SOMOS A POLÍCIA PENAL

Profissionais invisíveis que garantes a segurança da sociedade.

QUREMOS QUE NOSSOS DIREITOS SEJAM RESPEITADOS

Arriscamos nossas vidas para garantir a segurança de todos.

SOMOS GUERREIROS E INCANSÁVEIS

Lutamos pelos direitos de todos os servidores públicos.

ACREDITAMOS NUM PAIS MENOS DESIGUAL

Não compactuamos com os demsandos dos governos.

QUEREMOS QUE HAJA JUSTIÇA SOCIAL

Somente assim haverá segurança pública real.

28 setembro 2019

SE TIVESSEMOS ESTA CORAGEM: Agentes penitenciários barram entrada de presos por causa de superlotação em Alagoas/AL

Quase 30 presos tiveram que ficar do lado de fora do Presídio de Segurança Máxima (PSM) do Agreste, em Girau do Ponciano, na tarde deste sábado (28).







Fillipe Lima 
28/09/2019 16:26 


Presidio do Agreste está localizado em Girau do Ponciano/AL
Imagem: Jorge Santos




O motivo foi a superlotação da unidade penitenciária. De acordo com o Sindicato dos Agentes Penitenciários de Alagoas (Sindapen/AL), a capacidade do presídio já está ultrapassada em cerca de 200 presos.

Ainda segundo o Sindapen/AL, a capacidade total do PSM do Agreste é de 768 detentos e que a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) firmou um acordo para que fossem acrescidos mais 15%.

Em entrevista ao Alagoas 24 Horas, o presidente do Sindapen/AL, Petrônio Lima, informou que a capacidade do presídio já está acima até o acordo de acréscimo e, que por esta razão, a entidade barrou a entrada dos reeducandos.

“Hoje mais de 950 presos e com esses 26, chegaríamos a quase mil presos. É muito acima da capacidade do presídio. Não temos efetivo para trabalhar com esta grande quantidade de reeducandos”, disse.

Inaugurado em novembro de 2013, o Presídio do Agreste é administrado por um modelo de cogestão entre a Secretaria da Ressocialização e Inclusão Social (Seris) e a empresa Reviver Administração Prisional Privada Ltda. A unidade tem  768 vagas.





Fonte: ALAGOAS 24 HORAS

CONTRAPONTO: 

Se tivessemos esta coragem, o Sistema Penitenciário do estado de São Paulo e de todos os demais estados do pais estariam paralisados, e o Sr. Rodrigo Maia iria imediatamente colocar a PEC 372 em votação, não por medo ou receio, mas porque é uma necessidade dentro da Segurança Pública do Pais.

Dizer ele que os celetistas irão se tornar estatutários, como disse em vídeo, é demonstrar um total desconhecimento e mostrar o real desinteresse pelo Tema. Pois os celetistas que existem são pouquissímos e funcionários de empresas terceirizadas, e a grande maioria dos Agentes Penitenciários é de fato estatutária. 

Estes sim seriam e se tornariam Policiais Penais, os demais teriam que prestar concursos públicos para só então se tornarem de fato servidores estatutários, não se transforma celetistas, funcionários de empresas privadas em servidores públicos estatutários sem concurso público, isso é ilegal, e inconstitucional. E o Sr. como presidente da Câmara do Deputados deveria conhecer este príncipio básico da administração pública.

Se tivessemos esta coragem de fato, as leis seriam cumpridas, acabaraiam com as superlotações,  novos concursos seriam realizados e os excedentes de concursos anteriores seriam chamados.

E isso apenas seria o inicio de um ciclo de reafirmação do estado em dar o efetivo cumprimento a Lei de Execuções Penais, que é atualmente um mero apêndice para mostrar ao mundo que temos Leis que regem as Execuções Penais, mas que na verdade não passa de história para boi dormir, ou repetindo o antigo jargão usado nos tempos em que a Lei Áurea foi publicada, e era assim interpretada para os escravocratas, "É apenas para inglês ver".




POLICIA PENAL JÁ : Em vídeo presidente da Câmara Federal Rodrigo Maia fala sobre os agentes penitenciários e a PEC 372

Foi durante a reunião do Colégio de Lideres que o Presidente da Câmara Federal se dispôs a falar sobre o assunto dos agentes penitenciários.







Leandro Leandro
28/09/2019


Policia Penal é uma necessidade de Estado


Presidente da Câmara Rodrigo Maia falou sobre a necessidade de haver uma consulta aos governadores dos estados, pois incluir os agentes penitenciários no rol da segurança pública, segundo o presidente da casa, iria gerar despesas para os entes federativos.

Despesas estas que iriam refletir nos orçamentos, pois segundo eles, muitos deixariam de ser celetistas e passariam a ser estatutários

Vejam o vídeo abaixo:







Fonte vídeo: Aplicativo de wattsapp

SINDESPE CONFIRMA: Exclusivo- Coronel Restivo confirma Reajuste Salarial para os Agentes Prisionais, integralidade e paridade .

Os servidores  ¨AEVP¨ e ¨ASP¨ estão  garantidos na integralidade e paridade e no projeto de reajuste salarial  que será divulgado até 31 outubro de 2019.






SINDESPE
Posted By administrador 
on 27/09/2019


 A Reunião de  hoje 27/09 no Palácio do Bandeirantes  foi com os Deputados e  falaram exclusivamente
 das carreiras policiais/Imagem: Sindespe



Em conversa  hoje  com o coronel Nivaldo Cesar  Restivo secretário da Administração Penitenciária e o  presidente da entidade  Sr.Antonio Pereira Ramos, ele confirmou  que  participou  na data de ontem dia 26 de setembro de 2019,  após uma reunião  com o Governador João Dória e  o Vice Rodrigo Garcia e  disse que :

A entidade aguardava uma declaração oficial para  divulgar, e acredita que o diálogo é uma ferramenta para reivindicações e possíveis solução de problemas .

 A Reunião de  hoje no Palácio do Bandeirantes  foi com os Deputados e  falaram exclusivamente das carreiras policiais .

Em reunião  hoje dia 27 de setembro de 2019, no Palácio dos Bandeirantes  no Gabinete do Vice Governador em São Paul0,  presentes o Vice Governador Rodrigo Garcia, o Secretario de Segurança Pública General Campos, o Chefe da Casa Civil Sr. Malufe, o Deputado Federal Capitão Augusto, Deputados Estaduais Delegado Olim, Sargento Neri, Tenente Nascimento, Delegado Bruno Lima .

Foi conversado e confirmado o seguinte:


– Está garantida pelo Governador João Doria, total Paridade e Integralidade para as Polícias

– Teremos boas notícias em outubro quanto ao reajuste salarial para as Polícias.

Conforme pode ser confirmado nas redes sociais dos Deputados citados com  vídeos e textos.




Fonte: SINDESPE

27 setembro 2019

VÍDEO DA TENTATIVA DE FUGA: Um preso foge e outros 8 são recapturados na Penitenciária Estadual de Dourados/MS

Detentos tentavam pular o muro da unidade usando uma corda improvisada, quando foram descobertos e impedidos de continuarem com a fuga.






Adriano Fernandes e Helio de Freitas
27/09/2019 

Presos recapturados durante a tentativa de fuga. (Foto: Direto das Ruas)



Um detento fugiu e outros oito foram recapturados, durante uma tentativa de fuga da PED (Penitenciária Estadual de Dourados), no começo da noite desta quinta-feira (26).

Os presos foram flagrados enquanto escalavam o muro do presídio, usando cordas improvisadas as chamas “terezas” que são feitas geralmente com lençóis e camisetas. Contudo, apenas um conseguiu chegar ao outro lado da estrutura e até o momento, ainda não foi localizado.

Os detentos estavam no "raio 2", pavilhão onde são mantidos os integrantes da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital). As identidades dos homens ainda não foram divulgadas.

Assista ao vídeo da fuga  de um dos presos e da tentativa do restante do grupo:




Localizada no quilômetro 15 da BR-163 a PED é a mais superlotada de Mato Grosso do Sul, com pelo menos 2.600 internos.

A fuga mais recente da unidade ocorreu há cerca de uma semana, noite do dia 18, quando o detento Ondino Santos Macena Filho, de 39 anos, fugiu enquanto roçava os arredores da penitenciária. Ele cumpria a pena de nove anos e quatro meses por tráfico.

 Corda( tereza) improvisada que foi usada pelos detentos. (Foto: Direto das Ruas)









Fonte: CAMPO GRANDE NEWS

PROJETO DOS DEPUTADOS PODE IR PARA A CUCUIA : TST decide que trabalhador não pode ter adicional por insalubridade e periculosidade

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que o trabalhador não poderá acumular os adicionais por insalubridade e periculosidade. Quem tiver direito aos dois, terá de escolher um ou outro. A decisão deve resolver uma questão polêmica da legislação trabalhista.






Lucas Borges Teixeira 
Colaboração para o UOL, em São Paulo 
27/09/2019 

Deputados federais aprovaram em Comissão este mês a possibilidade de agentes da segurança pública recceberem
adicional de risco, precisamos ver como será analisada pelo administrador




O TST (Tribunal Superior do Trabalho) vedou a possibilidade de acumulação dos adicionais por insalubridade e periculosidade. Como a legislação já previa, o trabalhador deverá escolher pelo mais benéfico para ele.

O julgamento, finalizado na manhã desta quinta-feira (26), foi por meio de recurso repetitivo, o que significa que servirá de exemplo para todas as decisões em casos semelhantes. Para um especialista ouvido pelo UOL, a decisão deverá resolver uma questão polêmica da legislação trabalhista.


Trabalhador deve escolher um ou outro


Os adicionais por periculosidade e por insalubridade são diferentes e incidem de formas distintas. A decisão do TST serve para quem teria direito aos dois.

* Periculosidade: concedido aos profissionais expostos a riscos de vida, como quem trabalha com explosivos ou segurança pessoal e patrimonial. Corresponde a 30% do salário nominal (ou seja, do quanto o empregado recebe)

* Insalubridade: concedido a profissionais expostos a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos ou excesso de sol ou barulho. Pode ser de 10%, 20% ou 40% (dependendo do grau de risco) do salário mínimo vigente na região.

No julgamento, o TST analisou o caso de um ex-funcionário de uma companhia aérea que já recebia adicional por insalubridade, por causa do barulho das turbinas dos aviões, e pediu também o adicional por periculosidade, por lidar com produtos inflamáveis. Por sete votos a seis, o TST negou o pedido.

"Agora, cabe ao trabalhador escolher qual é melhor para ele. Ele tem de calcular. Se recebe um salário mínimo, o de insalubridade pode ser maior. Mas se seu salário for muito superior, o de periculosidade é mais vantajoso", disse o advogado trabalhista Ivandick Rodrigues.


Decisão deve acabar com polêmica


O Artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) já indicava que o empregado deveria escolher um dos dois adicionais. Segundo Rodrigues, no entanto, esta questão ainda causava polêmica.

"Geralmente se decidiu pelo não acúmulo, com base na CLT, mas havia decisões divergentes, pois a lei não fala que é proibido acumular, fala que é para optar", afirmou o advogado. "Agora, essa decisão acabou com a polêmica: como foi julgado em recurso repetitivo, ela está vinculada a todo o Poder Judiciário."

"Isso significa que juízes de 1ª instância já acatarão este posicionamento. Para mudar, teria de ir ao STF [Supremo Tribunal Federal", declarou.



Fonte: UOL


Contraponto:  Abaixo a noticia da aprovação do Projeto de Lei dos deputados federais


Comissão aprova adicional de risco para agentes de segurança


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 1305/19, que cria adicional por atividade de risco, fixado em, no mínimo, 30% da remuneração, para integrantes do sistema de segurança pública.



Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
06/09/2019 - 13:09 
 


Miranda: "Ao assegurar adicional por atividade de risco, o projeto caminha no sentido de conferir dignidade às categorias"
Imagem: Cleia Viana/Câmara dos Deputados



A proposta foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), ao texto original apresentado pelo deputado José Medeiros (PODE-MT).

“A proposta confere dignidade a essas categorias, por meio do reconhecimento de que atuam sob condições adversas que autorizam a percepção do adicional de risco”, afirmou o relator.

A medida beneficia servidores e militares integrantes do sistema de segurança pública, peritos criminais, agentes e guardas prisionais, policiais legislativos federais, agentes socioeducativos, agentes de trânsito e guardas municipais.


Tramitação



A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Fonte: CÂMARA FEDERAL

Comissão retira exigência de dedicação exclusiva para que servidor penitenciário porte arma

Proposta é um substitutivo do relator deputado Nicoletti, e foi aprovada nesta quarta feira(25) pela Comissão de Segurança Púbica e Combate ao Crime Organizado.






Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
27/09/2019 

Agentes poderão portar armas mesmo fora do Regime de Dedicação Exclusiva



A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (25) proposta que concede aos servidores penitenciários o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela corporação, mesmo fora de serviço, desde que estejam sujeitos à formação funcional e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Nicoletti (PSL-RR), ao Projeto de Lei 9424/17, do ex-deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS).

Nicoletti: projeto equipara servidor que tem dedicação exclusiva e a quem tem outro emprego


A proposta aprovada altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/03), que hoje autoriza agentes penitenciários e guardas prisionais a terem o porte de armas de fogo mesmo fora do ambiente de trabalho, desde que estejam submetidos ao regime de dedicação exclusiva.


Segundo o autor, ao prever dedicação exclusiva, o atual texto do estatuto “estabelece duas categorias de servidores: aqueles que poderão exercer o direito à legítima defesa em uma profissão de alto risco e os que ficarão à mercê da própria sorte pelo simples fato de exercerem outra atividade”.

Ao concordar com o autor, Nicoletti afirmou que o objetivo das alterações é garantir aos agentes e guardas prisionais, que passam a ser denominados, sem distinção, pela expressão “servidores penitenciários”, possam, independentemente do regime de trabalho (dedicação exclusiva ou não), ter direito ao porte de arma de fogo.

Tramitação


A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.




Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS


O que é caráter conclusivo?


O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.

O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:

a) uma das comissões o rejeitar, ou

b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.

26 setembro 2019

VÍDEO: SISTEMA PENITENCIÁRIO E SUAS DIVERSIDADES: Transexual se casa em cerimônia na Penitenciária de Tacaimbó no agreste de Pernambuco/PE

Casal se conheceu há dois anos na unidade carcerária e selaram a união com vestido de noiva, bolo e troca de alianças.





Por: Redação OP9
setembro 26, 2019


Trans Xana e Robson Genésio se conheceram na unidade prisional há dois anos e selaram o o enlace na quarta feira.
Foto: Seres/Divulgação




A semana foi de muito amor e festa na Penitenciária de Tacaimbó, no Agreste de Pernambuco. Após dois anos de relacionamento, a reeducanda Xana, de 39 anos, disse sim para o detento Robson Genésio de Lima Silva, 30. O casal se conheceu quando ela, que é transexual, trabalhava no setor de saúde da unidade carcerária. Ao longo desse tempo, a relação amadureceu e, na última quarta-feira (20), o enlace foi oficializado com direito a vestido de noiva, buquê, bolo e, claro, a troca de alianças.

"Me sinto amparada neste presídio em poder realizar esse sonho, muitas (trans) estão engavetadas (sic) e precisam de uma força como essa."

Xana
Reeducanda transexual


Trans Xana e Robson Genésio se conheceram na unidade prisional há dois anos e selaram o o enlace na quarta feira.
Foto: Seres/Divulgação



A recepção aos familiares dos noivos aconteceu na própria penitenciária. Na semana passada, no dia 20, aconteceu o casamento civil no Fórum da Comarca de Caruaru.

“A ação é uma forma de respeitar as escolhas dos reeducandos e contribuir para o processo de ressocialização que passa também pelo âmbito emocional e social”, pontuou o gerente da PTAC, Felippe Diniz.

Trans Xana e Robson Genésio se conheceram na unidade prisional há dois anos e selaram o o enlace na quarta feira.
Foto: Seres/Divulgação




Casamento Trans – O Presídio de Salgueiro, no Sertão do estado, realizou a primeira união de uma transexual no dia 29 de julho deste ano.

Vejam o vídeo:







Fonte: OP9
Vídeo: Aplicativo de wattsapp

INJUSTIÇA DO STF COM OS SERVIDORES PÚBLICOS: Revisão anual de vencimentos não é obrigatória, mas Executivo deve justificar

A decisão foi tomada em recurso em que se discutiu o direito de servidores públicos de SP a indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais.








STF
26/09/2019 

Segundo  o STF o chefe do Executivo deve apresentar, nesse caso, uma justificativa ao Legislativo.
Foto: Nelson Jr./SCO/STF (25/09/2019)











Por maioria de votos (6 a 4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (25), que o Executivo não é obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento de servidores públicos. No entanto, o chefe do Executivo deve apresentar, nesse caso, uma justificativa ao Legislativo. A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 565089, com repercussão geral reconhecida, ao qual foi negado provimento.

O processo discutia o direito de servidores públicos do Estado de São Paulo a indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais em seus vencimentos, medida prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

O julgamento foi retomado com o voto-vista do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que acompanhou a divergência, negando provimento ao RE. A seu ver, o Judiciário deve respeitar a competência do chefe do Executivo de cada unidade federativa, em conjunto com o respectivo Legislativo, para tomada de decisão mais adequada na questão da revisão anual.

O presidente do Supremo apontou que o chefe do Executivo deve levar em conta outros fatores, como a responsabilidade fiscal, que prevê limites prudenciais de gastos com pessoal. Ele lembrou que a proposta orçamentária do Judiciário de 2020, enviado pelo STF ao Congresso Nacional neste ano, não prevê a revisão de recomposição de perdas inflacionárias. “As questões fiscais e orçamentárias nos impõem certos limites”, afirmou.

Por maioria decidiram os ministros do STF que o estado não pe obrigado a recompor as perdas salariais
provocadas muitas vezes pelo próprio chefe do executivo - Foto: Nelson Jr./SCO/STF (25/09/2019)



Por isso, para o ministro Toffoli, o direito à revisão geral está condicionado pelas circunstâncias concretas de cada período, exigindo um debate democrático, com participação dos servidores públicos, da sociedade e dos poderes políticos. Ele lembrou que a decisão tomada pelo Supremo terá repercussão para a União e todos municípios e estados. Citou ainda a Súmula Vinculante 37, que veda ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

Na sessão desta quarta-feira, seguiu esse entendimento o ministro Edson Fachin, formando assim a maioria, com os votos anteriormente proferidos nesse sentido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki (falecido), Rosa Weber e Gilmar Mendes. Em seu voto, Fachin afirmou que a revisão prevista na Constituição Federal pode significar reajuste, recomposição ou, precisamente, a prestação de contas no sentido da impossibilidade de adotar a medida.

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia, Luiz Fux, que já haviam votado pelo provimento do RE, e Ricardo Lewandowski, que na sessão de hoje acompanhou essa corrente. Em seu voto, o ministro Lewandowski afirmou que é preciso haver mecanismos para que uma ordem constitucional clara tenha efetividade.

Tese


Após o julgamento, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso 10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”.

RP/VP





Fonte: Da Assessoria de Comunicação do STF

Contraponto: Podemos notar e perceber claramente que o julgamento deste caso vai frontalmente contra o que está escrito na Constiuição Federal, provando que o que houve na verdade foi um julgamento com viés puramente político e em prol da administração pública.

Condenando a uma situação de miserabilidade os servidores púbicos, pois para tanto, basta o chefe do executivo, dar um desculpa qualquer para o poder legislativo e está encerrada a questão, e assim os servidores continuam sem os reajustes previstos na própria Constituição Federal.

Vemos com isso que o caminho para a precarização dos serviços públicos caminham a passos largos, um verdadeiro desmonte e uma total desvalorização e desmotivação dos servidores públicos o que vem ocorrendo no pais nos últimos três anos. É um caminho sem volta, diretamente para as PPPs e Privatizações. 

Caminhamos para o caos, e a população só irá perceber que foi lesada quando for muito tarde, quando ela de fato não tiver mais acesso as serviços púbicos, e mesmo assim estar pagando por eles. 

25 setembro 2019

OPERAÇÃO LEGALIDADE JÁ: A atribuição de fazer escolta e custódia com detentos no estado de São Paulo é dos Aevps(Agentes e Escolta e Vigilância Penitenciária)

Conforme decisão do Tribunal de Justiça, emanada pelo relator Francisco Coccuza da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na data de 27 Agosto de 2012.







Leandro Leandro
25/09/2019

Aevps são profissionais altamente qualificados para desempenhar as funções a eles designadas
sendo assim nada mais justo não fazer o que é atribuição deles e valoriza-los



Contra recurso da fazenda pública em que era apelante contra o  Agente de Segurança Penitenciária que se negou a fazer acompanhamento em hospital junto a detento da Penitenciária de Paraguaçu Paulista, e que o Diretor Geral abriu procedimento contra o mesmo.

Escoltas são atribuições de responsabilidade dos Aevps


Dirimindo inclusive as dúvidas a respeito das atribuições do Agente de Segurança Penitenciário(a) do Estado de São Paulo, concernente as escoltas muitas vezes impostas por Diretores que em franca oposição a ordem vigente assediam funcionários e os ameaçam inclusive, em abertura de procedimentos apuratórios.

Muralhas são atribuições e responsabilidades dos Aevps



Então se amanhã ou depois vierem a sofrer Sindicâncias ou Pads em relação a este assunto, não se esqueçam de se assegurar que estavam cientes disso. Não se permitam a fazerem atribuições para as quais não foram contratados.

Torres de observação são  atribuições e  responsabilidade dos Aevps



Resolvido o questionamento fica uma dúvida, se fizerem escolta fora das Unidades Prisionais, o façam por conta e risco, não é definitivamente atribuição do Agente de Segurança Penitenciária. 

Custódia de detentos em hospitais, fóruns, consultórios médicos e de dentistas,  agências bancárias, cartórios de registros,
e todas as demais estadias fora das Unidades Prisionais são atribuições de responsabilidade dos Aevps



Vejam o que diz a Lei que criou o cargo de AEVPs em seu artigo 1º

Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001

Projeto de lei Complementar nº 13/2001, do Governo do Estado

Institui no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, e dá providências correlatas.

Operar scanner dentro da Unidade Prisional é função do Agente de Segurança Penitenciária




O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - A classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, instituída pela Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, fica composta de 7 (sete) níveis de vencimentos, identificados por algarismos romanos de I a VII, para o desempenho de atividades de escolta e custódia de presos, em movimentações externas, e guarda das unidades prisionais, visando evitar fuga ou arrebatamento de presos.

Revistar pertences de visitantes dos detentos e dos próprios é função dos
Agentes de Segurança Penitenciária




Assim sendo toda atividade de Muralhas são atribuições dos Aevps, EscoltasCustódia fora das Unidades Prisionais, hospitais, consultorios médicos, repartições publicas, foruns e demais são atribuições dos Aevps.

Revistar pertences de detentos e mercadorias no Raio- X  da Unidade Prisional é função
do Agente de Segurança Penitenciária





Dizer sim ao DG sob assédio é compactuar com o enriquecimento ilícito do estado, não temam, a Lei está ao lado dos servidores.

Revistar celas e detentos em locais extremamente  insalubres, funcão do
Agente de Segurança Penitenciária



Vejam também o que diz o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo no seu artigo 10º


Controlar acesso nas dependências da Unidade Prisional é função do
Agente de Segurança Penitenciária



LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Organizar,  trabalhar e manter a vigilância nos locais apropriados para as revistas
no body scanner é função do Agente de Segurança Penitenciária



ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO

TÍTULO I

Disposições Preliminares

Artigo 10 - É vedado atribuir ao funcionário serviços diversos dos inerentes ao seu cargo, exceto as funções de chefia e direção e as comissões legais.

Ficar em torres de observação de Centros de Progressão Penitenciária não é função do
Agente de Segurança Penitenciária



 


A SAP emitiu uma resolução que vai contra as atribuições legais emanadas pela Lei maior, que de fato rege o Cargo do Agente de Segurança Penitenciária que é a Lei:

Vejam o que diz a Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004


Governo do Estado


Dispõe sobre a reestruturação da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, e dá providências correlatas


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - A carreira de Agente de Segurança Penitenciária, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, instituída pela Lei Complementar nº 498, de 29 de dezembro de 1986, fica composta de 7 (sete) classes, identificadas por algarismos romanos de I a VII, hierarquicamente escalonadas de acordo com o grau de complexidade das atribuições e nível de responsabilidade, para o desempenho de atividades de vigilância, manutenção da segurança, disciplina e movimentação dos presos internos em Unidades do Sistema Prisional.



Abaixo a decisão na integra do TJSP sobre escoltas


Leia aqui

Inclusive na decisão do Desembargador, ele próprio elenca as "funções" do Agente de Segurança Penitenciária, sendo estritamente ilegal atribui qualquer outra função ao Asp, senão aquelas ali citadas. 






Fonte: TJSP/ Estatuto dos Funcionários Públicos

ENTREVISTA Drauzio Varella: 'Os médicos não gostam de trabalhar em cadeias'

Autor de 'Estação Carandiru' alerta que salários são baixos e que os profissionais têm medo.







Ana Letícia Leão
24/09/2019 - 04:30

Drauzio Varella conta como é trabalhar dentro de um presídio
Foto: Reprodução




SÃO PAULO - O problema da superlotação dos presídios brasileiros divide espaço com dramas relacionados à falta de médicos nas cadeias do país. É o que afirma o oncologista Drauzio Varella, reconhecido por seu trabalho com presos desde a época em que atuou como médico no Carandiru.

Para ele, um dos maiores gargalos nas penitenciárias é o desinteresse dos profissionais de saúde em atender a população carcerária: "Primeiro, os salários são baixos, nada atrativos. Segundo, ninguém quer trabalhar no meio de presos. As pessoas têm medo, receio de serem usadas como reféns num levante qualquer".

Drauzio, no entanto, trabalha na contramão dos demais profissionais. Atualmente, atende voluntariamente mulheres encarceradas em São Paulo. "Esse medo que o médico tem de entrar nesse ambiente é infundado porque os presos nunca vão agredir alguém que está lá para cuidar deles", diz.

Durante entrevista ao GLOBO, Drauzio também fez críticas ao sistema de saúde penitenciário. "Se já não é fácil organizar a saúde para quem está em liberdade, imagina nessas condições, quando há celas que têm 30 pessoas com problemas sérios de disseminação de doenças infecciosas?", questiona.

Como é a sua história de trabalho nos presídios, principalmente no Carandiru?


Eu cheguei ao Carandiru em 1989 para fazer um estudo sobre HIV. Testamos 1.492 presos e encontramos 17,3% com HIV positivo. Depois, testamos os resultados contra vírus da hepatite C. Havia 60% positivos porque naquela época se usava muita droga na veia. A droga da moda era cocaína injetável. Íamos uma vez por semana para atender os doentes e eu fazia palestras de esclarecimento sobre a Aids,  de 1989 até 2002, quando a cadeia foi desativada.

Depois, passei a fazer o atendimento na penitenciária do estado de São Paulo, que fica atrás do Carandiru. Fiquei três anos porque ela acabou sendo desativada para ser transformada em cadeia feminina. Em 2006, quando houve aquela coisa de o PCC colocar fogo na cidade, o pessoal me pediu pra ir pra feminina porque estava muito complicada a situação lá. Não tinha médico nenhum.

Casa de Detenção de São Paulo, mais conhecida na época como Carandiru


O que o senhor viu no Carandiru?


As cadeias mudam com o tempo. O Carandiru é muito diferente das cadeias de hoje, não há nenhuma comparação. A situação era muito dramática porque havia entre 7 e 8 mil homens, às vezes mais. As celas do pavilhão quatro, por exemplo, eram individuais, mas nos pavilhões cinco e oito as celas eram coletivas. Tinha muito problema de saúde, especialmente problemas de pele. Estávamos em uma fase em que a Aids se disseminava fortemente na periferia das cidades através da cocaína injetável, e eu peguei o impacto inteiro da epidemia lá.

São Paulo era o epicentro da epidemia brasileira. O Carandiru era o lugar para onde convergiam essas pessoas. Desenvolviam a doença na prisão, ou às vezes já vinham doentes da rua mesmo em fase final de evolução. Os médicos daquela época não conheciam a doença. Tinha uma enfermaria de Aids que eu coordenava, na medida do possível porque o trabalho sempre foi voluntário. Uma vez por semana eu ia ao Carandiru.

“Quando temos um caso de risco de morte, precisamos levar para um pronto-atendimento. Como leva? Precisa de procedimento de escolta, pois por lei não pode levar um preso para fora sem escolta. A gente leva muitas horas até conseguir uma escolta”


DRAUZIO VARELLA
Médico

Médicos não querem trabalhar no CDPs( Estes dois  acima recém inaugurado na cidade de Pacaembu)
Imagem Governo de São Paulo



O senhor diz que muito mudou de lá para cá. Seria em relação à saúde? Ao tratamento de presos?


Acho que há vários fatores. O massacre foi um divisor de águas, porque a partir dele o estado perdeu o controle da cadeia. Havia várias facções, mas os funcionários eram muito hábeis em não deixar nenhuma facção sobrepujar as outras, a estabelecer o controle geral. E, depois do massacre, o estado perdeu o controle completamente. Começaram a surgir as facções que ganharam hegemonia do controle do sistema penitenciário.

Do ponto de vista da saúde, não houve muita diferença porque sempre foi muito difícil. O estado nunca conseguiu organizar o sistema de saúde. Primeiro, porque não é fácil, especialmente nessas cadeias superlotadas. Se já não é fácil organizar a saúde fora, de quem está em liberdade, imagina nessas condições, quando há celas que têm 20, 30 pessoas com problemas sérios de disseminação de doenças infecciosas.

E não tem médicos, simplesmente porque eles não gostam de trabalhar em cadeia. Não querem ter esse tipo de trabalho. Nós temos vários CDPs (Centro de Detenção Provisória) aqui em São Paulo e não tem médico nenhum. É zero. Imagina pelo Brasil afora? Quando temos um caso agudo, de alguém passando muito mal ou correndo risco de morte, precisamos levar para um pronto-atendimento fora da cadeia.

Como leva? Precisa de procedimento de escolta, pois por lei não pode levar um preso para fora da cadeia sem escolta. A gente leva muitas horas até conseguir uma escolta. É sempre precária. Sempre tivemos dificuldade em organizar o sistema de saúde dentro das cadeias. Primeiro pela falta de médicos, porque abre-se concurso e ninguém comparece. Segundo pela dificuldade mesmo de transporte dos doentes para hospitais especializados.

CDPs que o estado de São Paulo constrói atualmente e que os médicos não querem trabalhar
Acima CDP de Gália que o estado quer passar para as PPPs



E só fazem o transporte em caso de vida ou morte?


Não, às vezes conseguem organizar, quando é possível planejar. Se há tempo, conseguimos levar o doente para fazer um exame e ser atendido, mas é muito difícil. Se eu peço um exame na quarta-feira, ele só vai fazer na segunda. Agenda dentro da cadeia, autoriza o transporte, e chega na hora não tem escolta. Perde tudo. Até agendar de novo começa todo o processo. A cadeia é uma demonstração mais clara de que a ênfase na saúde tem que ser na atenção primária.

Tem de evitar que as pessoas fiquem doentes. Se ficarem doentes, evitar que elas fiquem gravemente enfermas. Eu atendo na penitenciária feminina e resolvo 95% dos casos porque organizo, vejo uma hipertensão ou diabetes, problema de pele, ou um simples problema ginecológico que nem precisa passar por médico, resolve-se na atenção primária.

Fica um pequeno número de casos que são mais complexos para serem encaminhadas a hospitais. O problema é que não conseguem organizar o serviço médico dentro da cadeia por causa das dificuldades já citadas.

Quais são as doenças mais frequentes nos presídios?


No estado de São Paulo, as doenças das mulheres são mais simples. Geralmente, quando elas são presas, ficam sozinhas, completamente abandonadas pela família, pelo marido, namorado, ou por quem quer que seja. É quase uma regra.

A dieta é baseada em carboidratos. É uma comida cansativa. Tem as “quentinhas”, que elas acabam enjoando. E o que fazem, então? Tomam grande quantidade de refrigerante, ninguém bebe água ou suco. Acabam comendo biscoitos e chocolates. São sempre alimentos altamente calóricos.

Elas engordam e ficam sedentárias. 60% das mulheres na cadeia feminina trabalham, mas é um trabalho sedentário. E aí vem o pacote da obesidade, que é pressão alta, diabetes, problemas articulares, o joelho que dói porque está muito pesada. Dores na coluna quase todas têm, e cefaleia também é muito frequente.

“Nas cadeias masculinas há muitos problemas de pele, especialmente por causa das celas muito apinhadas de gente. Em geral, têm no mínimo o dobro de pessoas que caberiam na cela”


DRAUZIO VARELLA
Médico


Cena das mortes ocorridas na Casa de Detenção, no dia 02 de outubro de 1992, após a intervenção da Policia Militar, 
este ocorrido veio a ser chamado como o "Massacre do Carandiru" pela imprensa


Nas penitenciárias masculinas, o perfil da doença é diferente?


É muito diferente. Nas cadeias masculinas há muitos problemas de pele, especialmente por causa das celas muito apinhadas de gente. Em geral, têm no mínimo o dobro de pessoas que caberiam na cela. E há problemas pulmonares com frequência porque ficam uns em cima dos outros.

O preso com pneumonia está respirando encostado nos companheiros. Tuberculose, por exemplo, é terrível. Perdi vários doentes com tuberculose, especialmente porque muitos tinham Aids também. No Carandiru, tivemos uma epidemia de tuberculose. Tivemos um grande número de tuberculose resistente, que é uma tuberculose muito perigosa porque é transmitida da mesma forma e não consegue-se trata-la com medicamentos de rotina.

É possível definir as doenças que mais matam dentro dos presídios?


No presídio feminino, posso dizer com segurança que são as doenças degenerativas. É gente que enfarta e que tem acidente vascular cerebral. São doenças relacionadas à hipertensão arterial, obesidade e diabetes. Esses casos acontecem, em geral, em mulheres que têm acima de 50. Em cadeias masculinas, são mais as doenças infecciosas, embora haja entre os mais velhos doenças degenerativas.

A presença de médicos nos presídios brasileiros é um impasse, como o senhor mesmo disse. O que ocorre?


Primeiro, os salários são baixos, não são atrativos. Segundo, ninguém quer trabalhar no meio de preso. As pessoas não querem, têm medo, têm medo de serem sequestradas, de serem usadas como reféns num levante qualquer. Essas pessoas fantasiam muito, acham que é uma coisa muito perigosa, que podem ser sequestradas ou mortas. Isso é fantasia, não acontece jamais.

Nesses 30 anos, se eu disser que passei algum perigo é mentira minha. Entro na cadeia e fico totalmente sossegado, tenho mais medo na rua. Na cadeia, sei que não vai acontecer. Esse medo que o médico tem de entrar nesse ambiente é infundado porque os presos nunca vão agredir alguém que está lá para cuidar da saúde deles. Mesmo que um tenha essa ideia maluca, ele não faz porque fica com medo dos companheiros.

Liderada pelo coronel Ubiratan Guimarães, a intercenção tinha como justificativa acalmar
a rebelião no local. A promotoria do julgamento do coronel Ubiratan classificou a intervenção
como sendo "desastrosa e mal-preparada"


Como é o acesso a medicamentos dentro dos presídios?


A gente luta com os mesmos problemas de todo mundo que depende das compras do estado. Teoricamente, tem uma cesta básica de medicamentos, os mais comuns. E o certo é fazer isso mesmo, pois não tem que tem que ter medicamentos sofisticados em uma farmácia esperando que um dia alguém precise. Quando surge um caso especial, o estado tem mecanismos e pode efetuar a compra do medicamento especificamente para aquele caso.

Tem um princípio geral da organização que está certo. O problema é que às vezes tem falta dos medicamentos inclusive dessa cesta básica. Se falta dipirona, um medicamento baratíssimo, não deveria faltar. No estado não é assim: se falta, corre na farmácia e compra. Tem que ter licitação. O esquema é muito complicado. Tem que ser muito bem organizado para funcionar, e é essa organização que falta.

“Há estudos que mostram uma incidência altíssima de depressão, de pânico e de vários transtornos psiquiátricos ligados à ansiedade e ações suicidas. Na penitenciária feminina, onde estou há 13 anos, ao menos meia dúzia de meninas se suicidaram”


DRAUZIO VARELLA
Médico


Inaugurada na década de 1920 e sua construção é do engenheiro-arquiteto Samuel das Neves, chegou a abrigar
mais de oito mil presos, sendo considerado à época o maior presídio da América Latina.
  Foi desativada e parcialmente demolido em 2002



De que forma a superlotação e a situação precária dos presídios afetam a saúde física e mental dos presos?


A saúde mental é afetada diretamente. Você está andando na rua, liberdade total, faz o que quer, pega ônibus, metrô, vai passear, anda cinco quilômetros a pé, e de repente está trancado em uma cela? É um impacto muito grande. Há estudos que mostram uma incidência altíssima de depressão, de síndrome do pânico e de vários transtornos psiquiátricos ligados à ansiedade e ações suicidas.

Na penitenciária feminina, onde estou há 13 anos, ao menos meia dúzia de meninas se suicidaram dentro da cadeia, e não há uma estrutura psiquiátrica para poder dar esse atendimento. Temos um psiquiatra para 2.200 mulheres. Como é possível uma coisa dessa? E os transtornos psiquiátricos nessa população tem uma prevalência maior do que na população geral, porque você lida com todo tipo de gente ali.

Como deveria ser feito esse acompanhamento psicológico? Principalmente tendo em vista que um dia essas pessoas voltarão a ter liberdade?


A sociedade não se interessa por esse aspecto, é muito obtusa nesse tipo de raciocínio. Querem que você pegue uma pessoa que está cometendo um crime e ponha na cadeia. O que vai ser feito lá ninguém está interessado. Nós vimos um candidato à presidência da República dizer “se não tiver lugar, eu empilho”. Vai empilhar para sempre? Prisão perpétua para todos? Vão ficar lá empilhados definitivamente? Eles saem, voltam para as ruas e esse é o problema todo.

No Cadeião de Pinheiros, cabem 15 deitados, mas nenhuma cela tem menos do que 30. Então chega um menino de 19 anos, bobão, e o lugar cheio daqueles homens. Ele acha que vai morrer naquele lugar. O cara que diz que não tem medo numa situação dessas é mentiroso, todo mundo fica com medo. Aparece alguém que apresenta o comando, porque tem um custo de vida na cadeia.

O estado não te dá sabonete, toalha, cueca, tênis. Você passa a ter tudo isso garantido pelo grupo. Sua família passa a receber uma cesta básica mensal. Se está preso no interior, pode usar um dos ônibus que eles fretam disfarçadamente para levar a família para visitar, pois as passagens custam R$ 300 e nenhuma família pode cobrir essas despesas. Eles passam a fazer parte de um grupo e passam a contar com a proteção desse grupo. Mas aí venderam a alma para o diabo.

“É lógico, ele volta para a rua. E quando volta, agrava o problema. Ele chegou bobinho na cadeia, ladrãozinho, sem experiência nenhuma. E sai mais esperto, com conexões no mundo do crime”


DRAUZIO VARELLA
Médico

Resquícios da "muralha" da Casa de Detenção (Carandiru) foram transformados em passarelas cercadas
 de arborização no local que atualmente é chamado de  Parque da Juventude em São Paulo




A não existência de uma situação que garanta integridade e recuperação dos presos faz com que tudo seja agravado?


É lógico, ele volta para a rua. E quando volta, agrava o problema. Ele chegou bobinho na cadeia, ladrãozinho, sem experiência nenhuma. E sai mais esperto, com conexões no mundo do crime. Saem com condição de galgar na hierarquia do tráfico, por exemplo. Nós não sabemos fazer diferente. Sabemos prender.

Eu também não sei qual a solução. Sei que essa solução é a mesma da época medieval. Você prende, mas a cadeia não reduz a violência urbana.  Quando cheguei no Carandiru, em 1989, havia no Brasil 90 mil presos.

Grande parte das cidades era tranquilíssima. Hoje, nós temos cerca de 720 mil presos, o que quer dizer que hoje prendemos oito vezes mais. Essa coisa da impunidade, de que o Brasil não prende, não é verdade. E nesses 30 anos em que prendemos oito vezes mais melhorou a segurança nas cidade brasileiras? Só piorou.

A conclusão imediata é que vamos prender quem está cometendo um crime, mas não vamos ter a ilusão de que com isso a gente vá conseguir ter segurança andando nas ruas, justamente porque quando saem voltam para o crime. As nossas cadeias não oferecem uma oportunidade de socialização. Pegam o cara, jogam lá dentro e tá acabado. Não tem uma possibilidade de mudança de vida.

Não é uma situação resolutiva...


Não resolve e não tem perspectiva de solução. Não dá para ter um país com essa desigualdade social e querer andar em paz nas ruas. É ilusão. Com essa meninada na periferia das cidades brasileira, sem nenhuma perspectiva, chance ou futuro pela frente. Não dá. O que você quer que aconteça?

Como é a situação nas solitárias, em relação a riscos para a saúde dos presos?


Acho que teve uma evolução, está um pouco melhor. Eu peguei uma época em que tinham celas de castigo, onde iam colocando os presos independente de quantos estivessem de castigo.  Se há um número finito de celas e um número crescente de pessoas cometendo delitos dentro da cadeia, aquilo vai lotando de gente.

Antigamente era muito pior, havia mais pessoas e tinha que fazer rodízio para dormir, pois eram 25 pessoas em uma cela. Um terço deitava, dormia e os outros ficavam em pé, encostados uns nos outros. Depois rodava. E só tinha um banheiro dentro da cela. Podiam urinar, mas esvaziar o intestino só duas vezes por semana. A fisiologia tinha que se adaptar ao regime da cadeia.

Imagina passar dezesseis horas do dia em pé sem fazer barulho porque os outros estavam dormindo? Coisa medieval. O cara ficava trancado no escuro 10, 30 dias. Você vai causando nas pessoas os piores sentimentos, não traz nada de bom que porventura ela tenha. Castiga, castiga, castiga e depois vai ter que conviver com isso nas ruas.

O massacre causou indignação em detentos de outras penitenciárias, os quais supostamente decidiram formar
 o Primeiro Comando da Capital (PCC) no ano seguinte ao do evento



O senhor falou bastante sobre a solidão nos presídios femininos, que as mulheres recebem poucas visitas, são abandonadas. O que acontece?


A diferença é brutal. No Cadeião de Pinheiros, sexta-feira à tarde, já tem aquela fila de mulheres que levam barracas, ficam esperando para entrarem cedo no pátio. Um homem preso tem sempre uma mulher que vai visitar, seja a esposa, a namorada, o vizinho, a prima, a tia, a irmã, a mãe. A mulher vai para a cadeia e...esquece. Ninguém vai visitar, são abandonadas.

Muitas vezes, sou obrigado a perguntar se elas recebem visita porque quero saber se poderiam comprar um remédio fora, um remédio que esteja faltando. De dez, sete não recebem visitas. Das 2.200 mulheres oitenta recebem visitas íntimas. E essas mulheres tinham maridos e namorados na rua. Oitenta é ninguém, praticamente.

É uma solidão total e provoca modificações no comportamento, adaptativas para essa situação. É uma pessoa na rua que tinha uma vida social e de repente é jogada em uma cela e fica sem ter ninguém. Todos se afastam. Quando a mulher vai para a cadeia tem uma pecha moral em cima dela. A sociedade se comporta assim: “Se ela trafica, sabe-se lá o que ela faz além de traficar”. Tem uma conotação sexual envolvida.

Ninguém pergunta para o ladrão como é a vida sexual dele. Já com a mulher, tem sempre essa conotação, é uma manifestação do preconceito da sociedade. Acho que é isso que envergonha as famílias. O cara vai pra cadeia, não ficou sozinho esse tempo todo, sempre foi visto por alguém, e isso facilita o seu retorno para a sociedade.

No caso das mulheres, perde-se os vínculos. Não tem mais amigos, a família se afastou. O homem vai preso e sabe que alguém vai cuidar dos filhos. Uma mulher presa sabe que ninguém vai cuidar como ela, mesmo que ela seja uma mulher de vida complicada e use drogas, ninguém vai sentir aquele amor. Essa mulher está na cadeia com a cabeça pensando nos filhos. É um martírio.

E quanto o senhor acha que a lei de assistência médica está se distanciando da lei de execuções penais?


Está muito distante. Nem sei se pode se distanciar mais. Não consegue-se organizar um sistema de saúde dentro da cadeia. É uma situação muito difícil, pois não tem enfermagem dentro da cadeia, não tem médicos em número suficiente. Como vai organizar um sistema de saúde sem pessoal? E com todas as dificuldades administrativas que o estado tem é tudo complicado, não tem verba. É muito difícil.

Uma cadeia não tem vocação para ser um centro de saúde. A vocação da cadeia é prender e deixar a pessoa presa. O sistema foi feito para privar a pessoa de liberdade, não feito para dar atendimento médico. Não foi pensado para dar atendimento médico. Como você chama os presos e as presas? O nome oficial é reeducandos, na papelada jurídica. Para não chamar de detento, de presidiário. Mas, na verdade, estamos reeducando quem nesse sistema? É até irônico. 
(Com Fernanda Pontes)





Fonte: O GLOBO
Imagens auxiliares: UOL/ESTADÃO

FOGO NO VAGABUNDO : Agente penitenciário reage a roubo e mata 02 assaltantes na Marginal do Tietê/SP

Caso aconteceu na noite desta terça-feira, 24, na pista expressa da via, na altura da Ponte dos Remédios; um terceiro homem fugiu.






Renato Vasconcelos
25 SET 2019 05h11

Ladrões tentam assaltar caminhão na Marginal Tietê em SP; dois suspeitos morreram
Imagem: G1/Reprodução




SÃO PAULO - Dois assaltantes foram mortos durante um assalto no fim da noite desta terça-feira, 24, na via expressa da Marginal do Tietê, na altura da Ponte dos Remédios, na zona norte de São Paulo. Segundo informações da Polícia Militar, a vítima do assalto, um agente penitenciário, reagiu à ação criminosa e atirou nos dois homens.



O caso aconteceu por volta das 23 horas. De acordo com a Polícia Civil, um agente da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) estacionou o caminhão, cujo proprietário é o pai, na pista expressa da Marginal Tietê, sentido Rodovia Castelo Branco, entre as Ponte dos Remédios e Atílio Fontana, por volta das 23h, após o veículo apresentar problemas mecânicos.

Criminoso morreu no local baleado pelo Agente Penitenciário
Imagem aplicativo de wattsapp





Os três homens desembarcaram do carro e anunciaram o assalto. Enquanto um dos criminosos tomou posse do caminhão, o agente penitenciário reagiu, disparando contra os suspeitos.

Aevps estiveram no local para dar apoio e suporte ao companheiro



Os dois homens atingidos pelos disparos foram abandonados pelo comparsa, que fugiu no caminhão da vítima, e morreram no local. O agente penitenciário não ficou ferido. O caminhão foi localizado na manhã desta quarta (25).



Um dos assaltantes morreu dentro do automovel, outro na rua e um
terceiro conseguiu fugir




Fonte: TERRA
Imagens e video auxiliares: Aplicativo de wattsapp

24 setembro 2019

OPERAÇÃO LEGALIDADE JÁ: Detento internado no HR pede para tomar banho e foge pela janela do banheiro em Presidente Prudente/SP

O sentenciado foi localizado e detido no estacionamento do hospital por seguranças. Ele estava sem camisa e sem algemas, conforme o Boletim de Ocorrência.






Por G1 Presidente Prudente
24/09/2019 


Hospital Regional de Presidente Prudente
 Foto: Assessoria de Imprensa/Hospital Regional de Presidente Prudente



Um sentenciado de 24 anos tentou fugir do Hospital Regional (HR), em Presidente Prudente, onde recebe atendimento médico, nesta segunda-feira (23). O rapaz pediu para tomar banho e saiu da unidade pela janela do banheiro. O Boletim de Ocorrência foi registrado na Delegacia Participativa da Polícia Civil.

Um agente penitenciário da Penitenciária Wellington Rodrigo Segura, de Presidente Prudente, informou que há um sentenciado internado no HR com suspeita de meningite.

No final da tarde, o indivíduo, que estava sob escolta de um agente penitenciário, pediu para tomar banho e entrou no banheiro sozinho e sem algemas.

Depois de alguns minutos, o rapaz foi visto por seguranças do hospital caminhando próximo ao estacionamento. Ele estava sem camisa e com a calça de cor marrom, uniforme da unidade prisional.

O indivíduo foi detido pelos seguranças e, ao ser questionado, declarou ter fugido pela janela do banheiro.

Em seguida, o sentenciado foi levado novamente para o quarto, onde ficou algemado na cama, como estava antes de ir ao banheiro.

Muralha da Penitenciária “Wellington Rodrigo Segura” , onde vemos um Aevp na torre de observação e vigilância
Crédito: Mariana Tavares


O fato foi registrado para que fossem tomadas as medidas administrativas do presídio e também para melhor apuração.

Ainda foi requisitado exame de corpo de delito, pois o sentenciado apresentava lesões de natureza leve no peito e barriga.

Em nota ao G1, o Hospital Regional informa que os sentenciados que se encontram em atendimento na unidade são escoltados por agentes de segurança penitenciária, com apoio da Polícia Militar.

"O HR se restringe à assistência médica e multiprofissional ao paciente, auxiliando no que for possível", esclareceu ao G1.

O G1 também solicitou posicionamento à Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP) sobre o caso, mas ainda não obteve retorno até o momento desta publicação.




Fonte: G1

Contraponto: Este é um trabalho que caracteriza claramente o desvio de função, a administração para fugir de suas obrigações de contratar servidores para atuar como Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária(AEVPs), assedia seus servidores, Agentes de Segurança Penitenciária(ASPs), para fazerem este trabalho que foge as suas atribuições legais.

Senão vejamos o que diz a lei: 

Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001

Artigo 1º - A classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, instituída pela Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, fica composta de 7 (sete) níveis de vencimentos, identificados por algarismos romanos de I a VII, para o desempenho de atividades de escolta e custódia de presos, em movimentações externas, e guarda das unidades prisionais, visando evitar fuga ou arrebatamento de presos.

Então não há razão alguma para continuar a fazer o que não é nossa atribuição, Operação Legalidade na adminisração pública, cada servidor fazendo apenas o que é sua atribuição. Do contrário existe enriquecimento ilícito do estado sobre o trabalho do servidor público. 

Em tempo, o Agente penitenciário deu muita sorte do detento ser capturado pelos seguranças do Hospital, pois caso contrário, apesar de responder a sindicância, não haverá nenhuma punição, pois não foi sua culpa a fuga do mesmo, mas se não houvesse a recaptura, sabe-se lá o que iria advir desta sindicância que poderia virar um PAD.