 3 metros quadrados para atendimento jurídico, foram anuladas. O tamanho de espaços como a cozinha, lavandeira e escola também foi retirado.

Em 17 de dezembro do ano passado, no apagar das luzes do governo do ex-presidente Michel Temer, uma nova mudança ignorou de vez as diretrizes da resolução para determinados tipos de obras, com a justificativa de que "a carência de vagas no sistema prisional alcançou patamares insustentáveis, a recomendar esforço concentrado na viabilização de novas vagas".

Ficou estabelecido que reformas ou ampliações de estabelecimentos penais construídos antes de 2011, quando a resolução foi elaborada, não precisam seguir as regras se houver "justificativa técnica ou econômica". Nesse caso, diz a nova resolução do CNPCP, "as Unidades da Federação poderão apresentar projetos arquitetônicos para análise do Departamento Penitenciário Nacional, sem caráter vinculante".

O texto prevê que "as desconformidades de arquitetura deverão ser justificadas pelo ente demandante, de forma técnica e econômica, conforme o caso". Apesar do afrouxamento das regras nos últimos anos, o governo federal ainda considera a resolução um entrave, sobretudo para as obras recentes, planejadas com os recursos do Funpen após o descontingenciamento.

Um inventário preliminar do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), feito no início do governo Bolsonaro, mostrou que R$ 1,1 bilhão foram transferidos do Fundo Penitenciário Nacional aos fundos de todos os governos estaduais desde 2016. Havia, porém, apenas cinco obras concluídas e cinco em execução. A maior parte dos trabalhos ainda não havia começado.

Contratos antigos em forma de convênios, firmados entre o Depen e estados, no valor de R$ 982 milhões, também resultaram em poucas entregas, aponta o levantamento: 39 obras paralisadas, 39 em andamento, duas atrasadas e outras sete em fases anteriores ou com contrato expirado.




Fonte: O GLOBO

Contraponto: Pelo andar da carruagem notamos que a preocupação é apenas em ter "locais seguros" para amontoar presos, para segregar os criminosos, pouco se importando com quem ali irá trabalhar.

Senão vejamos, as atuais regras que não são tão duras quanto as necessidades mínimas para a construção de Unidades Prisionais seguras e que de fato estejam adequadas a população carcerária e aos servidores que ali trabalhem com segurança, o que ocorre é que não estão interessados de fato em saber das medidas de segurança, mas sim apenas de criar meios para acomodar o maior número de presos possíveis, sem se importar com os servidores que irão trabalhar com esta massa carcerária. 


Nós servidores penitenciários, profissionais do cárcere, não queremos privilégios, queremos condições decentes e equipamentos, salários que nos valorizem e estruturas adequadas e sem superlotações para que possamos exercer de fato e com profissionalismo nossas funções. 


Mas o que querem com esta mudança no Depen e no CNPCP? Nós sabemos na verdade, o seu objetivo, na atual leitura da legislação não é permitido a PPP com empresas que visam lucros, somente PPP com ONGs sem fins lucrativos, caso típico das Apacs, não querem apenas mudar as exigências de engenharia, são outros os objetivos também. 


Então se fizermos um resumo simples da construção de um CDP por exemplo em que existe dinheiro do Funpen, não tem condições de existir PPP com nenhuma empresa do ramo de administração penitenciária, e com as Ongs, já sabemos o que aconteceu em São Paulo, e este não é o objetivo dos atuais administradores de todo o pais. Eles querem se livrar do Sistema Penitenciário e ainda terem um bode expiatório para jogarem a culpa se os planos não derem certo em algum momento. Privatizações. Simples assim. 




ACHARAM QUE FICARIAM IMPUNES : Justiça condena 25 do PCC a 706 anos de prisão por ataques em Minas

Grupo responde pelos crimes cometidos em nome da facção em junho do ano passado; penas individuais variam entre 22 anos a 32 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.







       
Paulo Roberto Netto
11 de março de 2019 | 10h50

Ônibus incendiado durante a onda de ataques em Minas Gerais, em junho do ano passado.
Foto: Jairo Chagas / Jornal da Manhã



A juíza Andrea Cristina de Miranda Costa, da 2ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte, condenou 25 integrantes da facção Primeiro Comando da Capital (PCC) acusados de cometer ataques em diversas cidades de Minas Gerais. O grupo respondia pelos crimes de organização criminosa, porte de arma de fogo, associação para o tráfico, incêndio criminoso e dano contra ônibus e prédios públicos cometidos em junho do ano passado.

As penas variam entre 22 anos e 8 meses a 32 anos e 2 meses de prisão, todas em regime inicial fechado. Somadas, as condenações ultrapassam 706 anos de reclusão. Os acusados já se encontravam presos desde julho de 2018, em regime disciplinar diferenciado, de acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Na sentença, a juíza Andrea Costa determinou a manutenção dessa condição até julho deste ano.

De acordo com as investigações, os 24 homens e uma mulher praticavam crimes de forma ‘ordenada e mediante divisão de tarefas’ desde novembro de 2017. O objetivo seria ‘obter vantagem indevida, praticando crimes de tráfico de drogas, incêndios e danos ao patrimônio’.

Segundo o Ministério Público, os réus também eram responsáveis por ordenar a outros integrantes da facção atentados contra agentes de segurança publica, além de incêndios e danos a edifícios.

Na sentença, a juíza Andrea Costa afirmou que o grupo tinha ‘desprezo e indiferença’ pelas instituições do Estado e destacou as consequências ‘altamente prejudiciais’ dos crimes, voltados a difundir o medo e lesar o patrimônio público.

Além dos 25 condenados, a magistrada absolveu um dos acusados e expediu alvará de soltura na última sexta, 8. Segundo ela, não foram apresentadas provas suficientes para a condenação. Além disso, perícia criminal apontou que áudio enviado por aplicativo de mensagem não correspondia à voz do réu.

Ônibus foi incendiado no Bairro Patrimônio em Uberlândia — Foto: G1



Investigação

A onda de incêndios a ônibus e prédios públicos em Minas Gerais foi ordenada pelo PCC, conforme informou reportagem do ‘Estadão’. Os ataques simultâneos – os primeiros da história da facção – atingiram os municípios de Alfemas, Itajubá, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Uberada, Uberlândia e a capital, Belo Horizonte. Também foram registrados casos semelhantes no Rio Grande do Norte.

À época, mais de 80 pessoas foram presas e 22 menores foram apreendidos sob suspeita de participação nos crimes.

As investigações foram conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, braço do Ministério Público, e a Promotoria de Justiça de Tóxicos de Belo Horizonte. A denúncia contra os réus condenados neste mês foi apresentada ainda em junho de 2018.

Em novembro do ano passado, o último interrogatório com o acusados foi marcado por esquema de segurança especial no Fórum Lafayette, no centro de Belo Horizonte. Por ordem da presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi realizado reforço no policiamento da região, com atuação conjunta da Polícia Militar com a Secretaria de Estado de Administração Prisional e o Instituto de Criminalística de Minas Gerais.

Veja abaixo a lista de penas a cada réu:


1) E.C.R.D.: 31 anos, sete meses e 15 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, três anos e seis meses de detenção inicialmente em regime semiaberto e 1.344 dias-multa.

2) J.A.V.: 30 anos, quatro meses e cinco dias de reclusão em regime inicialmente fechado, três anos e seis meses de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.342 dias-multa.

3) A.H.B.C.: 29 anos e um mês de reclusão em regime inicialmente fechado, três anos e seis meses de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.339 dias-multa.

4) D.C.S.: 27 anos, cinco meses e 24 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, três anos, dois meses e três dias de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.329 dias-multa

5) Y.H.S.S.: 23 anos, seis meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, dois anos, oito) meses e 20 dias de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.312 dias-multa.

6) Y.F.A.: 27 anos, cinco meses e 24 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, três anos, dois meses e três dias de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.329 dias-multa.

7) J.L.C.A.: 27 anos, cinco meses e 24 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, três anos, dois meses e três dias de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.329 dias-multa.

8) E.H.S.: 29 anos, seis meses e 24 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, três anos e seis meses de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.341 dias-multa.

9) W.J.C.: 29 anos, um mês e 12 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, três anos, quatro meses e 25 dias de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.336 dias-multa.

10) K.C.S.A.: 22 anos, oito meses e cinco dias de reclusão em regime inicialmente fechado, dois anos, oito meses e 20 dias de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.309 dias-multa.

11) G.M.F.: 29 anos, seis meses e 24 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, três anos e seis meses de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.341 dias-multa.

12) L.F.T.: 30 anos, sete meses e 28 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, três anos e seis meses de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.342 dias-multa.

13) R.H.S.B.: 23 anos, oito meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, dois anos, oito meses e 20 dias de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.312 dias-multa.

14) S.B.O.: 32 anos e dois meses de reclusão em regime inicialmente fechado, três anos e seis meses de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.344 dias-multa.

15) V.M.N.: 27 anos, cinco meses e 24 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, três anos, dois meses e três dias de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.329 dias-multa.

16) D.S.V.: 29 anos, seis meses e cinco dias de reclusão em regime inicialmente fechado, três anos e seis meses de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.339 dias-multa.

17) L.G.R.: 30 anos, dois meses e 28 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, três anos e seis meses de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.342 dias-multa.

18) J.L.M.: 29 anos, seis meses e 24 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, três anos e seis meses de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.341 dias-multa.

19) W.M.G.: 23 anos, seis meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, dois anos, oito meses e 20 dias de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.312 dias-multa.

20) V.C.S.: 29 anos, um mês e 12 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, três anos, quatro meses e 25 dias de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.336 dias-multa.

21) A.L.S.: 32 anos e dois meses de reclusão em regime inicialmente fechado, três anos e seis meses de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.344 dias-multa.

22) E.R.P.: 31 anos, um mês e dez dias de reclusão em regime inicialmente fechado, três anos e seis meses de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.344 dias-multa.

23) J.M.R.A.: 29 anos, um mês e 12 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, três anos, quatro meses e 25 dias de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.336 dias-multa.

24) A.G.R.J.: 32 anos e dois meses de reclusão em regime inicialmente fechado, três anos e seis meses de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.344 dias-multa.

25) G.P.S.: 27 anos, cinco meses e 24 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, três anos, dois meses e três dias de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.329 dias-multa.



Fonte: ESTADÃO